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BRASIL | CE | SANTANA DO ACARAÚ Cidade Pequena

Municipio De Santana Do Acarau - Saúde

Suplemento Alimentar

Aquisição de leites especiais e fórmulas nutricionais para atender a demanda da secretaria de saúde do municipio de santana do acaraú- ce, conforme termo de referencia

Aquisição de leites especiais e fórmulas nutricionais para atender a demanda da Secretaria de Saúde do Município de Santana do Acaraú - CE Leites especiais e fórmulas nutricionais

Data do Pregão:

Edital

Lote 1: R$ ****,00 - Alimento destinado para nutrição de pessoas com necessidades especiais alimento destinado para nutrição de pessoas com necessidades especiais, com condições específicas de dietas e/ou restrições alimentares. É hipercalórico, sendo que cada 1ml fornece 1, 5kcal. . O alimento possui 100% de proteína do soro do leite hidrolisada ( peptídeos), que contribui na tolerância gastrintestinal e na melhor absorção da proteína, além de auxiliar no fornecimento de maior quantidade calórica. Lata com 400g. Marca de referência: peptamen® 1. 5

Lote 2: R$ ****,00 - Alimento em pó de uso pediátrico para crianças de 4 a 10 anos em risco nutricional alimento em pó de uso pediátrico, para nutrição oral ou enteral de crianças de 4 a 10 anos em risco nutricional. Nutricionalmente completo, rico em vitaminas e minerais, podendo ser usado como suporte total de nutrição, ou como suplemento nutricional. Contendo dha e ara, prebió* cos fos e probió* cos lactobacillus acidophilus e bifidobacterium lac* s. Distribuição calórica, 12% de proteínas, sendo 70% de caseinato de sódio, 16% de concentrado proteico do soro e 14% de proteína isolada de soja. Carboidratos 53%, sendo 50% xarope de milho hidrolisado, 46% sacarose e 4% fos. Lipídios 35%, sendo 39% óleo vegetal de alto teor oleico, 46% óleo de soja e 15% tcm. Fornecendo aproximadamente 1 kcal por ml na diluição padrão. Apresentando baixos níveis de lactose. Permitindo diluição normocalórico e hipercalórico. Sabor baunilha, lata de 400 gramas. Referência: pediasure.

Lote 3: R$ ****,00 - Alimento para suplementação de nutrição oral ou enteral lata 400g alimento para suplementação de nutrição oral ou enteral, que fornece macro e micronutrientes. Fórmula normocalórica, normoproteica e hiperlipídica: modulen neutro 400g

Lote 4: R$ ****,00 - Complemento alimentar a base de proteína isolada de soja, sem lactose. Complemento alimentar a base de proteína isolada de soja, sem lactose. Adicionado de vitaminas e minerais. Lata de no mínimo 300g. Arca de referencia: soy mais, soy + ou de qualidade igual ou superior.

Lote 5: R$ ****,00 - Espessante e gelificante para alimentos espessante e gelificante para alimentos, com agente espessante goma xantana e gelificante, cloreto de potássio, sem sabor. Embalagem com 125g. Referência: resource thicken up.

Lote 6: R$ ****,00 - Fórmula anti regurgitação fórmula anti regurgitação ( 0 a 12 mm), fórmula para condições de refluxo gastresofágico. Contem goma jataí, agente espessante que proporciona maior viscosidade da formula ou amido pregelarinizado. Possui lactose. Embalagem: lata de no mínimo 400mg. Marca de referencia: nan ar, aptamil ar ou de qualidade igual ou superior.

Lote 7: R$ ****,00 - Fórmula enteral pediátrica fórmula enteral pediátrica com base de aminoácidos livres. Com alto teor de vitaminas e minerais como vitamina d, vitamina k, cobre e molibdênio, foi desenvolvida para contribuir com a qualidade nutricional e o desenvolvimento de crianças com alergias alimentares. Contém densidade energética adequada para o crescimento ( 1 kcal/ml), sendo um substituto adequado do leite. Lata com 400g. Referência: neocate advance.

Lote 8: R$ ****,00 - Fórmula enteral polimérica pediátrica fórmula enteral polimérica, pediátrica, nutricionalmente completa, normocalórica, normoproteica. Isento de lactose. Lata de no mínimo 400g. Marca de referencia: fortini, pediasure complete ou de qualidade igual ou superior.

Lote 9: R$ ****,00 - Fórmula enteral polimérica, nutricionalmente completa, acrescido de fibras " fórmula enteral polimérica, nutricionalmente completa, acrescido de fibras, normocalórica, normoprotéica, 1, 0 a 1, 2kcal/ml. Isento de lactose, sacarose e glúten. Sistema aberto. Frasco **** ml. Marca de referencia: isossource fiber, trophic fiber ou de qualidade igual ou superior. "

Lote 10: R$ ****,00 - Fórmula enteral polimérica, nutricionalmente completa, hipercalórica fórmula enteral polimérica, nutricionalmente completa, hipercalórica, hiperproteica, 1, 5kcal/ml. Não contém glúten. Sistema aberto. Frasco **** ml. Marca de referencia: isossource 1. 5, trophic1. 5 ou de qualidade igual ou superior

Lote 11: R$ ****,00 - Fórmula enteral/oral normocalórica fórmula enteral/oral normocalórica, densidade calórica de 1, 0 a 1, 2 kcal/ml, normoproteica, contendo frutose e com adição de fibras, indicada para pacientes com diabetes tipo i e ii e situações de hiperglicemia. Isenta de lactose, sacarose e glúten. Apresentação para sistema aberto. Frasco **** ml. Marca de referencia: glucerna, nutri diabetic ou de qualidade igual ou superior.

Lote 12: R$ ****,00 - Fórmula infantil com dha e ara - lcpufas - alimentação para recém nascidos de baixo peso fórmula infantil com dha e ara - lcpufas ( ácidos graxos poliinsaturados de cadeia longa), fundamentais para o desenvolvimento neuromotor e visual. Alimentação para recém nascidos de baixo peso. Contem nucleotídeos e tcm ( triglicerídeos de cadeia média). Densidade calórica 80 kcal/100 ml. Embalagem: lata de no mínimo 400gr. Marca de referencia: aptamil pré, pré nan ou de qualidade igual ou superior.

Lote 13: R$ ****,00 - Fórmula infantil com proteína de arroz hidrolisada formula infantil com proteína de arroz hidrolisada, enriquecida com minerais, vitaminas, nucleotídeos, aminoácidos livres e peptídeos. Isento de lactose, sacarose e frutose. Isento de acido fítico e fitoestrogenos. Isento de glúten. Contendo age na proporção de 10: 1 de acido linoléico, alfalinolenico. Embalagem: lata de no mínimo com 400g com colher medida. Marca de referencia: novamil rice ou de qualidade igual ou superior.

Lote 14: R$ ****,00 - Fórmula infantil de seguimento para lactentes adicionada de prebióticos fórmula infantil de seguimento para lactentes adicionada de prebióticos ( de 6?º mês até 11 meses e 29 dias). Embalagem de 400g, constando: prazo de validade e com características físicas sem alterações. Referência: nan comfor 2.

Lote 15: R$ ****,00 - Fórmula infantil em pó à base de aminoácidos livres, de partida e seguimento. Fórmula infantil em pó à base de aminoácidos livres, de partida e seguimento. Nutricionalmente completa e isenta de proteínas lácteas, foi formulada paranecessidades dietoterápicas específicas, com restrição de lactose. É indicada para crianças de 0 a 3 anos. Em sua composição, leva o dha ( ômega 3) e o ara ( ômega 6), ácidos graxos imprescindíveis no bom funcionamento do organismo e predominantes no sistema nervoso central – o que faz ser crítica sua incorporação ao organismo durante os primeiros meses de vida. Lata com 400g. Referência: neocate lpc.

Lote 16: R$ ****,00 - Fórmula infantil isenta de lactose fórmula infantil isenta de lactose ( 0 a 12 m), contendo vitaminas, minerais e oligoelementos necessário ao bom desenvolvimento e crescimento. Contem nucleotídeos e lcpufas ( acido graxo de cadeia longa), principalmente o ácido araquidônico ( ara) e docosaexaenóico ( dha). 100% maltodextrina. Embalagem: lata de no mínimo 400 gr. Marca de referencia: aptamil sl, nan sl ou de qualidade igual ou superior.

Lote 17: R$ ****,00 - Fórmula infantil para lactantes e crianças de primeira infância com necessidades dietoterápicas específicas com 1 kcal/ml fórmula infantil para lactantes e crianças de primeira infância de 0 a 36 meses, destinadas a necessidades dietoterápicas específicas com 1 kcal/ml, polimérica, nutricionalmente completa, para nutrição enteral/oral, hipercalórica, com ótima oferta protéica. Contém adição de lcpufas, nucleotídeos e uma mistura exclusiva de pré- bióticos ( gos/fos), isenta de sacarose e glutém. Lata com 400g. Marca de referência: infatrini.

Lote 18: R$ ****,00 - Fórmula infantil para lactentes de 0 a 6 meses - a base de proteína isolada de soja e enriquecida com ferro formula infantil para lactentes de 0 a 6 meses, a base de proteína isolada de soja e enriquecida com ferro. Não contém proteína láctea, isento de lactose, galactose, frutose e sacarose. Lata de no mínimo 400g. Marca de referencia: aptamil soja 1, nan soja 1 ou de qualidade igual ou superior.

Lote 19: R$ ****,00 - Fórmula infantil para lactentes de 0 a 6 meses - enriquecida com prebióticos. Formula infantil para lactentes de 0 a 6 meses. Enriquecida com prebióticos. Contém ácidos graxos de cadeia longa e nucleotídeos. Proteínas lácteas. Relação caseína/proteína 40: 60 ou 30: 70. Carboidratos: 100% lactose. Lata de no mínimo 400g. Marca de referencia: aptamil 1, nan 1 ou de qualidade igual ou superior.

