Contratação de serviços de hospedagem em nuvem (PaaS, IaaS, DBaaS) com suporte técnico, manutenção e monitoramento. Critério de julgamento: menor preço total para 12 meses. Exige comprovação de capacidade técnica e certificações (ISO ****, ****, ****, ****). Vistoria técnica é opcional. Pagamento em 30 dias. Vigência de 12 meses, prorrogável até 60 meses. Garantia de execução de até 5% do valor do contrato.
O início da prestação dos serviços deverá ocorrer em prazo de comum acordo com a unidade requisitante, contado a partir da emissão da ordem de início. O prazo total estimado para conclusão das fases de migração é de 4 meses, conforme cronograma: o prazo total estimado para a conclusão de todas as fases preparatórias e de migração é de 4 quatro meses.
O pagamento será realizado em até 30 dias corridos após a emissão e aprovação da nota fiscal, condicionado ao ateste da execução dos serviços. Conforme o texto: o pagamento será realizado no prazo de 30 trinta dias corridos contados da data de emissão e aprovação da nota fiscal pelo fiscal do contrato.
Será exigida garantia de execução no valor de até 5% do valor do contrato, a ser apresentada em até 15 dias da assinatura do contrato. O texto menciona: será prestada garantia no valor de R$ . . . . . . . indicar valor, correspondente ao importe de . . . . . . indicar percentual até 5 cinco inteiros por cento do valor do contrato.
O critério de julgamento é o menor preço total para 12 meses, conforme descrito: critério de julgamento: menor preço total para 12 doze meses.
Exige-se comprovação de capacidade técnico-operacional com atestados e certificações ISO vigentes. O texto afirma: a licitante deverá comprovar possuir políticas, processos, controles técnicos e práticas de governança compatíveis com padrões reconhecidos de mercado. . . serão aceitos quaisquer dos meios abaixo. . . certificações ISO vigentes.
Multa de 1% ao dia por atraso no início da prestação dos serviços, até 15%. Multa por inexecução total do contrato de 20%. O texto cita: multa 1 um por cento sobre o valor do contrato, por dia de atraso injustificado no início da prestação dos serviços, até o máximo de 15 quinze por cento.
A vistoria é opcional, podendo ser agendada previamente. O texto informa: as empresas interessadas, poderão realizar a vistoria nos locais da prestação dos serviços, devendo, para tanto, ser agendado, previamente, data e horário junto ao setor supervisão de tecnologia da informação.
A não apresentação das certificações exigidas na fase de habilitação implicará a inabilitação da licitante. O texto afirma: a não apresentação da certificação exigida na fase de habilitação implicará a inabilitação da licitante, nos termos do art. 68 da lei no ****.