O edital prevê a contratação de serviços técnicos especializados de assessoria e consultoria para gerenciamento, monitoramento, elaboração, formalização e acompanhamento de convênios, contratos de repasse, termos de compromisso, transferências voluntárias, emendas parlamentares e demais instrumentos de captação de recursos. Os serviços serão prestados de forma híbrida, com 2 dias presenciais e 5 dias remotos por semana. O pagamento será efetuado em até 30 dias após o recebimento da nota fiscal e certidões de regularidade. A habilitação exige documentos como ato constitutivo, CNPJ, regularidade fiscal e previdenciária, além de atestados de capacidade técnica. O critério de julgamento será o menor preço por item. Penalidades incluem advertência, multa e suspensão do direito de licitar.
O edital prevê que a execução do serviço deverá ocorrer no prazo que a secretaria responsável emitir a ordem de fornecimento. A vigência do contrato será até a entrega dos itens, não podendo ser superior a 31 de dezembro de 2026.
O edital prevê que o prazo de pagamento será de até 30 trinta dias após o recebimento a emissão da nota fiscal e aval da fiscal do contrato.
O edital prevê que o julgamento das propostas será realizado de acordo pelo menor preço de acordo com o art. 33 inciso i da lei ****.
O edital exige que o licitante anexe ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, ou declaração de firma individual ou documento equivalente, inscrição no cadastro nacional da pessoa jurídica cnpj, inscrição no cadastro de contribuintes estadual eou municipal, se houver, egularidade perante a fazenda federal, estadual e municipal, egularidade relativa à seguridade social e ao fgts, egularidade perante a justiça do trabalho e certidão negativa de falência ou concordata. Para qualificação técnica, é necessário atestado fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando desempenho anterior em atividades pertinentes e compatíveis com o objeto desta licitação e pelo menos dois certificados comprovando aptidão para execução do serviço de acordo com o objeto da licitação.
O edital prevê as seguintes sanções: advertência, multa de 0, 5 meio por cento por dia de atraso, limitado está a 05 cinco dias, após o qual será considerado inexecução contratual, multa de 10 dez por cento no caso de inexecução parcial do contrato, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a administração pelo prazo de 01 um ano e multa de 20 vinte por cento no caso de inexecução total do contrato, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a administração pelo prazo de 02 dois anos.