Lote 20: R$ ****,00 - Fórmula infantil para lactentes de 6 a 12 meses - a base de proteína isolada de soja e enriquecida com ferro formula infantil para lactentes de 6 a 12 meses, á base de proteína isolada de soja e enriquecida com ferro. Não contém proteína láctea, isento de lactose, galactose, frutose e sacarose. Lata de no mínimo 400g. Marca de referencia: aptamil soja 2, nan soja 2 ou de qualidade igual ou superior.

Lote 21: R$ ****,00 - Fórmula infantil para lactentes de 6 a 12 meses - adicionada de prebióticos e ferro formula infantil para lactentes de 6 a 12 meses. Adicionada de prebióticos e ferro. Contém ácidos graxos de cadeia longa e nucleotídeos. Relação caseína/proteína 60: 40 ou 70: 30. Lata de no mínimo 400 g. Marca de referencia: aptamil 2, nan 2 ou de qualidade igual ou superior.

Lote 22: R$ ****,00 - Fórmula infantil para lactentes primeira fase da vida. Fórmula infantil para lactentes primeira fase da vida. Soro de leite desmineralizado*, lactose, oleína de palma, leite desnatado*, galacto- oligossacarídeos, óleo de palmiste, óleo de canola com baixo teor erúcico, óleo de milho, minerais ( citrato de cálcio, cloreto de magnésio, cloreto de cálcio, citrato de potássio, fosfato de sódio dibásico, cloreto de sódio, sulfato ferroso, sulfato de zinco, sulfato de cobre, sulfato de manganês, iodeto de potássio e selenato de sódio), fruto- oligossacarídeos, óleo de peixe, l- fenilalanina, vitaminas ( l- ascorbato de sódio, mio- inositol, acetato de dl- a- tocoferila, bitartarato de colina, nicotinamida, d- pantotenato de cálcio, tiamina mononitrato, acetato de retinila, cloridrato de piridoxina, riboflavina, ácido n- pteroil- l- glutâmico, filoquinona, d- biotina, colecalciferol e cianocobalamina), óleo de mortierella alpina, óleo de girassol, nucleotídeos ( maltodextrina, citidina 5- monofosfato, sal dis

Lote 23: R$ ****,00 - Fórmula modificada para nutrição enteral ou oral normocalórica e normoproteica fórmula modificada para nutrição enteral ou oral normocalórica( 1, 0 kcal/ml) e normoproteica isenta de sacarose, lactose e gluten com fibras para controle glicêmico ( carboidratos de lenta absorção). Embalagem de 1l, constando prazo de validade e com características físicas sem alterações. Referência: nutrison 1. 0.

Lote 24: R$ ****,00 - Fórmula padrão destinada para nutrição de pessoas com necessidades especiais - constituído de 100% de proteína de soja e é normocalórico fórmula padrão destinada para nutrição de pessoas com necessidades especiais, com condições específicas de dietas e/ou restrições alimentares. É constituído de 100% de proteína de soja e é normocalórico, cada 1ml fornece 1, 2kcal. Embalagem 1l – formato tetra square. Água, maltodextrina, proteína isolada de soja, óleo de canola, triglicerídeos de cadeia média, citrato de potássio, fosfato tricálcico, citrato de sódio, bitartarato de colina, cloreto de potássio, óxido de magnésio, cloreto de magnésio, vitamina c, sulfato ferroso, vitamina e, sulfato de zinco, niacina, vitamina a, sulfato de manganês, antotenato de cálcio, gluconato de cobre, vitamina d, vitamina b1, vitamina b6, vitamina b2, ácido fólico, iodeto de potássio, cloreto de cromo, molibdato de sódio, vitamina k, selenito de sódio, biotina, vitamina b12, antiespumantes mono e diglicerídeos de

Lote 25: R$ ****,00 - Fórmula padrão destinada para nutrição de pessoas com necessidades especiais - hipercalórico fórmula padrão destinada para nutrição de pessoas com necessidades especiais, com condições específicas de dietas e/ou restrições alimentares. É hipercalórico, sendo que cada 1ml fornece 1, 5kcal. Embalagem 1l - formato tetra square. Água, maltodextrina, caseinato de sódio obtido do leite de vaca, óleo de canola, óleo de soja, caseinato de cálcio obtido do leite de vaca, triglicerídeos de cadeia média, proteína de soja, fibra de soja, vitaminas e minerais ( cloreto de potássio, sais de magnésio do ácido cítrico, bitartarato de colina, citrato de cálcio, cloreto de sódio, fosfato de cálcio tribásico, l- ascorbato de sódio, sulfato ferroso, acetato de d, l- alfa tocoferila, sulfato de zinco, nicotinamida, d- pantotenato de cálcio, gluconato de cobre, sulfato de manganês, cloridrato de cloreto de tiamina, cloridrato de piridoxina, riboflavina, palmitato de retinila, ácido n- pteroil- l- glutâmico, iodeto de

Lote 26: R$ ****,00 - Fórmula para nutrição enteral ou oral, completa e balanceada, líquida, com fibras, hipossódica, isenta de lactose, sacarose e glúten. Fórmula para nutrição enteral ou oral, completa e balanceada, líquida, com fibras, hipossódica, isenta de lactose, sacarose e glúten. Densidade 1. 0 kcal/ml e distribuição de aproximadamente: proteínas: 14%, carboidratos até 55% e lipídeos até 31%, suplementado com oligoelementos. Osmolaridade de 320 mosm/kg de água. Embalagem de 1l, constando: prazo de validade e com características físicas sem alterações. Referência: isosource soya fiber.

Lote 27: R$ ****,00 - Fórmula pediátrica para nutrição oral ou enteral, em pó, hipercalórica fórmula pediátrica para nutrição oral ou enteral, em pó, hipercalórica ( 1, 5 kcal/ml), rica em vitaminas e minerais, sem lactose e sem glúten. Pode ser preparado em diferentes diluições: 1, 0 kcal/ml, 1, 25 kcal/ml e 1, 5 kcal/ml, conforme orientação do profissional de saúdeé sem adição de sacarose, podendo ser misturado a alimentos doces ou salgados, como purês, molhos, iogurtes e sucos. Lata com 400 g. Referencia: fortini plus

Lote 28: R$ ****,00 - Mistura à base de proteína isolada de soja mistura à base de proteína isolada de soja ( proteína isolada de soja, óleo de palma, xarope de milho, açúcar, fosfato de cálcio, citrato de potássio, fosfato de potássio dibásico, sal, fosfato de magnésio, ácido ascórbico, óxido de zinco, pirofosfato férrico, pantotenato de cálcio, riboflavina, vitamina a, niacinamida, vitamina b6, mononitrato de tiamina, iodeto de potássio, ácido fólico, vitamina d, vitamina b12, emulsificantes lecitina e mono e diglicerídeos de ácidos graxos, aromatizante e corante natural betacaroteno), açúcar, maltodextrina e aroma idêntico ao natural de baunilha. Lata com 300g. Referência: supra soy sem lactose

Lote 29: R$ ****,00 - Suplemento alimentar em pó isento de glúten, lactose e sacarose suplemento alimentar tipo similar ou superior ao nutren control 380gr suplemento alimentar aspecto físico: pó uso: enteral ou oral características: hipercalórica, hiperproteica fonte de proteína: ptn soja e/ou caseinato fonte de carboidrato: glicose fonte de lipídios: óleos vegetais componentes adicionais: aas, vit, minerais, fibras características adicionais: isento glúten, lact, sacarose.

Lote 30: R$ ****,00 - Suplemento alimentar para nutrição completa e balanceada em pó suplemento alimentar para nutrição completa e balanceada em pó, diluição em água, via oral e/ou enteral. Normocalórica ( 1. 0kcal/ml), normoproteica, sendo a maior parte proveniente de origem animal. Lipídeos até 30%. Presença de fibras ( fos e inulina) para maior efeito benéfico na flora intestinal do paciente. Indicado para adultos e idosos seletivos e/ou inapetentes. Isento de lactose e glúten. Sabores variados. Apresentação latade no mínimo 400g.

Lote 31: R$ ****,00 - Suplemento alimentar para uso oral ou enteral para portadores de alergia à proteína do leite de vaca suplemento alimentar para uso oral ou enteral para portadores de alergia à proteína do leite de vaca. Embalagem 400gr, constando: prazo de validade e com características físicas sem alterações. Referência: neoforte.

Lote 32: R$ ****,00 - Suplemento alimentar rico em fibras solúveis suplemento alimentar rico em fibras solúveis. Goma guar parcialmente hidrolisada e inulina. Alérgicos: pode conter leite, trigo, cevada e aveia. Contém glúten. Lata com 260g. Referência: fiber mais.

Lote 33: R$ ****,00 - Suplemento alimentar sem sabor em pó, feito com fórmula nutricionalmente balanceada e específica para adultos ou idosos suplemento alimentar sem sabor em pó, feito com fórmula nutricionalmente balanceada e específica para adultos ou idosos. Maltodextrina, caseinato de cálcio, sacarose, óleo de palma, canola, coco, girassol, dextrose, fosfato de potássio, cloreto de sódio, citratos de sódio e potássio, cloreto de potássio, carbonato de cálcio, mistura de carotenóides, bitartarato de colina, óxido de magnésio, vitaminas c, k, b1, e, a, b6, b2, d, b12, sulfato de manganês, niacina, sulfato de cobre, pantotenato de cálcio, fluoreto de sódio, cloreto de cromo, ácido fólico, molibdato de sódio, iodato de potaássio, selenito de sódio, biotina, lecitina de soja e aromatizantes. Lata com 350g. Referência: nutridrink protein.

