O edital refere-se a um pregão eletrônico para registro de preços para aquisição de equipamentos de proteção individual (EPIs) e uniformes. As propostas e documentos de habilitação devem ser cadastrados no sistema eletrônico até 02 de junho de 2026, às 12h30min. A abertura e julgamento das propostas ocorrerão no mesmo dia, às 13h. A disputa de lances iniciará após a análise das propostas. O edital, em sua íntegra, pode ser consultado em www. ***. *. * e www. ***. *. * . Pedidos de esclarecimentos e impugnações devem ser enviados até 3 dias úteis antes da abertura do certame, exclusivamente pela plataforma. A empresa vencedora deverá apresentar amostras dos itens 08, 09 e 10 em até 10 dias corridos após a solicitação formal do pregoeiro, antes da fase recursal. O pagamento será efetuado em até 30 dias úteis após a emissão da nota fiscal. A ata de registro de preços terá vigência de 12 meses, podendo ser prorrogada.
A entrega do objeto deverá acontecer no prazo máximo estabelecido no termo de referência, após a emissão da solicitação de fornecimento, ou conforme o prazo específico estabelecido pela secretaria demandante. Emitida a autorização de entrega dos produtos a contratada terá o prazo de 15 dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil subsequente ao pedido para entregar os produtos.
Os pagamentos serão efetuados através de depósito em conta bancária, em nome da contratada, excluída a possibilidade de emissão e pagamento mediante boleto bancário. Os pagamentos deverão ser efetuados no prazo de até 30 trinta dias contados da emissão da nota fiscal.
A contratada deverá entregar produtos que estejam dentro das especificações necessárias para uma bom resultado para sua finalidade e que atendam as garantias mínimas exigidas na forma da legislação vigente e código de defesa do consumidor, devendo a contratada ser obrigado a prestar qualquer assistência técnica eou bem como, realizar a substituição do produto por outro que atenda às exigências editalícias.
Esta licitação será do tipo menor preço por item.
Toda a documentação de habilitação do vencedor deverá ser cadastrada em até 24 vinte e quatro horas, contados a partir do encerramento da fase de lances, concomitantemente com a proposta de preços readequada, na forma prevista neste edital, em formato digital, exclusivamente por meio do sistema.
O licitante ou o contratado será responsabilizado administrativamente pelas infrações previstas no art. 155 da lei ****, sujeitando-se a sanções como advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade.
A licitante melhor classificada deverá apresentar as amostras dos itens 08, 09 e 10 no prazo de até 10 dez dias corridos, contados da solicitação formal do pregoeiro, antes da fase recursal, para verificação de conformidade com as especificações deste termo de referência.
Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação da lei ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, devendo ser enviado o pedido até 3 três dias úteis antes da data de abertura do certame.
A não observância das vedações do item 6. 2, a não anexação da documentação de habilitação concomitantemente com a proposta readequada na plataforma em até 24 horas, a apresentação de declaração falsa, a não apresentação das amostras no prazo ou sua reprovação, e a falta de manifestação em caso de recurso podem levar à desqualificação.
O valor estimado da aquisição é de R$ ****,00.