Registro de preços para aquisição de tintas, sprays e materiais de pintura para manutenção e eventos. Modalidade: Pregão Eletrônico. Abertura: 16 de julho de 2026, às 9:00h. Critério de julgamento: Menor preço por lote. O edital prevê tratamento favorecido para microempresas e empresas de pequeno porte. A plataforma para participação é o Portal de Compras Públicas. O prazo de validade da proposta é de 60 dias. A habilitação será exigida apenas do licitante vencedor. A ata de registro de preços terá validade de 12 meses, podendo ser prorrogada. Impugnações devem ser protocoladas até 3 dias úteis antes da abertura. Recursos administrativos seguem o prazo de 3 dias úteis.
Os materiais deverão ser entregues conforme cronograma e necessidade da secretaria solicitante, em perfeitas condições de uso, devidamente acondicionados e compatíveis com as especificações exigidas pela administração. A entrega dos produtos deverá ser realizada no local indicado pela secretaria requisitante, no prazo máximo de 20 vinte dias, contados da solicitação do município, formalizada por meio da respectiva ordem de compra.
O pagamento se dará mediante a apresentação da respectiva nota fiscal/fatura. Após a conferência e o atesto pelo fiscal do contrato, e estando toda a documentação em conformidade, será iniciado o processo de liquidação e pagamento, a ser concluído em até 15 quinze dias, conforme a lei federal no 14. 133/2021.
A empresa vencedora deverá garantir a qualidade dos produtos fornecidos, responsabilizando-se pela substituição imediata de itens que apresentem defeitos, avarias, inconsistências ou desconformidade com as especificações exigidas no termo de referência, sem ônus adicional para a administração municipal.
O critério de julgamento para escolha do fornecedor será mediante processo licitatório na modalidade pregão, na sua forma eletrônica, para sistema de registro de preços, adotando-se o critério de menor preço por lote.
Para habilitação dos licitantes, serão exigidos os documentos necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação, nos termos dos arts. 62 a 70 da lei no ****, de 2021. Será exigida a apresentação dos documentos de habilitação apenas do licitante vencedor.
Comete infração administrativa o licitante que deixar de entregar a documentação exigida, não mantiver a proposta, não celebrar o contrato, apresentar declaração ou documentação falsa, fraudar a licitação, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza. As sanções incluem advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade.
Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este edital por irregularidade na aplicação da lei no ****, de 2021, devendo protocolar o pedido até 3 três dias úteis antes da data da abertura do certame.
Serão desclassificadas as propostas que contiverem vícios insanáveis, não obedecerem às especificações técnicas, apresentarem preços inexequíveis, não tiverem sua exequibilidade demonstrada, ou apresentarem desconformidade com quaisquer outras exigências do edital, desde que insanável.