Lote 34: R$ ****,00 - Suplemento oral completo, hipercalórico, hiperproteico e normolipídico. Suplemento oral completo, hipercalórico, hiperproteico e normolipídico. Para atender as necessidades específicas dos idosos. Alimento para suplementação de nutrição enteral ou oral. Contem act- 3, combinação de proteína, vitamina de cálcio. Além disso, oferece 26 vitaminas e minerais, e 2, 2g de fibras. Ingredientes: leite em pó desnatado, maltodextrina, proteína isolada do soro do leite de vaca, caseinato de cálcio ob* do do leite de vaca, gordura láctea, frutooligossacarideos, inulina, minerais citrato de cálcio, carbonato de magnésio, sulfato ferroso, sulfato de zinco, fosfato de cálcio, sulfato de manganês, sulfato de cobre e selenato de sódio, vitaminas: vitamina c, bitartarato de colina, vitamina e, inositol, vitamina d, vitamina a, niacina, pantotenato de cálcio, vitamina b1, vitamina b6, vitamina k, vitamina b2, ácido fólico, vitamina b12 e biotina e emulsificante lecitina de soja. Não contem glúten. Com rendi

BRASIL | SP | PRESIDENTE BERNARDES Cidade Pequena

Governo Do Estado De São Paulo/Esp-Secretaria De Administracao Penitenciaria/Esp-Penit. Silvio Y. Hinohara, Pres.bernardes (Uasg: 380128)

Seguranca Alimentar

Aquisição de materiais diversos destinados ao atendimento das disposições da Resolução SAP n 26/2013, bem como de materiais de apoio às atividades de alimentação, preparo, manipulação e distribuição de refeições nas cozinhas das unidades prisionais integrantes do Complexo Penal de Presidente Bernardes, visando garantir condições adequadas de higiene, segurança, organização e continuidade dos serviços.

aquisição de materiais diversos para atendimento da resolução SAP 26/2013 e apoio às atividades de alimentação, preparo, manipulação e distribuição de refeições nas cozinhas das unidades prisionais do complexo penal de presidente bernardes água sanitária, álcool etílico 70%, avental de proteção, barbeador descartável, bombonas de polietileno, botas de segurança, caixa plástica, caldeirão de alumínio, caneta esferográfica, cesto para fritura, colher para serviço, detergente em pó, detergente removedor, envelope de papelaria, escova dental, estrado, fibra para limpeza, hipoclorito de sódio, lençol de papel, limpa alumínio, luvas de segurança, mangueira para gás, palete, pano de copa, pano multiuso, papel higiênico

Data do Pregão:

Início do Acolhimento de Propostas:

Edital

Lote 1: R$ ****,00 - Água Sanitária composição química: hipoclorito de sódio, hidróxido de sódio, cloreto, teor cloro ativo: varia de 2 a 2, 50%, cor: incolor, aplicação: lavagem e alvejante de roupas, banheiras, pias,

Lote 2: R$ ****,00 - Álcool Etílico Limpeza De Ambientes tipo: etílico, aplicação: limpeza, características adicionais: líquido, concentração: 70%

Lote 3: R$ ****,00 - Avental material: 100% algodão metalizado, características adicionais: térmico, impermeável, tiras e alças de ajuste, aplicação: cozinha industrial, tamanho: g

Lote 4: R$ ****,00 - Aparelho Barbear tipo: descartável, material lâmina: lâmina aço inox, quantidade lâminas: 2 lâminas, material cabo: cabo plástico

Lote 5: R$ ****,00 - Bombona material: polipropileno de alta densidade, capacidade: 100, aplicação: proteger e conservar produtos, dimensões: 70 x 50 cm, cor: branca, características adicionais: com tampa

Lote 6: R$ ****,00 - Bombona material: polietileno, capacidade: 200, aplicação: descarte de material tóxico, caracteristicas adicionais: tampa e cinta de vedação

Lote 7: R$ ****,00 - Bombona material: polietileno, capacidade: 30, aplicação: laboratório, cor: azul

Lote 8: R$ ****,00 - Bombona material: plástico, capacidade: 50, aplicação: acondicionamento água e produtos alimentícios, cor: branca, características adicionais: 2 alças na parte superior, tampa removível, tornei

Lote 9: R$ ****,00 - Bota Segurança material: couro, material sola: borracha, cor: preta, tamanho: 42, tipo cano: curto

Lote 10: R$ ****,00 - Bota Segurança material: pvc - cloreto de polivinila, material sola: borracha antiderrapante, cor: branca, tamanho: 44, tipo cano: médio, tipo uso: serviços gerais

Lote 11: R$ ****,00 - Bota Segurança material: pvc - cloreto de polivinila, material sola: borracha antiderrapante, cor: branca, tamanho: 40, tipo cano: longo, tipo uso: serviços gerais

Lote 12: R$ ****,00 - Bota Segurança material: pvc - cloreto de polivinila, material sola: borracha antiderrapante, cor: branca, tamanho: 42, tipo cano: médio, tipo uso: serviços gerais

Lote 13: R$ ****,00 - Caixa Plástica material: plástico resistente, comprimento: 78, largura: 56, altura: 41, aplicação: multiuso, cor: preta, transmitância: transparente, modelo: 780 x 560 x 410mm, tipo: empilhável, capacidade: 130, características adicionais: sem tampa e pes plasticos para apoio

Lote 14: R$ ****,00 - Caldeirão material: alumínio escovado, capacidade: 68, características adicionais: com tampas e alças reforçadas, tamanho: grande

Lote 15: R$ ****,00 - Caldeirão material: alumínio fundido, capacidade: 95, características adicionais: com tampa e alça em alumínio

Lote 16: R$ 192,00 - Caneta Esferográfica material: plástico, material ponta: aço inoxidável com esfera de tungstênio, tipo escrita: média, cor tinta: azul, características adicionais: corpo sextavado, transparente e orifício lateral Alteração necessária em razão de erro identificado no cadastramento do item 16, visando à correção das informações e à adequação do registro, garantindo a conformidade e a regularidade do procedimento licitatório.

Lote 17: R$ 212,00 - Peneira Cozinha material: aço inoxidável, material cabo: aço inoxidável, diâmetro: 27, características adicionais: formato cônico

Lote 18: R$ 560,00 - Colher material corpo: polietileno, material cabo: polietileno, aplicação: preparo de alimentos, características adicionais: atóxico, inodoro, anti- aderente, comprimento: 60

Lote 19: R$ ****,00 - Detergente composição: álcool laurílico e toxilado, carbonato de sódio,, aplicação: lavagem de roupas e limpeza em geral, aroma: neutro, características adicionais: ph entre 11, 8 e 12, 6, aspecto físico: pó

Lote 20: R$ ****,00 - Detergente composição: detergente líquido, cloro ativo, sequestrante e al, aplicação: remoção gordura e sujeira em geral. , aroma: neutro

Lote 21: R$ 400,00 - Envelope material: offset, modelo: comercial, tamanho ( c x l): 114 x 162, cor: branco, gramatura: 90, características adicionais: alta alvura

Lote 22: R$ ****,00 - Escova Dental material cabo: plástico, tipo cabo: anatômico, tipo cabeça: média, modelo: macio, aplicação: orientação de profilaxia e higiene, características adicionais cabo: emborrachado, características adicionais: cantos arredondados, tipo cerdas: pontas arredondadas

Lote 23: R$ ****,00 - Estrado Modular material: polipropileno, comprimento: 50, largura: 50, altura: 5, capacidade carga: até 1, características adicionais: antiderrapante /com aberturas /com encaixe modular

Lote 24: R$ 990,00 - Esponja Limpeza material: fibra sintética, aplicação: restaurante, comprimento mínimo: 125, largura mínima: 87, espessura mínima: 25

Lote 25: R$ ****,00 - Hipoclorito De Sódio aspecto físico: líquido amarelo esverdeado, concentração: teor mínimo de 12 % de cloro ativo, características adicionais: estabilizado

Lote 26: R$ 864,00 - Lençol Descartável Uso Hospitalar materia prima: 100% fibra celulose virgem, dimensoes: cerca de 50 cm x 50 m, apresentação 1: em rolo

Lote 27: R$ 664,00 - Limpa- Metais tipo: limpa inox e alumínio, aspecto fíico: liquido, composição: alquilbenzeno sulfonato de sódio, solventes, alcal

Lote 28: R$ 650,00 - Luva Industrial material: raspa de couro, revestimento interno: sem forro, tamanho: único, tamanho cano: médio

Lote 29: R$ ****,00 - Luva Segurança material: malha em aço inoxidável 304- 18/8, tamanho: g, aplicação: segurança e proteção individual. , tipo: ambidestra

Lote 30: R$ 104,00 - Luva Segurança material: tricotada 4 fios algodão, tamanho: único, aplicação: proteção individual, características adicionais: 100% algodão/sem costura, cor: natural

Lote 31: R$ 605,00 - Luva P/Procedimento De Saúde Não Cirúrgico C/Anvisa material: borracha natural - látex, superfície: superfície lisa, formato: ambidestra, pó: com pó bioabsorvível, cor: c/cor, tamanho: médio - m, esterilidade: estéril, uso único, embalagem: par em embalagem individual

Lote 32: R$ ****,00 - Luva P/Procedimento De Saúde Não Cirúrgico C/Anvisa material: borracha natural - látex, superfície: superfície lisa, formato: ambidestra, pó: com pó bioabsorvível, cor: c/cor, tamanho: grande - g, esterilidade: estéril, uso único, embalagem: par em embalagem individual

Lote 33: R$ ****,00 - Luva De Proteção material: latéx, aplicação: limpeza, tamanho: único, acabamento palma: antiderrapante, tipo uso: reutilizável

Lote 34: R$ ****,00 - Peças /Acessórios Eletrodomésticos tipo: conjunto registro e mangueira de gás de cozinha, aplicação: universal

Lote 35: R$ ****,00 - Estrado Modular material: polietileno, comprimento: 120, largura: 100, altura: 15, capacidade carga: ****

Lote 36: R$ ****,00 - Palete material: polietileno alta densidade, comprimento: 100, largura: 120, tipo: universal, quantidade entradas: 4, altura: 12, 50, capacidade: ****

