O edital trata da contratação de empresa para serviços de limpeza em escolas e edifícios da Secretaria Municipal de Educação de Andradina. O critério de julgamento será o menor preço global. As propostas devem ser enviadas até 20/10/2025 às 8h30, com abertura e julgamento no mesmo dia. Empresas devem estar credenciadas na BLL. Micro e pequenas empresas têm tratamento favorecido. O valor estimado da contratação é de R$ ****,00. O pagamento será feito em até 10 dias úteis após a emissão da nota fiscal.
O pagamento será efetuado no prazo de até 10 dez dias úteis contados da emissão do documento fiscal.
O critério de julgamento adotado será o menor preço global, observadas as exigências contidas neste edital e seus anexos quanto às especificações do objeto.
Os documentos previstos no termo de referência, necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação, serão exigidos para fins de habilitação, nos termos dos arts. 62 a 70 da lei n ****, de 2021, exceto a previsão contida no art. 63, inciso ii da referida norma, devendo ser observado o disposto no item 5. 1.
A administração poderá aplicar aos licitantes eou adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal: advertência, multa, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este edital por irregularidade na aplicação da lei n ****, de 2021, devendo protocolar o pedido até 3 três dias úteis antes da data da abertura do certame.
O valor estimado referencial da futura contratação é de r ****,00 dois milhões, seiscentos e sessenta e um mil, quatrocentos e quarenta e três reais, conforme custos unitários apostos no anexo.