O credenciamento é permanente e os interessados podem se credenciar juntando os documentos necessários e entregando no local indicado no edital. O início do credenciamento é a partir de 07 de junho de 2025. O período de vigência do termo de credenciamento será de 12 meses, contados a partir da homologação do credenciado. Os procedimentos serão selecionados, encaminhados e controlados pela secretaria municipal de saúde. A autorização para
realização dos exames e
diagnósticos laboratoriais será expedida pelo ESF. A prestação dos exames e
diagnósticos laboratoriais deve ocorrer na distância viária não superior a 100 (cem) quilômetros de distância da sede da secretaria de saúde do município de xangri-lá. Poderão participar todas as empresas, desde que forneçam toda a documentação exigida neste edital. Não será permitido a participação de consórcio no certame. Não poderão participar no credenciamento os interessados que estejam cumprindo sanções. Não poderão participar no credenciamento os profissionais integrantes do quadro de pessoal da prefeitura municipal de xangri-lá. O valor a ser pago pelos exames e
diagnósticos laboratoriais estão previstos nos anexos i e ii. O prestador se compromete em aderir ao sistema g-mus para a prestação de contas. O termo de credenciamento terá vigência de 12 meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado conforme a lei 14. 133/2021. Os documentos poderão ser apresentados em original, por cópia autenticada por tabelião ou por servidor do município ou, ainda, por publicação em órgão de imprensa oficial. Os documentos emitidos em meio eletrônico, com o uso de certificação digital, serão tidos como originais, estando sua validade condicionada a verificação de autenticidade pela administração. A análise dos documentos apresentados para a inscrição ao credenciamento será feita pela comissão de chamada pública e chamamento público, devendo ser observado o seguinte: a comissão de chamada pública e chamamento público analisará a documentação no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, prorrogável por igual período, contados a partir da data do recebimento dos documentos. Serão declarados inabilitados os interessados que por qualquer motivo, estejam declarados inidôneos ou punidos, com suspensão do direito de licitar ou contratar com a administração pública, direta ou indireta, federal, estadual ou municipal, e/ou não preencherem os requisitos do edital e seus anexos. A contratação dos credenciados deverá ser realizada através de processo de inexigibilidade, com fundamento no art. 74, inciso iv, e devendo o processo observar o art. 72, todos da lei 14. 133/2021. O executivo municipal reserva-se no direito de fiscalizar de forma permanente o serviço prestado pela contratada. O credenciamento terá validade permanente. A renovação do termo de credenciamento ficará condicionada à avaliação técnica, pela contratante, da prestação dos serviços, por meio de parecer fundamentado opinando por sua manutenção. Uma vez habilitados os interessados, as contratações ficarão sob responsabilidade da secretaria de saúde. O ato que autoriza a contratação direta ou o extrato decorrente do termo de credenciamento será divulgado e mantido à disposição do público em sítio eletrônico oficial, conforme decreto municipal n 54/2023. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação desta lei ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data de abertura do certame. É admitido o envio de impugnações do edital ou de recursos via e-mail. A prefeitura municipal poderá, a qualquer tempo, promover o descredenciamento por razões devidamente fundamentadas. O credenciado poderá solicitar o seu descredenciamento a qualquer tempo, desde que requerido com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. O edital relativo ao presente chamamento poderá ser obtido junto ao sítio do executivo municipal (www. ***. *. *).