Lote 37: R$ 546,00 - Pano Prato material: algodão alvejado, comprimento: 70, largura: 40, cor: branca

Lote 38: R$ ****,00 - Pano Limpeza material: celulose, polipropileno, gramatura: 90, comprimento: 20. 8, largura: 11. 8, características adicionais: peso ****, aplicação: limpeza, cor: branca, tipo: bobina

Lote 39: R$ ****,00 - Papel Higiênico material: fibras celulósicas, largura: 10, cor: branca, características adicionais: picotado, folha dupla

Lote 40: R$ ****,00 - Papel Higiênico material: celulose virgem, largura: 10, cor: branca, características adicionais: folha simples, gofrado

Lote 41: R$ ****,00 - Dentifrício composição básica: creme dental com fluor ativo de ( **** ppm), sabor: menta, tipo: adulto, capacidade: 90, aplicação: higiene dental

Lote 42: R$ ****,00 - Cortina material: pvc - cloreto de polivinila, largura: 1, 50, altura: 2, 00, cor: transparente, aplicação: barreira de isolamento de fluxo laminar, espessura: 2, características adicionais: gancheiras e pendurais em aço inoxidável

Lote 43: R$ 400,00 - Plástico Reprografia material: plástico polaseal, comprimento: 79, largura: 108, espessura: 0, 005, cor: incolor, aplicação: plastificação, transmitância: transparente

Lote 44: R$ ****,00 - Pote Alimentos material: plástico, formato: redondo, cor: incolor transparente, capacidade: 1

Lote 45: R$ ****,00 - Sabonete aspecto físico: sólido, peso: 90, aroma: suave, cor: branca

Lote 46: R$ 725,00 - Sabonete Líquido aspecto físico: líquido perfumado, acidez: neutro, aplicação: saboneteira para sabonetes líquidos

Lote 47: R$ ****,00 - Saco Plástico Lixo capacidade: 100, largura: 75, altura: 105, espessura: 0, 8 micra, cor: preta, apresentação: peça única

Lote 48: R$ ****,00 - Saco Plástico Lixo material: polipropileno, capacidade: 200, espessura: 0. 2o mm, cor: preta, características adicionais: **** cm

Lote 49: R$ 469,00 - Embalagem Plástica forma: saco, largura: 20, altura: 30

Lote 50: R$ 537,00 - Embalagem Plástica forma: bobina, largura: 40, material: plástico, espessura: 0, 15, aplicação: embalagem, comprimento: 900

Lote 51: R$ 537,00 - Embalagem Plástica forma: bobina, largura: 40, material: plástico, espessura: 0, 15, aplicação: embalagem, comprimento: 900

Lote 52: R$ 434,00 - Saco material: plástico transparente, capacidade: 10, altura: 60, largura: 40, espessura: 0, 04, aplicação: acondicionamento de alimentos, características adicionais: bobina picotada

Lote 53: R$ ****,00 - Saco material: polietileno, altura: 30, largura: 12, aplicação: acondicionamento de alimentos, características adicionais: liso, c/tarja branca p/anotações e esterilizado

Lote 54: R$ ****,00 - Saco material: plástico, altura: 20, largura: 15, gramatura: 0, 20, transmitância: transparente

Lote 55: R$ 612,00 - Sacola material: polietileno, largura: 42, espessura: 0, 14, tipo alça: dupla, material alça: polietileno, características adicionais: capacidade: 6 kg, com duas abas, conforme modelo, altura: 70, comprimento da alça: 18, sanfona: 20

Lote 56: R$ 580,00 - Chinelo material: borracha, cor: preta, tamanho: 35/36, características adicionais: tipo " de dedo"

Lote 57: R$ 350,00 - Chinelo material: borracha, cor: preta, tamanho: 37/38, características adicionais: tipo " de dedo"

Lote 58: R$ 735,00 - Chinelo material: borracha, cor: preta, tamanho: 39/40, características adicionais: tipo " de dedo"

Lote 59: R$ ****,00 - Chinelo material: borracha, cor: preta, tamanho: 41/42, características adicionais: tipo " de dedo"

Lote 60: R$ 800,00 - Chinelo material: borracha, cor: preta, tamanho: 43 x 44

Lote 61: R$ 317,00 - Tela Náilon largura: 1, 50, tipo: mosquiteiro, cor: verde

BRASIL | ES | CONCEIÇÃO DO CASTELO Cidade Pequena

Prefeitura Municipal De Conceição Do Castelo

Suplemento Alimentar

Aquisicao de generos alimenticios destinados ao atendimento da necessidades das diversas seretarias e unidades do municipio de conceicao do castelo/es.

aquisicao de generos alimenticios destinados ao atendimento das necessidades das diversas secretarias e unidades do municipio de conceicao do castelo/es biscoito de polvilho sabor tradicional, biscoito tipo maisena sem lactose, farinha de arroz, farinha de trigo integral, feijao carioca, file de merluza, iogurte natural sem lactose, leite de coco, leite de soja em po, leite em po integral sem lactose, macarrao colorido, macarrao de arroz sem ovos, mortadela, queijo tipo minas frescal, sagu, suplemento nutricional em po, tempero alho e sal, torresmo pre frito, uva passas escura

Abertura de Propostas:

Edital

Lote 1: R$ 6,00 - BISCOITO DE POLVILHO SABOR TRADICIONAL BISCOITO DE POLVILHO SABOR TRADICIONALIsento de gluten e lactose. Pacote com no minimo 100g. Ingredientes: polvilho, gordura vegetal, ovo e sal. Acondicionado em embalagem resistente e atoxica, nao violada; Embalagem contendoexternamente os dados de identificacao do produto: marca, nome e endereco do fabricante, data de validade ou prazo maximo para consumo, numero do lote, informacao nutricional equantidade do produto. Validade minima de 10 ( dez) meses a contar da data de entrega. - PC

Lote 2: R$ 6,00 - BISCOITO TIPO MAISENA SEM LACTOSE BISCOITO TIPO MAISENA SEM LACTOSEIsento de lactose e colesterol. Pacotes com no minimo 350g. Ingredientes: farinha de trigo enriquecida com ferro e acido folico, acucar, amidode milho, gordura vegetal interesterificada, acucar invertido, sal, fermentos quimicos bicarbonato de sodio e bicarbonato de amonia, estabilizantelecitina de soja e aroma artificial de baunilha. Dupla embalagem. Prazo de validade minimo de 06 ( seis) meses a partir da data de entrega. - PC

Lote 3: R$ 17,00 - FARINHA DE ARROZ FARINHA DE ARROZIsento de gluten. Pacote com 01kg. Po fino de cor branca, cheiro e sabor caracteristicos. Embalagem contendo os dados de identificacao do produto: marca, nome e endereco do fabricante, ingredientes especificos, tabela nutricional, orientacao sobre o preparo, data de embalagem, numero de lote e/ou data de validade ( tempo e vida util), peso liquido e informacao nutricional. Validade minima de 10 ( dez) meses a contar da data da entrega. - PC

Lote 4: R$ 8,00 - FARINHA DE TRIGO INTEGRAL FARINHA DE TRIGO INTEGRAL FINAPacotes de 01kg. Po fino, cheiro e sabor proprios. Embalagem contendo os dados de identificacao do produto: classificacao e a marca, nome e endereco do fabricante, data de fabricacao, prazo de validade e peso liquido, numero de registro no orgao competente e empilhamento maximo paraarmazenagem. Validade minima de 05 ( cinco) meses a contar da data de entrega. - PC

Lote 5: R$ 5,00 - FEIJAO CARIOCA FEIJAO CARIOCATipo 1. Pacote com 1kg. Embalagem: polietileno transparente original, Embalagem contendo osdados de identificacao do produto: marca, fabricante, prazo de validade e peso liquido. - PC

Lote 6: R$ 31,00 - FILE DE MERLUZA FILE DE MERLUZACongelado em pacote de 01kg. Embalagem, contendo os dados de identificacao do produto. Validade de no minimo 12 ( doze) meses a partir da data de entrega. - KG

Lote 7: R$ 7,00 - IOGURTE NATURAL SEM LACTOSE IOGURTE NATURAL SEM LACTOSEIsento de adicao acucares e lactose. Embalagem com 170g. Ingredientes: leite integral, leite em podesnatado, proteinas lacteas, enzima lactase e fermento lacteo. Embalagem contendo os dados deidentificacao do produto. - UN

Lote 8: R$ 6,00 - LEITE DE COCO LEITE DE COCOFrasco de vidro de 500ml. Pasteurizado e homogeneizado. Embalagem contendo os dados deidentificacao do produto, especificacao dos ingredientes, informacoes nutricionais, marca, nome e endereco do fabricante, data de fabricacao, validade e lote. Validade minima de 18 ( dezoito) meses a contar da data de entrega. - UN

Lote 9: R$ 28,00 - LEITE DE SOJA EM PO LEITE DE SOJA EM POSem lactose e gluten. Sabor natural. Pacote de no minimo 300g. Alimento a base de vitaminas eminerais, rico em calcio. Sua formulacao nao contem nenhum tipo de leite animal. Validademinima de 12 ( doze) meses a partir da data de entrega. - PC

Lote 10: R$ 28,00 - LEITE EM PO INTEGRAL SEM LACTOSE LEITE EM PO INTEGRAL SEM LACTOSESem adicao de acucares e gluten. Sabor natural. Pacote de no minimo 300g. Ingredientes: leite integral, enzima lactase, fosfato tri calcio, vitaminas A, C, D e E, ferro, zinco e emulsificante lecitina de soja. Contem leite e derivados de soja. Validade minima de 10 ( dez) meses a partir dadata de entrega. - PC

Lote 11: R$ 6,00 - MACARRAO COLORIDO MACARRAO COLORIDOCom aparencia de parafuso. Embalagem de 500g. Ingredientes: ovos, farinha de trigo, acido folico, agua e corante natural betacaroteno. - PC

