A licitação busca a contratação de empresa especializada para locação de espaço físico para eventos institucionais da Famema, incluindo auditórios, salas e área para coffee break, com serviços correlatos, suporte e fornecimento de insumos. O prazo de vigência do contrato é de 10 meses, contados da assinatura. Não há subcontratação permitida. O edital especifica requisitos para os locais, como acessibilidade, climatização, iluminação, sonorização, internet, e equipamentos para os eventos. O fornecedor deve apresentar o endereço, layout do imóvel, localização do auditório, área para coffee break, salas para trabalho em grupo e estacionamento. O pagamento será realizado por ordem bancária, para depósito em conta corrente bancária no Banco do Brasil. O fornecedor deve comprovar a regularidade fiscal, social e trabalhista, e a inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho. O valor estimado da contratação não é divulgado para evitar direcionamento do processo. O edital detalha os critérios de medição e pagamento, incluindo a possibilidade de retenção ou glosa no pagamento em caso de irregularidades. O edital também descreve os procedimentos de transição e finalização do contrato, bem como os modelos de gestão do contrato. O edital especifica as obrigações do contratante e do contratado, incluindo a proibição de subcontratação, e as sanções em caso de descumprimento.
O edital prevê o início da execução do objeto em ****, conforme cronograma dos eventos inseridos na tabela do item 1. 1.
O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, para depósito em conta corrente bancária em nome do contratado no banco do Brasil SA.
Não haverá exigência da garantia da contratação dos arts. 96 e seguintes da lei n ****, de 2021, considerando o valor reduzido da contratação, bem como tratarse de prestação de serviço comum, onde não é apresentada complexidade que importe considerável risco de prejuízos à administração em razão de inadimplemento do contratado.
O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de dispensa de licitação, na forma eletrônica, com fundamento na hipótese do art. 75, inciso ii da lei n ****, de 2021, que culminará com a seleção da proposta de menor preço por item, observandose o disposto no decreto estadual n ****, de 9 de janeiro de 2024.
Previamente à celebração da contratação, a administração verificará o eventual descumprimento das condições para contratação, especialmente quanto à existência de sanção que a impeça, mediante a consulta aos seguintes cadastros informativos oficiais: a sicaf b cadastro nacional de empresas inidôneas e suspensas ceis, mantido pela controladoriageral da união https:portaldatransparencia. gov. brsancoesconsulta c cadastro nacional de empresas punidas cnep, mantido pela controladoriageral da união https:portaldatransparencia. gov. brsancoesconsulta d cadastro nacional de condenações cíveis por ato de improbidade administrativa e inelegibilidade cnciai, do conselho nacional de justiça http:www. cnj. jus. br improbidadeadmconsultarrequerido. php e sistema eletrônico de aplicação e registro de sanções administrativas esanções http:www. esancoes. sp. gov. br f relação de apenados publicada pelo tribunal de contas do estado de são paulo https:www. tce. sp. gov. brapenados.
O edital prevê sanções em caso de descumprimento das obrigações contratuais, como advertência, impedimento de licitar e contratar, declaração de inidoneidade e multa.
Não há necessidade de realização de avaliação prévia do local de execução dos serviços.
A administração opta pelo sigilo do valor estimado, sendo que sua divulgação pode prejudicar o interesse público e a concorrência entre os fornecedores.