Licitação na modalidade Pregão Eletrônico para contratação de empresa especializada em manutenção preventiva e corretiva de elevadores em unidades escolares municipais. Exclusivo para Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP). Abertura das propostas em 15/07/2026 às 09h00min. Critério de julgamento: menor preço global. Impugnação ao edital em até 3 dias úteis antes da abertura. Contato: ***@***. *. * ou telefone 15 ****.
O objeto desta licitação será executado no prazo de 12 doze meses, a contar de sua assinatura, podendo ser prorrogado nos termos do art. 107, caput, da lei n. 14. 133/2021. A contratada deverá iniciar os serviços em até 05 cinco dias após a emissão de ordem de serviço e a partir do recebimento da nota de empenho encaminhada pela secretaria de educação.
O pagamento será mensal, conforme quantitativo apresentado pelo fiscal, e após a apresentação da nota fiscal, empenho, por conta da dotação orçamentária consignada, devendo a nota fiscal/fatura estar devidamente atestada pelo setor competente. Após confirmada a execução do objeto, a administração contratante terá prazo de até 30 trinta dias para realizar o pagamento.
O critério de julgamento adotado será o menor preço, nos termos do art. 6, inciso XLI, da lei n. 14. 133/2021.
A documentação relativa à habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista e econômico-financeira será exigida para fins de habilitação. Microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para fins de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que com validade expirada.
Pelo atraso e inexecução total ou parcial deste contrato, bem como outras infrações, a contratada sujeitar-se-á a advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade para licitar e contratar.
Visita técnica facultativa: caso a empresa opte por realizar a visita poderá realizar o agendamento junto ao departamento de engenharia da secretaria municipal de educação com um responsável, através do telefone 15 ****, e do email engenhariaeducacao@itapetininga. sp. gov. br.
Impugnação ao edital: em até 3 três dias úteis antes da data de abertura do certame.
A não observância do disposto no item 2. 10 (conferir exatidão dos dados cadastrais e mantê-los atualizados) poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.