Lote 12: R$ 8,00 - MACARRAO DE ARROZ SEM OVOS TIPO PARAFUSO MACARRAO DE ARROZIsento de ovos, colesterol e gluten. Com aparencia de parafuso. Embalagem de 500g. Ingredientes: farinha de arroz, corantes naturais de curcuma e urucum, emulsificantes ( monoglicerideos de acidosgraxos e monoestearato de propilenoglicol). Embalagem em saco resistente atoxico, naoviolado. Embalagem contendo os dados de identificacao do produto: marca, nome e enderecodo fabricante, lista de ingredientes, data de validade ou prazo maximo para consumo, numerodo lote, informacao nutricional e quantidade do produto. Validade minima de 10 ( dez) meses acontar da data de entrega. - PC

Lote 13: R$ 30,00 - MORTADELA MORTADELADefumada e fatiada. Origem: carne suina. Validade minima de 04 ( quatro) meses a partir da data de entrega. - KG

Lote 14: R$ 43,00 - QUEIJO TIPO MINAS FRESCAL QUEIJO TIPO MINAS FRESCALObtido de leite pasteurizado. Embalado individualmente em plastico transparente e atoxicoou material compativel. Embalagem contendo os dados de identificacao do produto, procedencia, informacao nutricional, numero de lote, data de validade, quantidade do produto, numero doregistro do ministerio da agricultura/sif/dipoa e carimbo de inspecao. Com rotulo impresso. Validade minima de 15 ( quinze) dias a partir da data de entrega do produto. - KG

Lote 15: R$ 9,00 - SAGU SAGUEmbalagem de 500g. Derivado da mandioca. Pertencente ao grupo II da tapioca. - PC

Lote 16: R$ 41,00 - SUPLEMENTO NUTRICIONAL EM PO SUPLEMENTO NUTRICIONAL EM POEmbalagem de 300g a 400g. Sabor baunilha. Adicionado de prebiotico para adultos e criancas a partir de 04 anos. - UN

Lote 17: R$ 8,00 - TEMPERO ( ALHO E SAL) TEMPERO ( ALHO/SAL) Pacote de no minimo 1kg. Tipo pasta. 8 a 15% de sal. Aplicacao de uso culinario. - PC

Lote 18: R$ 41,00 - TORRESMO PRE FRITO TORRESMO PRE FRITOPacote de no minimo 400g. Obtido a partir da pelesuina. Embalado com a informacao de validade de no minimo 30 ( trinta) dias a partir da data deentrega. - PC

Lote 19: R$ 8,00 - UVA PASSAS ESCURA UVA PASSAS ESCURASem caroco. Pacote contendo 200g. Embalagem hermeticamente fechada e rotulada. - PC

BRASIL | PR | GUAIRAÇÁ Cidade Pequena

Municipio De Guairaca - Prefeitura Municipal De Guairaçá - PR

Contratação de pessoa jurídica destinada ao fornecimento de serviços tercerizados de merendeira, ajudante de cozinha, motorista e serviços profissionais de psicologia e odontologia, destinados à atender às necessidades das secretarias municipais de saúde, viação e obras e educação do município de guairaçá/pr. .

Data do Pregão:

Início do Acolhimento de Propostas:

Edital

Lote 3: R$ ****,00 - MERENDEIRA Quantidade de profissionais: 01 profissional Carga horária por profissional: 40 horas semanais ATRIBUIÇÕES DA MERENDEIRA: A profissional contratada para exercer a função de Merendeira/Manipuladora de Alimentos deverá executar suas atividades em conformidade com a legislação vigente aplicável à alimentação escolar, especialmente a Lei Federal n?º 11. 947/2009, a Resolução CD/FNDE n?º 4, de 26 de fevereiro de 2026, a RDC ANVISA n?º 216/2004, as normas sanitárias estaduais e municipais aplicáveis e demais normas pertinentes. São atribuições da Merendeira/Manipuladora de Alimentos: I - receber, conferir e acondicionar os gêneros alimentícios destinados à alimentação escolar, verificando quantidade, qualidade, integridade das embalagens, prazo de validade e condições adequadas de conservação; II - armazenar os alimentos de forma organizada e adequada, observando as condições de temperatura, higiene, conservação, validade e demais requisitos de segurança dos alimentos; III - realizar a higienização dos alimentos, conforme os procedimentos estabelecidos para cada tipo de produto; IV - realizar o pré- preparo, preparo e cocção dos alimentos de acordo com o cardápio elaborado e autorizado pelo nutricionista responsável técnico pelo Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE; V - preparar e distribuir as refeições destinadas aos estudantes, respeitando os horários, quantidades, porções, preparações e orientações estabelecidas no cardápio escolar; VI - observar as características próprias da alimentação destinada à Educação Infantil, considerando a faixa etária das crianças, a consistência adequada dos alimentos e as orientações do nutricionista responsável; VII - cumprir rigorosamente as orientações relativas à alimentação de estudantes que possuam alergias, intolerâncias alimentares, restrições ou necessidades alimentares específicas, desde que previamente informadas e orientadas pela unidade escolar e pelo nutricionista responsável; VIII - manter rigorosa higiene pessoal durante a manipulação dos ali

Lote 4: R$ ****,00 - MERENDEIRA Quantidade de profissionais: 01 profissional Carga horária por profissional: 40 horas semanais ATRIBUIÇÕES DA MERENDEIRA: A profissional contratada para exercer a função de Merendeira/Manipuladora de Alimentos deverá executar suas atividades em conformidade com a legislação vigente aplicável à alimentação escolar, especialmente a Lei Federal n?º 11. 947/2009, a Resolução CD/FNDE n?º 4, de 26 de fevereiro de 2026, a RDC ANVISA n?º 216/2004, as normas sanitárias estaduais e municipais aplicáveis e demais normas pertinentes. São atribuições da Merendeira/Manipuladora de Alimentos: I - receber, conferir e acondicionar os gêneros alimentícios destinados à alimentação escolar, verificando quantidade, qualidade, integridade das embalagens, prazo de validade e condições adequadas de conservação; II - armazenar os alimentos de forma organizada e adequada, observando as condições de temperatura, higiene, conservação, validade e demais requisitos de segurança dos alimentos; III - realizar a higienização dos alimentos, conforme os procedimentos estabelecidos para cada tipo de produto; IV - realizar o pré- preparo, preparo e cocção dos alimentos de acordo com o cardápio elaborado e autorizado pelo nutricionista responsável técnico pelo Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE; V - preparar e distribuir as refeições destinadas aos estudantes, respeitando os horários, quantidades, porções, preparações e orientações estabelecidas no cardápio escolar; VI - observar as características próprias da alimentação destinada à Educação Infantil, considerando a faixa etária das crianças, a consistência adequada dos alimentos e as orientações do nutricionista responsável; VII - cumprir rigorosamente as orientações relativas à alimentação de estudantes que possuam alergias, intolerâncias alimentares, restrições ou necessidades alimentares específicas, desde que previamente informadas e orientadas pela unidade escolar e pelo nutricionista responsável; VIII - manter rigorosa higiene pessoal durante a manipulação dos ali

Lote 5: R$ ****,00 - MERENDEIRA Quantidade de profissionais: 01 profissional Carga horária por profissional: 40 horas semanais ATRIBUIÇÕES DA MERENDEIRA: A profissional contratada para exercer a função de Merendeira/Manipuladora de Alimentos deverá executar suas atividades em conformidade com a legislação vigente aplicável à alimentação escolar, especialmente a Lei Federal n?º 11. 947/2009, a Resolução CD/FNDE n?º 4, de 26 de fevereiro de 2026, a RDC ANVISA n?º 216/2004, as normas sanitárias estaduais e municipais aplicáveis e demais normas pertinentes. São atribuições da Merendeira/Manipuladora de Alimentos: I - receber, conferir e acondicionar os gêneros alimentícios destinados à alimentação escolar, verificando quantidade, qualidade, integridade das embalagens, prazo de validade e condições adequadas de conservação; II - armazenar os alimentos de forma organizada e adequada, observando as condições de temperatura, higiene, conservação, validade e demais requisitos de segurança dos alimentos; III - realizar a higienização dos alimentos, conforme os procedimentos estabelecidos para cada tipo de produto; IV - realizar o pré- preparo, preparo e cocção dos alimentos de acordo com o cardápio elaborado e autorizado pelo nutricionista responsável técnico pelo Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE; V - preparar e distribuir as refeições destinadas aos estudantes, respeitando os horários, quantidades, porções, preparações e orientações estabelecidas no cardápio escolar; VI - observar as características próprias da alimentação destinada à Educação Infantil, considerando a faixa etária das crianças, a consistência adequada dos alimentos e as orientações do nutricionista responsável; VII - cumprir rigorosamente as orientações relativas à alimentação de estudantes que possuam alergias, intolerâncias alimentares, restrições ou necessidades alimentares específicas, desde que previamente informadas e orientadas pela unidade escolar e pelo nutricionista responsável; VIII - manter rigorosa higiene pessoal durante a manipulação dos ali

