O edital visa o registro de preços para contratação de empresa especializada em construção civil para a construção de bases de caixa d'água de **** litros em comunidades e na sede do município de Chapada Gaúcha, sob demanda. A licitação será realizada na modalidade pregão eletrônico. A participação é restrita a empresas previamente credenciadas na plataforma ammlicita. org. br ou no sistema Sicaf. O edital prevê tratamento favorecido para microempresas e empresas de pequeno porte. A vistoria técnica está dispensada. A habilitação ocorrerá antes do julgamento das propostas. A garantia de proposta é de 1% do valor estimado. A garantia de contratação é de 10% do valor total do contrato. O prazo recursal é de 3 dias úteis. A proposta deve ser apresentada exclusivamente por meio do sistema eletrônico. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 dias. A ata de registro de preços terá validade de 1 ano, podendo ser prorrogada. As penalidades incluem advertência, impedimento de licitar e contratar, declaração de inidoneidade e multa.
O edital prevê que a obra será executada conforme memorial descritivo constante do projeto básico, observado o discriminado abaixo: 6. 3. 1 executar os serviços de acordo com as normas técnicas da abnt, cadernos de encargos da setop e sinapi. A obra será executada com base nos parâmetros mínimos a seguir estabelecidos: 6. 5. 1 material: os materiais a serem utilizados na obra deverão atender às normas técnicas vigentes e apresentar resistência e durabilidade adequadas para garantir a qualidade e a segurança da obra. 6. 5. 2 execução: a execução da obra deverá seguir as melhores práticas de engenharia, observando a correta preparação do terreno, o nivelamento e o alinhamento da obra. Os serviços serão recebidos provisoriamente no prazo de 05 dias contados do recebimento do último relatório de medição, pelo fiscal do contrato, mediante termo detalhado, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico. O contratado fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última eou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no recebimento provisório. Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo de 20 dias, contados do recebimento provisório pelo gestor do contrato, após a verificação da qualidade e quantidade do serviço e consequente aceitação mediante termo detalhado.
O pagamento será efetuado por meio de ordem bancária emitida por processamento eletrônico, a crédito do beneficiário em conta bancária a ser indicada pela contratada em sua proposta, no prazo de 30 dias corridos, contados da data do recebimento definitivo, com base nas notas fiscais, devidamente conferidos e aprovados pelo contratante. Para o pagamento da primeira parcela, será exigido ainda a apresentação do cadastro da obra no cno, bem como cópia autenticada da grps específica quitada e respectiva folha de pagamento da obra, sem prejuízo de outros documentos expressamente previstos no contrato ou no tr. Para o pagamento da última parcela, deverá a contratada apresentar também: certidão de baixa da respectiva obra, certidão negativa de débito do inss e pis, termo de entrega definitiva e responsabilidade de operação e manutenção, termo de recebimento provisório emitido pelo ft, e outros documentos expressamente previstos no contrato ou no tr.
Será exigida, no momento da apresentação da proposta, a comprovação do recolhimento de quantia a título de garantia de proposta, como requisito de pré-habilitação, no percentual de 1% do valor estimado para a contratação. O contratado apresentará, no prazo máximo de 03 dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério do contratante, contado da assinatura do contrato, comprovante de prestação de garantia, podendo optar por caução em dinheiro ou títulos da dívida pública ou, ainda, pela fiança bancária, em valor correspondente a 10% do valor total do contrato.
O critério de julgamento da licitação será o de menor preço.
A fase de habilitação ocorrerá antes do julgamento das propostas, conforme o art. 17, §1º, da Lei nº 14. 133/2021. Os documentos exigidos para fins de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista, habilitação técnica e capacitação técnico-operacional, bem como balanço patrimonial e certidão de falência, estão detalhados no edital.
O descumprimento das obrigações contratuais ensejará a aplicação de sanções como advertência, impedimento de licitar e contratar, declaração de inidoneidade e multa. As penalidades serão aplicadas em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa, considerando a natureza e gravidade da infração, as circunstâncias agravantes ou atenuantes, e os danos causados ao contratante.
Considerando que a execução dar-se-á sob demanda e no regime de registro de preços, podendo ser construído na sede do município ou em comunidades rurais, fica dispensada a realização de visita técnica.
Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este edital por irregularidade na aplicação da Lei nº 14. 133/2021, devendo protocolar o pedido até 3 dias úteis antes da data da abertura do certame.