Lote 1: CARNE BOVINA EM PEDAÇOS CONGELADA ( AÇEM OU COXÃO MOLE) 1 . DESCRIÇÃO:
Carne de 2 categoria acém /coxão mole. Proveniente de gado bovino, macho, sadio, abatidos sob inspeção veterinária, manipulada em condições higiênicas satisfatórias. Durante o processamento, deve ser realizada a aparagem ( eliminação dos excessos de gordura, cartilagem e aponevroses). A
carne bovina moída congelada, no corte acém deve apresentar- se livre de parasitas e de qualquer substância contaminante que possa alterá- la ou encobrir alguma alteração. Deverá conter no máximo, 10 % de gordura, ser isenta de cartilagens, de ossos e conter no máximo 3% de aponevroses. Devendo ser congelada e transportada à temperatura de 18? C ( dezoito graus centígrados negativos) ou inferior. 2. Características gerais: o produto não deverá apresentar superfície úmida,
CARNE BOVINA EM PEDAÇOS CONGELADA ( AÇEM OU COXÃO MOLE) 1 . DESCRIÇÃO:
Carne de 2 categoria acém /coxão mole. Proveniente de gado bovino, macho, sadio, abatidos sob inspeção veterinária, manipulada em condições higiênicas satisfatórias. Durante o processamento, deve ser realizada a aparagem ( eliminação dos excessos de gordura, cartilagem e aponevroses). A
carne bovina moída congelada, no corte acém deve apresentar- se livre de parasitas e de qualquer substância contaminante que possa alterá- la ou encobrir alguma alteração. Deverá conter no máximo, 10 % de gordura, ser isenta de cartilagens, de ossos e conter no máximo 3% de aponevroses. Devendo ser congelada e transportada à temperatura de 18? C ( dezoito graus centígrados negativos) ou inferior. 2. Características gerais: o produto não deverá apresentar superfície úmida, pegajosa, partes flácidas ou de consistência anormal, com indícios de fermentação pútrida. Observar as especificações da Norma Técnica de
Alimentos 3 NTA 3 do Decreto Estadual n. ? **** de 20/10/78, que aprovou normas técnicas especiais de
alimentos e bebidas. 2. 1 Características organolépticas: Cor e Aspecto próprio de cada
Lote 2: Bacon defumado. Deverá apresentar- se com aspecto próprio. Embalada a vácuo com registro de inspeção e carimbo do sif. Deverá ser fornecido por estabelecimento com alvará sanitário atualizado. A
carne deverá estar à temperatura de - 18? c ( dezoito graus centígrados negativos) ou inferior e transportada em carro adequado que conserve tanto as características do
alimento congelado, como também a qualidade do mesmo, conforme legislação vigente. Rotulagem de acordo com a legislação vigente. Validade mínima de 11 ( onze) meses. A
carne não deverá apresentar- se amolecida e nem pegajosa. Cor, cheiro e sabor próprios. Embalagem 1, 5 KG.