Lote 6: R$ ****,00 - MERENDEIRA Quantidade de profissionais: 01 profissional Carga horária por profissional: 40 horas semanais ATRIBUIÇÕES DA MERENDEIRA: A profissional contratada para exercer a função de Merendeira/Manipuladora de Alimentos deverá executar suas atividades em conformidade com a legislação vigente aplicável à alimentação escolar, especialmente a Lei Federal n?º 11. 947/2009, a Resolução CD/FNDE n?º 4, de 26 de fevereiro de 2026, a RDC ANVISA n?º 216/2004, as normas sanitárias estaduais e municipais aplicáveis e demais normas pertinentes. São atribuições da Merendeira/Manipuladora de Alimentos: I - receber, conferir e acondicionar os gêneros alimentícios destinados à alimentação escolar, verificando quantidade, qualidade, integridade das embalagens, prazo de validade e condições adequadas de conservação; II - armazenar os alimentos de forma organizada e adequada, observando as condições de temperatura, higiene, conservação, validade e demais requisitos de segurança dos alimentos; III - realizar a higienização dos alimentos, conforme os procedimentos estabelecidos para cada tipo de produto; IV - realizar o pré- preparo, preparo e cocção dos alimentos de acordo com o cardápio elaborado e autorizado pelo nutricionista responsável técnico pelo Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE; V - preparar e distribuir as refeições destinadas aos estudantes, respeitando os horários, quantidades, porções, preparações e orientações estabelecidas no cardápio escolar; VI - observar as características próprias da alimentação destinada à Educação Infantil, considerando a faixa etária das crianças, a consistência adequada dos alimentos e as orientações do nutricionista responsável; VII - cumprir rigorosamente as orientações relativas à alimentação de estudantes que possuam alergias, intolerâncias alimentares, restrições ou necessidades alimentares específicas, desde que previamente informadas e orientadas pela unidade escolar e pelo nutricionista responsável; VIII - manter rigorosa higiene pessoal durante a manipulação dos ali

Lote 7: R$ ****,00 - MERENDEIRA Quantidade de profissionais: 01 profissional Carga horária por profissional: 40 horas semanais ATRIBUIÇÕES DA MERENDEIRA: A profissional contratada para exercer a função de Merendeira/Manipuladora de Alimentos deverá executar suas atividades em conformidade com a legislação vigente aplicável à alimentação escolar, especialmente a Lei Federal n?º 11. 947/2009, a Resolução CD/FNDE n?º 4, de 26 de fevereiro de 2026, a RDC ANVISA n?º 216/2004, as normas sanitárias estaduais e municipais aplicáveis e demais normas pertinentes. São atribuições da Merendeira/Manipuladora de Alimentos: I - receber, conferir e acondicionar os gêneros alimentícios destinados à alimentação escolar, verificando quantidade, qualidade, integridade das embalagens, prazo de validade e condições adequadas de conservação; II - armazenar os alimentos de forma organizada e adequada, observando as condições de temperatura, higiene, conservação, validade e demais requisitos de segurança dos alimentos; III - realizar a higienização dos alimentos, conforme os procedimentos estabelecidos para cada tipo de produto; IV - realizar o pré- preparo, preparo e cocção dos alimentos de acordo com o cardápio elaborado e autorizado pelo nutricionista responsável técnico pelo Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE; V - preparar e distribuir as refeições destinadas aos estudantes, respeitando os horários, quantidades, porções, preparações e orientações estabelecidas no cardápio escolar; VI - observar as características próprias da alimentação destinada à Educação Infantil, considerando a faixa etária das crianças, a consistência adequada dos alimentos e as orientações do nutricionista responsável; VII - cumprir rigorosamente as orientações relativas à alimentação de estudantes que possuam alergias, intolerâncias alimentares, restrições ou necessidades alimentares específicas, desde que previamente informadas e orientadas pela unidade escolar e pelo nutricionista responsável; VIII - manter rigorosa higiene pessoal durante a manipulação dos ali

Lote 8: R$ ****,00 - AJUDANTE DE COZINHA Quantidade de profissionais: 01 profissional Carga horária por profissional: 40 horas semanais ATRIBUIÇÕES DO AJUDANTE DE COZINHA O( A) Ajudante de Cozinha deverá auxiliar nas atividades relacionadas ao preparo, organização, higienização e distribuição da alimentação, sob orientação da merendeira, responsável pela unidade e/ou profissional responsável pela alimentação escolar, observando as normas de higiene, segurança alimentar e sanitárias vigentes. Compete ao( à) Ajudante de Cozinha: I - auxiliar no recebimento, conferência, organização e armazenamento dos gêneros alimentícios, observando as condições de conservação, validade e integridade das embalagens; II - auxiliar na higienização, seleção, lavagem, descascamento, corte e demais procedimentos de pré- preparo dos alimentos, conforme orientação recebida; III - auxiliar no preparo e na cocção dos alimentos, seguindo rigorosamente as orientações da merendeira e o cardápio estabelecido pelo responsável técnico pela alimentação escolar; IV - auxiliar na preparação e distribuição das refeições destinadas às crianças e demais usuários autorizados da unidade; V - auxiliar no porcionamento e na organização das refeições, observando as orientações quanto às quantidades e formas de apresentação dos alimentos; VI - auxiliar na organização da cozinha, despensa, refeitório e demais espaços utilizados para o preparo e distribuição da alimentação; VII - realizar a lavagem, higienização e organização de pratos, talheres, panelas, recipientes, utensílios e demais materiais utilizados na cozinha; VIII - auxiliar na limpeza e higienização de bancadas, pias, equipamentos, utensílios, pisos e demais superfícies da cozinha e áreas destinadas à alimentação; IX - manter os ambientes de trabalho limpos, organizados e em condições adequadas de higiene durante e após a execução das atividades; X - auxiliar na correta separação, acondicionamento e descarte dos resíduos produzidos durante o preparo e distribuição dos alimentos; XI - observar rigorosamente as normas

Lote 9: R$ ****,00 - AJUDANTE DE COZINHA Quantidade de profissionais: 01 profissional Carga horária por profissional: 40 horas semanais ATRIBUIÇÕES DO AJUDANTE DE COZINHA O( A) Ajudante de Cozinha deverá auxiliar nas atividades relacionadas ao preparo, organização, higienização e distribuição da alimentação, sob orientação da merendeira, responsável pela unidade e/ou profissional responsável pela alimentação escolar, observando as normas de higiene, segurança alimentar e sanitárias vigentes. Compete ao( à) Ajudante de Cozinha: I - auxiliar no recebimento, conferência, organização e armazenamento dos gêneros alimentícios, observando as condições de conservação, validade e integridade das embalagens; II - auxiliar na higienização, seleção, lavagem, descascamento, corte e demais procedimentos de pré- preparo dos alimentos, conforme orientação recebida; III - auxiliar no preparo e na cocção dos alimentos, seguindo rigorosamente as orientações da merendeira e o cardápio estabelecido pelo responsável técnico pela alimentação escolar; IV - auxiliar na preparação e distribuição das refeições destinadas às crianças e demais usuários autorizados da unidade; V - auxiliar no porcionamento e na organização das refeições, observando as orientações quanto às quantidades e formas de apresentação dos alimentos; VI - auxiliar na organização da cozinha, despensa, refeitório e demais espaços utilizados para o preparo e distribuição da alimentação; VII - realizar a lavagem, higienização e organização de pratos, talheres, panelas, recipientes, utensílios e demais materiais utilizados na cozinha; VIII - auxiliar na limpeza e higienização de bancadas, pias, equipamentos, utensílios, pisos e demais superfícies da cozinha e áreas destinadas à alimentação; IX - manter os ambientes de trabalho limpos, organizados e em condições adequadas de higiene durante e após a execução das atividades; X - auxiliar na correta separação, acondicionamento e descarte dos resíduos produzidos durante o preparo e distribuição dos alimentos; XI - observar rigorosamente as normas

Lote 10: R$ ****,00 - AJUDANTE DE COZINHA Quantidade de profissionais: 01 profissional Carga horária por profissional: 40 horas semanais ATRIBUIÇÕES DO AJUDANTE DE COZINHA O( A) Ajudante de Cozinha deverá auxiliar nas atividades relacionadas ao preparo, organização, higienização e distribuição da alimentação, sob orientação da merendeira, responsável pela unidade e/ou profissional responsável pela alimentação escolar, observando as normas de higiene, segurança alimentar e sanitárias vigentes. Compete ao( à) Ajudante de Cozinha: I - auxiliar no recebimento, conferência, organização e armazenamento dos gêneros alimentícios, observando as condições de conservação, validade e integridade das embalagens; II - auxiliar na higienização, seleção, lavagem, descascamento, corte e demais procedimentos de pré- preparo dos alimentos, conforme orientação recebida; III - auxiliar no preparo e na cocção dos alimentos, seguindo rigorosamente as orientações da merendeira e o cardápio estabelecido pelo responsável técnico pela alimentação escolar; IV - auxiliar na preparação e distribuição das refeições destinadas às crianças e demais usuários autorizados da unidade; V - auxiliar no porcionamento e na organização das refeições, observando as orientações quanto às quantidades e formas de apresentação dos alimentos; VI - auxiliar na organização da cozinha, despensa, refeitório e demais espaços utilizados para o preparo e distribuição da alimentação; VII - realizar a lavagem, higienização e organização de pratos, talheres, panelas, recipientes, utensílios e demais materiais utilizados na cozinha; VIII - auxiliar na limpeza e higienização de bancadas, pias, equipamentos, utensílios, pisos e demais superfícies da cozinha e áreas destinadas à alimentação; IX - manter os ambientes de trabalho limpos, organizados e em condições adequadas de higiene durante e após a execução das atividades; X - auxiliar na correta separação, acondicionamento e descarte dos resíduos produzidos durante o preparo e distribuição dos alimentos; XI - observar rigorosamente as normas

