Credenciamento de Associações ou Entidades sem fins lucrativos, constituídas no Município de Boracéia, para exploração da praça de alimentação do Baile do Município a ser realizado no dia 03 de maio de 2025 e de praça de alimentação, parque de diversões, comércio, camarotes e estacionamento no evento 34 Boracéia Rodeio Show a ser realizado entre os dias 08 à 11 de maio de 2025, em comemoração aos 66 anos de emancipação política do Município de Boraceia/SP, a título precário, e por tempo determinado.
Documentos complementares exigidos (com prazo para entrega): estatuto social, ata e fundação, ata e constituição e eleição da diretoria, cadastro nacional de pessoas jurídicas (CNPJ), cópia do RG e CPF ou CNH do responsável legal, prova de regularidade com a fazenda municipal, declaração de disponibilidade e condições suficientes para execução do serviço, aceitabilidade de cumprimento aos horários de atendimento e realização do evento, declaração de não impedimento para celebrar parcerias com órgãos públicos, declaração de não vínculo com agentes políticos. Critérios de participação: somente instituições/entidades ou associações civis sem fins lucrativos com sede no município de Boraceia/SP. Não será permitido o credenciamento de servidores da administração direta, indireta, autárquica ou fundacional da união, estado ou município, ativos ou licenciados, celetistas ou estatutários. Não poderão participar empresas com fins lucrativos, suspensas de participar de licitação e impedidas de contratar com a administração pública e/ou qualquer de seus órgãos descentralizados, declaradas inidôneas por ato do poder público, impedidos de acordo com a lei n 14. 133/21 ou súmula n 51 do tribunal de contas do estado de São Paulo. Prazo para recebimento da documentação: 16/04/2025 às 8h00 até 22/04/2025 às 17h00. Endereço eletrônico para recebimento da documentação: www. ***. *. * . Horário de atendimento para esclarecimentos: das 8h00 às 11h00 e das 13h00 às 17h00, de segunda a sexta-feira, no paço municipal. Outras informações pelo telefone (14) **** ou e-mail: ***@***. *. * município disponibilizará o edital e anexos no site oficial do município (www. ***. *. *). A primeira instituição/entidade ou associação a se credenciar terá sua vaga garantida, sendo que as demais deverão aguardar na lista de espera. A assinatura do contrato deverá ocorrer em até 5 (cinco) dias após o credenciamento. Obrigações da contratada: fornecer alimentos de acordo com as especificações, garantir segurança e seguro para veículos estacionados, utilizar acessórios de higiene, proibir venda de produtos nocivos a menores, garantir segurança dos pertences, cobrir despesas com indenizações por danos, pagar impostos e taxas, fornecer estrutura de som, iluminação, boiada e telões, dar acesso aos servidores do município, garantir segurança dos espaços de comercialização, corrigir deficiências, indenizar por danos a terceiros, obter licenças e alvarás, seguir horários de abertura dos pontos de venda, cumprir normas sanitárias e de bombeiros, seguir regras de fiscalização municipal urbana e legislação federal, cumprir determinações da comissão organizadora de eventos, seguir padrões de preços de 2024. Obrigações do contratante: proporcionar condições para a contratada, comunicar irregularidades, aplicar sanções administrativas, receber o objeto no prazo e condições estabelecidas, comunicar imperfeições, acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da contratada. Condições de pagamento: depósito bancário em conta a ser indicada no instrumento contratual. Fiscalização: por servidores públicos do município, com identificações específicas. Esclarecimentos: no site oficial do município e no horário de atendimento. Foro: comarca de Pederneiras - SP. Vedado o cometimento a terceiros (subcontratação). Anexos: termo de referência, declarações, minuta do contrato, termo de ciência e notificação.