A licitação é para contratação de empresa especializada em serviços gráficos para confecção de carnês de IPTU, boletos de taxas e carnês de ISS para 2026. A abertura das propostas é em 25 de fevereiro de 2026. O critério de julgamento é menor preço global. A validade da proposta é de 60 dias. O pagamento será feito em até 15 dias após a conclusão dos serviços. O prazo de execução dos serviços é de 30 dias. As empresas participantes devem estar enquadradas no artigo 48, inciso I, da lei complementar n. 123/2006.
O edital prevê que a contratada é responsável pelo transporte e entrega dos carnes confeccionado no prazo de 30 trinta dias corridos, a partir da solicitação do setor responsável.
O edital prevê que o pagamento será realizado no prazo de 30 trinta dias corridos contados a partir do atesto de recebimento definitivo dos carnês e boletos.
O edital prevê que o critério de julgamento adotado será o menor preço.
O edital prevê que poderão participar desta dispensa na forma eletrônica as empresas interessadas, pertencentes aos ramos de atividade pertinente ao objeto licitado, enquadrado conforme determina o artigo 48, inciso i da lei complementar **** e suas alterações, e que atendam comprovadamente a todas as condições impostas por este edital e seus anexos.
O edital prevê que o atraso injustificado na execução do contrato sujeitará a contratada, após regular processo administrativo, à penalidade de: a multa moratória de até 0, 2 dois décimos percentuais por dia de atraso injustificado sobre o valor da contratação, até o limite de 30 trinta dias.
O edital informa que o valor global estimado para contratação dos serviços é de r$ ****,00 quarenta e oito mil e duzentos e oitenta e oito reais.