Lote 11: R$ ****,00 - AJUDANTE DE COZINHA Quantidade de profissionais: 01 profissional Carga horária por profissional: 40 horas semanais ATRIBUIÇÕES DO AJUDANTE DE COZINHA O( A) Ajudante de Cozinha deverá auxiliar nas atividades relacionadas ao preparo, organização, higienização e distribuição da alimentação, sob orientação da merendeira, responsável pela unidade e/ou profissional responsável pela alimentação escolar, observando as normas de higiene, segurança alimentar e sanitárias vigentes. Compete ao( à) Ajudante de Cozinha: I - auxiliar no recebimento, conferência, organização e armazenamento dos gêneros alimentícios, observando as condições de conservação, validade e integridade das embalagens; II - auxiliar na higienização, seleção, lavagem, descascamento, corte e demais procedimentos de pré- preparo dos alimentos, conforme orientação recebida; III - auxiliar no preparo e na cocção dos alimentos, seguindo rigorosamente as orientações da merendeira e o cardápio estabelecido pelo responsável técnico pela alimentação escolar; IV - auxiliar na preparação e distribuição das refeições destinadas às crianças e demais usuários autorizados da unidade; V - auxiliar no porcionamento e na organização das refeições, observando as orientações quanto às quantidades e formas de apresentação dos alimentos; VI - auxiliar na organização da cozinha, despensa, refeitório e demais espaços utilizados para o preparo e distribuição da alimentação; VII - realizar a lavagem, higienização e organização de pratos, talheres, panelas, recipientes, utensílios e demais materiais utilizados na cozinha; VIII - auxiliar na limpeza e higienização de bancadas, pias, equipamentos, utensílios, pisos e demais superfícies da cozinha e áreas destinadas à alimentação; IX - manter os ambientes de trabalho limpos, organizados e em condições adequadas de higiene durante e após a execução das atividades; X - auxiliar na correta separação, acondicionamento e descarte dos resíduos produzidos durante o preparo e distribuição dos alimentos; XI - observar rigorosamente as normas

Lote 12: R$ ****,00 - AJUDANTE DE COZINHA Quantidade de profissionais: 01 profissional Carga horária por profissional: 40 horas semanais ATRIBUIÇÕES DO AJUDANTE DE COZINHA O( A) Ajudante de Cozinha deverá auxiliar nas atividades relacionadas ao preparo, organização, higienização e distribuição da alimentação, sob orientação da merendeira, responsável pela unidade e/ou profissional responsável pela alimentação escolar, observando as normas de higiene, segurança alimentar e sanitárias vigentes. Compete ao( à) Ajudante de Cozinha: I - auxiliar no recebimento, conferência, organização e armazenamento dos gêneros alimentícios, observando as condições de conservação, validade e integridade das embalagens; II - auxiliar na higienização, seleção, lavagem, descascamento, corte e demais procedimentos de pré- preparo dos alimentos, conforme orientação recebida; III - auxiliar no preparo e na cocção dos alimentos, seguindo rigorosamente as orientações da merendeira e o cardápio estabelecido pelo responsável técnico pela alimentação escolar; IV - auxiliar na preparação e distribuição das refeições destinadas às crianças e demais usuários autorizados da unidade; V - auxiliar no porcionamento e na organização das refeições, observando as orientações quanto às quantidades e formas de apresentação dos alimentos; VI - auxiliar na organização da cozinha, despensa, refeitório e demais espaços utilizados para o preparo e distribuição da alimentação; VII - realizar a lavagem, higienização e organização de pratos, talheres, panelas, recipientes, utensílios e demais materiais utilizados na cozinha; VIII - auxiliar na limpeza e higienização de bancadas, pias, equipamentos, utensílios, pisos e demais superfícies da cozinha e áreas destinadas à alimentação; IX - manter os ambientes de trabalho limpos, organizados e em condições adequadas de higiene durante e após a execução das atividades; X - auxiliar na correta separação, acondicionamento e descarte dos resíduos produzidos durante o preparo e distribuição dos alimentos; XI - observar rigorosamente as normas

Lote 1: R$ ****,00 - SERVIÇOS PROFISSIONAIS DE PSICOLOGIA Quantidade de profissionais: 01 profissional Carga horária por profissional: 30 horas semanais Atribuições: O psicólogo deve atuar na atenção primária, oferencendo tratamento e acompanhamento de pacientes com sofrimento mental. Também deve adotar uma abordagem ampliada e interdisciplinar, integrando- se à rede de serviços de saúde e trabalhando em parceria com outras equipes do SUS. Tarefas Típicas: I - Atuação clínica de psicologia ambulatorial; II - Atendimento individual e coletivo; III - Participação nas atividades da secretaria de prevenção e promoção a saúde; IV - Atividades em prevenção da saúde mental da população; V - Participação em visitas domiciliares; VI - Participação em consultas compartilhadas com demais profissionais da secretaria de saúde; VII - Promover ações de educação em saúde; VIII - Prevenção a grupos de idosos, adolescente, gestante/puérperas, adultos, crianças e população em geral; IX - Atendimentos domiciliares ( em caso necessários).

Lote 2: R$ ****,00 - MOTORISTA 40 HORAS Quantidade de profissionais: 01 profissional Carga horária por profissional: 40 horas semanais CATEGORIA: Carteira Nacional de Habilitação Categoria D ou E ATRIBUIÇÕES: Dirigir veículos transportando pessoas, materiais e cargas; promover a manutenção do veículo sob sua responsabilidade, verificando as condições de funcionamento, de combustível, água, bateria, pneus e outros. Dirigir veículos, transportando pessoas e/ou materiais, observando as normas do Código Nacional de Trânsito. Realizar o registro de saídas e chegadas do veículo, registrando em ficha própria os horários, quilometragem e itinerário percorrido, para fins de controle. Verificar as condições de uso do veículo, com relação a combustível, água, bateria, pneus e outros, solicitando as medidas necessárias, para o seu perfeito funcionamento. Zelar pela conservação do veículo, providenciando limpeza, ajustes e pequenos reparos. Efetuar a prestação de contas das despesas efetuadas com reparos e limpeza do veículo. Realizar, eventualmente, viagens a serviço da Prefeitura. Elaborar periodicamente mapas, demonstrando a utilização do veículo, especificando em formulário próprio a quilometragem efetuada, usuários, percursos e outros dados. Executar outras atividades correlatas. Executar o trabalho através da frota veicular da Secretaria Municipal de Viação e Obras. Local de Trabalho: Secretaria Municipal de Viações e Obras

Lote 3: R$ ****,00 - MERENDEIRA Quantidade de profissionais: 01 profissional Carga horária por profissional: 40 horas semanais ATRIBUIÇÕES DA MERENDEIRA: A profissional contratada para exercer a função de Merendeira/Manipuladora de Alimentos deverá executar suas atividades em conformidade com a legislação vigente aplicável à alimentação escolar, especialmente a Lei Federal n?º 11. 947/2009, a Resolução CD/FNDE n?º 4, de 26 de fevereiro de 2026, a RDC ANVISA n?º 216/2004, as normas sanitárias estaduais e municipais aplicáveis e demais normas pertinentes. São atribuições da Merendeira/Manipuladora de Alimentos: I - receber, conferir e acondicionar os gêneros alimentícios destinados à alimentação escolar, verificando quantidade, qualidade, integridade das embalagens, prazo de validade e condições adequadas de conservação; II - armazenar os alimentos de forma organizada e adequada, observando as condições de temperatura, higiene, conservação, validade e demais requisitos de segurança dos alimentos; III - realizar a higienização dos alimentos, conforme os procedimentos estabelecidos para cada tipo de produto; IV - realizar o pré- preparo, preparo e cocção dos alimentos de acordo com o cardápio elaborado e autorizado pelo nutricionista responsável técnico pelo Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE; V - preparar e distribuir as refeições destinadas aos estudantes, respeitando os horários, quantidades, porções, preparações e orientações estabelecidas no cardápio escolar; VI - observar as características próprias da alimentação destinada à Educação Infantil, considerando a faixa etária das crianças, a consistência adequada dos alimentos e as orientações do nutricionista responsável; VII - cumprir rigorosamente as orientações relativas à alimentação de estudantes que possuam alergias, intolerâncias alimentares, restrições ou necessidades alimentares específicas, desde que previamente informadas e orientadas pela unidade escolar e pelo nutricionista responsável; VIII - manter rigorosa higiene pessoal durante a manipulação dos ali

Lote 4: R$ ****,00 - MERENDEIRA Quantidade de profissionais: 01 profissional Carga horária por profissional: 40 horas semanais ATRIBUIÇÕES DA MERENDEIRA: A profissional contratada para exercer a função de Merendeira/Manipuladora de Alimentos deverá executar suas atividades em conformidade com a legislação vigente aplicável à alimentação escolar, especialmente a Lei Federal n?º 11. 947/2009, a Resolução CD/FNDE n?º 4, de 26 de fevereiro de 2026, a RDC ANVISA n?º 216/2004, as normas sanitárias estaduais e municipais aplicáveis e demais normas pertinentes. São atribuições da Merendeira/Manipuladora de Alimentos: I - receber, conferir e acondicionar os gêneros alimentícios destinados à alimentação escolar, verificando quantidade, qualidade, integridade das embalagens, prazo de validade e condições adequadas de conservação; II - armazenar os alimentos de forma organizada e adequada, observando as condições de temperatura, higiene, conservação, validade e demais requisitos de segurança dos alimentos; III - realizar a higienização dos alimentos, conforme os procedimentos estabelecidos para cada tipo de produto; IV - realizar o pré- preparo, preparo e cocção dos alimentos de acordo com o cardápio elaborado e autorizado pelo nutricionista responsável técnico pelo Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE; V - preparar e distribuir as refeições destinadas aos estudantes, respeitando os horários, quantidades, porções, preparações e orientações estabelecidas no cardápio escolar; VI - observar as características próprias da alimentação destinada à Educação Infantil, considerando a faixa etária das crianças, a consistência adequada dos alimentos e as orientações do nutricionista responsável; VII - cumprir rigorosamente as orientações relativas à alimentação de estudantes que possuam alergias, intolerâncias alimentares, restrições ou necessidades alimentares específicas, desde que previamente informadas e orientadas pela unidade escolar e pelo nutricionista responsável; VIII - manter rigorosa higiene pessoal durante a manipulação dos ali

