O edital refere-se à contratação de serviços de armazenamento de dados em nuvem e gerenciamento de recursos em nuvem para o Ministério Público do Estado de Minas Gerais. O objeto é dividido em um único lote, composto por serviços de armazenamento em área morna e fria, requisições de listagem, download antecipado e após carência, além de serviço técnico especializado. A contratação visa modernizar e expandir a infraestrutura de armazenamento, garantindo escalabilidade, segurança e conformidade com a LGPD. A modalidade será pregão eletrônico com critério de julgamento pelo menor preço. A habilitação exigirá atestados de capacidade técnica específicos para os serviços de armazenamento e serviço técnico. Não há exigência de amostras ou vistoria técnica. A garantia de execução contratual será de 5% do valor contratado. O prazo de início da prestação do serviço é de até 15 dias úteis para o item de armazenamento, e sob demanda para o serviço técnico. O recebimento do objeto será provisório e definitivo. Os critérios de medição e pagamento serão baseados em SLAs, com possíveis glosas em caso de não atingimento das metas.
O edital prevê que a contratada deverá dar início à prestação do serviço no prazo máximo de 15 dias úteis, contados a partir da emissão da ordem de serviço para o item 1. Para o item 2, o serviço será executado sob demanda, com agendamento prévio mínimo de 24 horas.
O edital indica que os critérios de medição e pagamento serão baseados em Acordos de Nível de Serviço (SLAs), com avaliação mensal e apresentação de relatório gerencial. O pagamento será realizado após os registros pertinentes em sistema próprio, mediante conferência da perfeição e qualidade do resultado do serviço prestado.
O edital exige garantia de execução contratual de 5% do valor contratado, podendo ser em caução em dinheiro, títulos da dívida pública, seguro-garantia, fiança bancária ou título de capitalização. A garantia do produto/serviço será assegurada pelo próprio período de vigência contratual.
O edital estabelece que o critério de julgamento será pelo menor preço, considerando que se trata de um serviço de natureza comum.
O edital exige a apresentação de no mínimo 1 atestado de capacidade técnico-operacional para o item 1 e outro para o item 2, comprovando o fornecimento de armazenamento de no mínimo 25% da capacidade a ser contratada e prestação de serviço especializado similar com carga horária de pelo menos 25% do quantitativo de horas contratado, respectivamente.
O edital prevê a aplicação de glosas em caso de não atingimento das metas de SLAs, com percentuais definidos conforme o impacto (baixo: 0,5%, médio: 1%, alto: 2%) sobre o valor da fatura do mês da ocorrência.
O edital informa que não há necessidade de vistoria técnica.
O edital indica que não há exigência de apresentação de amostras.