Lote 3: CARNE BOVINA MOÍDA CONGELADA- ( AÇEM OU COXÃO MOLE DESCRIÇÃO:
carne de 2 categoria no corte acém ou coxão mole. Proveniente de machos da espécie bovina, sadios, abatidos sob inspeção veterinária. Durante o processamento, deve ser realizada a aparagem ( eliminação dos excessos de gordura, cartilagem e aponevroses). A
carne bovina moída congelada, no corte acém deve apresentar- se livre de parasitas e de qualquer substância contaminante que possa alterá- la ou encobrir alguma alteração. Deverá conter no máximo, 10 % de gordura, ser isenta de cartilagens, de ossos e conter no máximo 3% de aponevroses. Devendo ser congelada e transportada à temperatura de 18? C ( dezoito graus centígrados negativos) ou inferior. 2. Características gerais: o produto não deverá apresentar superfície úmida, pegajosa, partes flácidas ou de consistência anormal, com indícios de fermentação pútrida. Observar as especificações da Norma Técnica de
Alimentos 3 NTA 3 do Decreto Estadual n. ? **** de 20/10/78,
CARNE BOVINA MOÍDA CONGELADA- ( AÇEM OU COXÃO MOLE DESCRIÇÃO:
carne de 2 categoria no corte acém ou coxão mole. Proveniente de machos da espécie bovina, sadios, abatidos sob inspeção veterinária. Durante o processamento, deve ser realizada a aparagem ( eliminação dos excessos de gordura, cartilagem e aponevroses). A
carne bovina moída congelada, no corte acém deve apresentar- se livre de parasitas e de qualquer substância contaminante que possa alterá- la ou encobrir alguma alteração. Deverá conter no máximo, 10 % de gordura, ser isenta de cartilagens, de ossos e conter no máximo 3% de aponevroses. Devendo ser congelada e transportada à temperatura de 18? C ( dezoito graus centígrados negativos) ou inferior. 2. Características gerais: o produto não deverá apresentar superfície úmida, pegajosa, partes flácidas ou de consistência anormal, com indícios de fermentação pútrida. Observar as especificações da Norma Técnica de
Alimentos 3 NTA 3 do Decreto Estadual n. ? **** de 20/10/78, que ap
Lote 4: CARNE SUÍNA, LOMBO, congelada, em cubos, sem osso. Deverá apresentar- se com aspecto próprio. Com registro de inspeção e carimbo do SIF. Teor máximo de 10% de gordura em cada kg de
alimento. Deverá ser fornecido por estabelecimento com alvará sanitário atualizado. A
carne deverá estar à temperatura de - 18? c ( dezoito graus centígrados negativos) ou inferior e transportada em carro adequado que conserve tanto as características do
alimento congelado, como também a qualidade do mesmo, conforme legislação vigente. Rotulagem de acordo com a legislação vigente. Validade mínima de 11 ( onze) meses. Embalada em pacotes atóxicos, transparentes e resistentes, não violados. A
carne não deverá apresentar- se amolecida e nem pegajosa. Cor, cheiro e sabor próprios. Sem manchas esverdeadas, livres de parasitas e sujidades. No ato da entrega, a validade mínima deverá ser igual ou superior a 80% do prazo total da validade, contado a partir da data de fabricação. EMBALAGEM DE 02 KG.
Lote 6: CARNE SUÍNA, PERNIL, congelada, em cubos, sem osso. Deverá apresentar- se com aspecto próprio. Com registro de inspeção e carimbo do SIF. Teor máximo de 10% de gordura em cada kg de
alimento. Deverá ser fornecido por estabelecimento com alvará sanitário atualizado. A
carne deverá estar à temperatura de - 18? c ( dezoito graus centígrados negativos) ou inferior e transportada em carro adequado que conserve tanto as características do
alimento congelado, como também a qualidade do mesmo, conforme legislação vigente. Rotulagem de acordo com a legislação vigente. Validade mínima de 11 ( onze) meses. Embalada em pacotes atóxicos, transparentes e resistentes, não violados. A
carne não deverá apresentar- se amolecida e nem pegajosa. Cor, cheiro e sabor próprios. Sem manchas esverdeadas, livres de parasitas e sujidades. No ato da entrega, a validade mínima deverá ser igual ou superior a 80% do prazo total da validade, contado a partir da data de fabricação. EMBALAGEM DE 02 KG.
Lote 7: CARNE BOVINA, TIPO LAGARTO,
CARNE DE DE PRIMEIRA QUALIDADE, PEÇA INTEIRA, LIMPA. Rotulagem: o rótulo da embalagem deverão estar impressos de forma clara e indelével as seguintes informações: Declarar marca; Nome e endereço do abatedouro, constando obrigatoriamente registro no SIF; Identificação completa do produto, constando inclusive os dizeres:
CARNE BOVINA DE 2 CATEGORIA ( acém); Data de fabricação, prazo de validade e prazo máximo para consumo; temperatura de estocagem, armazenamento e conservação; peso líquido; condições de armazenamento