O edital refere-se a um pregão eletrônico para registro de preços visando a aquisição de medicamentos de uso humano. A licitação será realizada na modalidade pregão eletrônico, com critério de julgamento de menor preço. A data de abertura das propostas e início da disputa está marcada para 14 de maio de 2026. O edital detalha as condições gerais de licitação, incluindo objeto, participação de empresas, propostas de preços, habilitação, pedidos de esclarecimentos, impugnações e recursos, além de sanções administrativas. A entrega dos bens será realizada em múltiplos locais, conforme especificado no Termo de Referência. Empresas interessadas devem estar credenciadas no portal do fornecedor RS. O prazo de validade das propostas é de 60 dias. A habilitação jurídica, regularidade fiscal, social e trabalhista, e qualificação técnica são requisitos obrigatórios. O edital também prevê tratamento diferenciado para microempresas e empresas de pequeno porte.
O prazo de entrega dos medicamentos será estabelecido por cada unidade solicitante, com a nota de empenho sendo encaminhada ao fornecedor por e-mail. O agendamento da entrega deve ocorrer em até 15 dias após o envio da nota de empenho, com a data de entrega não excedendo 15 dias a contar da data do agendamento. Para entregas únicas, o quantitativo total empenhado deverá ser entregue de forma imediata. O fornecimento dos produtos deve obedecer a exigências específicas quanto à validade do lote, com no máximo 20% do prazo de validade total transcorrido no momento da entrega, com possibilidade de autorização excepcional para prazos diferentes. A entrega dos medicamentos deverá ser realizada nos locais estabelecidos no Anexo V - Termo de Referência.
As condições para pagamento são as previstas no Anexo IV - Folha de Dados CGL 18. 1, com o pagamento efetuado no prazo de 30 dias mediante a apresentação de nota fiscal ou fatura detalhada do objeto entregue. O contratado não poderá protocolizar a nota fiscal antes do recebimento definitivo do objeto. A contagem do prazo para pagamento inicia somente quando da abertura do expediente de pagamento no órgão que emitiu a nota de empenho ou o contrato, após o recebimento definitivo do objeto e toda a documentação completa.
O edital informa que não será solicitada garantia de cumprimento do contrato, conforme CGL 22. 1.
O critério de julgamento da licitação é o de menor preço, conforme Anexo IV - Folha de Dados CGL 10. 3.
A habilitação jurídica, regularidade fiscal, social e trabalhista, e qualificação técnica são exigidas. Os documentos de habilitação devem ser apresentados via upload no sistema eletrônico. Para qualificação econômico-financeira, são exigidos balanço patrimonial, demonstração de resultado do exercício e certidão negativa de feitos sobre falência, com índices de liquidez e solvência específicos, a menos que dispensada para entregas imediatas ou em valores inferiores ao limite de dispensa de licitação. Microempresas e empresas de pequeno porte podem ter tratamento diferenciado em relação à apresentação de alguns documentos.
O edital prevê sanções administrativas para infrações como inexecução parcial ou total do contrato, atraso na entrega, apresentação de declaração ou documentação falsa, fraude, e conduta inidônea. As penalidades incluem advertência, multa (compensatória e moratória), impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade. A aplicação das sanções será realizada em processo administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
Qualquer pessoa pode impugnar o edital ou solicitar esclarecimento até 3 dias úteis antes da data de abertura do certame, protocolando o pedido no endereço indicado no Anexo IV - Folha de Dados CGL 2. 1. O pregoeiro decidirá sobre o pedido em até 3 dias úteis.