Contratação de serviços de manutenção preventiva e corretiva para 04 relógios eletromecânicos na torre da Secretaria da Cultura, Economia e Indústria Criativas. O objeto é um serviço continuado sem dedicação exclusiva de mão de obra. A vigência do contrato é de 15 meses, prorrogável. A vistoria prévia é obrigatória. O valor estimado é de R$ ****,30. A contratação será por dispensa de licitação, com critério de menor preço global. Não haverá exigência de garantia contratual.
O início da execução do objeto será em 05 cinco dias contar da assinatura do contrato. Para manutenções preventivas, os serviços serão prestados preferencialmente no horário das 9:00 às 16:00 de segunda a sexta-feira, com no mínimo 01 visita por semana. Em casos emergenciais, o atendimento será em até 04 horas após o chamado via e-mail, com correção de problemas em até 96 horas, incluindo troca de peças. a empresa contratada deverá realizar os serviços abaixo descritos, bem como realizar os reparos e ajustes necessários ao pleno e efetivo funcionamento dos 04 quatro relógios instalados na torre desta secretaria.
O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, para depósito em conta corrente bancária em nome do contratado no Banco do Brasil S. A. o pagamento será efetuado no prazo de 30 trinta dias, contados da apresentação da nota fiscal ou documento de cobrança equivalente, desde que tenha sido finalizada a liquidação da despesa.
Não haverá exigência de garantia contratual, conforme especificado no item 4. 2 do termo de referência: não haverá exigência da garantia da contratação dos artigos 96 e seguintes da lei no ****, de 2021, pelas razões constantes do estudo técnico preliminar.
O fornecedor será selecionado pela proposta de menor preço global.
A habilitação será verificada por meio do SICAF, abrangendo requisitos jurídicos, fiscais, sociais, trabalhistas e econômico-financeiros. É dever do interessado manter a documentação atualizada no SICAF ou apresentá-la quando solicitado. para fins de habilitação, deverá o licitante comprovar os seguintes requisitos das seções subsequentes deste item 8, que serão exigidos conforme sua natureza jurídica.
O descumprimento das obrigações contratuais pode levar à retenção ou glosa no pagamento, sem prejuízo das sanções cabíveis. será indicada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que o contratado: não tenha produzido os resultados acordados, tenha deixado de executar as atividades contratadas, ou não as tenha executado com a qualidade mínima exigida ou tenha deixado de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou os tenha utilizado com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
A avaliação prévia do local de execução dos serviços é imprescindível, sendo assegurado ao interessado o direito de realizar vistoria prévia, acompanhado por servidor designado, de segunda a sexta-feira, das 9:00 às 16:00. a avaliação prévia do local de execução dos serviços é imprescindível para o conhecimento pleno das condições e peculiaridades do objeto a ser contratado, sendo assegurado ao interessado o direito de realização de vistoria prévia.
A administração verificará o eventual descumprimento das condições para contratação, especialmente quanto à existência de sanção que a impeça, mediante consulta a cadastros informativos oficiais como SICAF, CEIS, CNEP, CNIAI, e-SANÇÕES, e relação de apenados do TCE-SP. previamente à celebração da contratação, a administração verificará o eventual descumprimento das condições para contratação, especialmente quanto à existência de sanção que a impeça.
O valor estimado total da contratação é de R$ ****,30.