Lote 5: R$ ****,00 - MERENDEIRA Quantidade de profissionais: 01 profissional Carga horária por profissional: 40 horas semanais ATRIBUIÇÕES DA MERENDEIRA: A profissional contratada para exercer a função de Merendeira/Manipuladora de Alimentos deverá executar suas atividades em conformidade com a legislação vigente aplicável à alimentação escolar, especialmente a Lei Federal n?º 11. 947/2009, a Resolução CD/FNDE n?º 4, de 26 de fevereiro de 2026, a RDC ANVISA n?º 216/2004, as normas sanitárias estaduais e municipais aplicáveis e demais normas pertinentes. São atribuições da Merendeira/Manipuladora de Alimentos: I - receber, conferir e acondicionar os gêneros alimentícios destinados à alimentação escolar, verificando quantidade, qualidade, integridade das embalagens, prazo de validade e condições adequadas de conservação; II - armazenar os alimentos de forma organizada e adequada, observando as condições de temperatura, higiene, conservação, validade e demais requisitos de segurança dos alimentos; III - realizar a higienização dos alimentos, conforme os procedimentos estabelecidos para cada tipo de produto; IV - realizar o pré- preparo, preparo e cocção dos alimentos de acordo com o cardápio elaborado e autorizado pelo nutricionista responsável técnico pelo Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE; V - preparar e distribuir as refeições destinadas aos estudantes, respeitando os horários, quantidades, porções, preparações e orientações estabelecidas no cardápio escolar; VI - observar as características próprias da alimentação destinada à Educação Infantil, considerando a faixa etária das crianças, a consistência adequada dos alimentos e as orientações do nutricionista responsável; VII - cumprir rigorosamente as orientações relativas à alimentação de estudantes que possuam alergias, intolerâncias alimentares, restrições ou necessidades alimentares específicas, desde que previamente informadas e orientadas pela unidade escolar e pelo nutricionista responsável; VIII - manter rigorosa higiene pessoal durante a manipulação dos ali

Lote 6: R$ ****,00 - MERENDEIRA Quantidade de profissionais: 01 profissional Carga horária por profissional: 40 horas semanais ATRIBUIÇÕES DA MERENDEIRA: A profissional contratada para exercer a função de Merendeira/Manipuladora de Alimentos deverá executar suas atividades em conformidade com a legislação vigente aplicável à alimentação escolar, especialmente a Lei Federal n?º 11. 947/2009, a Resolução CD/FNDE n?º 4, de 26 de fevereiro de 2026, a RDC ANVISA n?º 216/2004, as normas sanitárias estaduais e municipais aplicáveis e demais normas pertinentes. São atribuições da Merendeira/Manipuladora de Alimentos: I - receber, conferir e acondicionar os gêneros alimentícios destinados à alimentação escolar, verificando quantidade, qualidade, integridade das embalagens, prazo de validade e condições adequadas de conservação; II - armazenar os alimentos de forma organizada e adequada, observando as condições de temperatura, higiene, conservação, validade e demais requisitos de segurança dos alimentos; III - realizar a higienização dos alimentos, conforme os procedimentos estabelecidos para cada tipo de produto; IV - realizar o pré- preparo, preparo e cocção dos alimentos de acordo com o cardápio elaborado e autorizado pelo nutricionista responsável técnico pelo Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE; V - preparar e distribuir as refeições destinadas aos estudantes, respeitando os horários, quantidades, porções, preparações e orientações estabelecidas no cardápio escolar; VI - observar as características próprias da alimentação destinada à Educação Infantil, considerando a faixa etária das crianças, a consistência adequada dos alimentos e as orientações do nutricionista responsável; VII - cumprir rigorosamente as orientações relativas à alimentação de estudantes que possuam alergias, intolerâncias alimentares, restrições ou necessidades alimentares específicas, desde que previamente informadas e orientadas pela unidade escolar e pelo nutricionista responsável; VIII - manter rigorosa higiene pessoal durante a manipulação dos ali

Lote 7: R$ ****,00 - MERENDEIRA Quantidade de profissionais: 01 profissional Carga horária por profissional: 40 horas semanais ATRIBUIÇÕES DA MERENDEIRA: A profissional contratada para exercer a função de Merendeira/Manipuladora de Alimentos deverá executar suas atividades em conformidade com a legislação vigente aplicável à alimentação escolar, especialmente a Lei Federal n?º 11. 947/2009, a Resolução CD/FNDE n?º 4, de 26 de fevereiro de 2026, a RDC ANVISA n?º 216/2004, as normas sanitárias estaduais e municipais aplicáveis e demais normas pertinentes. São atribuições da Merendeira/Manipuladora de Alimentos: I - receber, conferir e acondicionar os gêneros alimentícios destinados à alimentação escolar, verificando quantidade, qualidade, integridade das embalagens, prazo de validade e condições adequadas de conservação; II - armazenar os alimentos de forma organizada e adequada, observando as condições de temperatura, higiene, conservação, validade e demais requisitos de segurança dos alimentos; III - realizar a higienização dos alimentos, conforme os procedimentos estabelecidos para cada tipo de produto; IV - realizar o pré- preparo, preparo e cocção dos alimentos de acordo com o cardápio elaborado e autorizado pelo nutricionista responsável técnico pelo Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE; V - preparar e distribuir as refeições destinadas aos estudantes, respeitando os horários, quantidades, porções, preparações e orientações estabelecidas no cardápio escolar; VI - observar as características próprias da alimentação destinada à Educação Infantil, considerando a faixa etária das crianças, a consistência adequada dos alimentos e as orientações do nutricionista responsável; VII - cumprir rigorosamente as orientações relativas à alimentação de estudantes que possuam alergias, intolerâncias alimentares, restrições ou necessidades alimentares específicas, desde que previamente informadas e orientadas pela unidade escolar e pelo nutricionista responsável; VIII - manter rigorosa higiene pessoal durante a manipulação dos ali

Lote 8: R$ ****,00 - AJUDANTE DE COZINHA Quantidade de profissionais: 01 profissional Carga horária por profissional: 40 horas semanais ATRIBUIÇÕES DO AJUDANTE DE COZINHA O( A) Ajudante de Cozinha deverá auxiliar nas atividades relacionadas ao preparo, organização, higienização e distribuição da alimentação, sob orientação da merendeira, responsável pela unidade e/ou profissional responsável pela alimentação escolar, observando as normas de higiene, segurança alimentar e sanitárias vigentes. Compete ao( à) Ajudante de Cozinha: I - auxiliar no recebimento, conferência, organização e armazenamento dos gêneros alimentícios, observando as condições de conservação, validade e integridade das embalagens; II - auxiliar na higienização, seleção, lavagem, descascamento, corte e demais procedimentos de pré- preparo dos alimentos, conforme orientação recebida; III - auxiliar no preparo e na cocção dos alimentos, seguindo rigorosamente as orientações da merendeira e o cardápio estabelecido pelo responsável técnico pela alimentação escolar; IV - auxiliar na preparação e distribuição das refeições destinadas às crianças e demais usuários autorizados da unidade; V - auxiliar no porcionamento e na organização das refeições, observando as orientações quanto às quantidades e formas de apresentação dos alimentos; VI - auxiliar na organização da cozinha, despensa, refeitório e demais espaços utilizados para o preparo e distribuição da alimentação; VII - realizar a lavagem, higienização e organização de pratos, talheres, panelas, recipientes, utensílios e demais materiais utilizados na cozinha; VIII - auxiliar na limpeza e higienização de bancadas, pias, equipamentos, utensílios, pisos e demais superfícies da cozinha e áreas destinadas à alimentação; IX - manter os ambientes de trabalho limpos, organizados e em condições adequadas de higiene durante e após a execução das atividades; X - auxiliar na correta separação, acondicionamento e descarte dos resíduos produzidos durante o preparo e distribuição dos alimentos; XI - observar rigorosamente as normas

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Lote 13: R$ ****,00 - CIRURGIÃO DENTISTA ESFB 2 Quantidade de Profissionais: 01 Carga Horária: 40 horas Insalubridade: 40% Desempenhar atividades de programação e execução relativas à assistência integral a população na área de saúde bucal, envolvendo a prevenção e recuperação da saúde. - Examinar os dentes e a cavidade bucal, procedendo, se necessário, a profilaxia, restauração, extração, curativos, tratamentos radiculares, cirurgia e prótese, odontologia preventiva, orientação de higiene e educação odonto- sanitária. - Administrar e prescrever medicamentos conforme a necessidade detectada. - Acompanhar a evolução do tratamento, anotando dados específicos em fichas individuais dos pacientes e elaborando relatórios estatísticos. - Planejar, executar, supervisionar e avaliar programas educativos de profilaxia dentária e serviços odontológicos, prevendo recursos. - Realizar perícia odontolegal e odontoadministrativa, examinando a cavidade bucal e os dentes, para fornecer atestados, licenças, laudos e outras informações. - Programar, coordenar e supervisionar serviços odontológicos. - Executar serviços de radiologia dentária. - Realizar controle de material odontológico, racionalizando a sua utilização, solicitando reposição para continuidade dos serviços - Executar outras atividades correlatas

Lote 14: R$ ****,00 - CIRURGIÃO DENTISTA ESFB 3 Quantidade de Profissionais: 01 Carga Horária: 40 horas Insalubridade: 40% Desempenhar atividades de programação e execução relativas à assistência integral a população na área de saúde bucal, envolvendo a prevenção e recuperação da saúde. - Examinar os dentes e a cavidade bucal, procedendo, se necessário, a profilaxia, restauração, extração, curativos, tratamentos radiculares, cirurgia e prótese, odontologia preventiva, orientação de higiene e educação odonto- sanitária. - Administrar e prescrever medicamentos conforme a necessidade detectada. - Acompanhar a evolução do tratamento, anotando dados específicos em fichas individuais dos pacientes e elaborando relatórios estatísticos. - Planejar, executar, supervisionar e avaliar programas educativos de profilaxia dentária e serviços odontológicos, prevendo recursos. - Realizar perícia odontolegal e odontoadministrativa, examinando a cavidade bucal e os dentes, para fornecer atestados, licenças, laudos e outras informações. - Programar, coordenar e supervisionar serviços odontológicos. - Executar serviços de radiologia dentária. - Realizar controle de material odontológico, racionalizando a sua utilização, solicitando reposição para continuidade dos serviços - Executar outras atividades correlatas

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