O edital refere-se à contratação de serviços de administração, intermediação, emissão e fornecimento de vale transporte para servidores celetistas. A licitação será realizada na modalidade pregão eletrônico, com critério de julgamento pelo menor preço. A participação é restrita a interessados previamente credenciados no SICAF e no sistema de compras do governo federal. O prazo para impugnação do edital ou pedido de esclarecimento é de até 3 dias úteis antes da abertura do certame, podendo ser feito por e-mail. A proposta terá validade de 60 dias. O contrato terá vigência de 15 meses, prorrogável por até 10 anos. A aplicação de sanções administrativas, como multa e impedimento de licitar, está detalhada no edital.
O pagamento será efetuado por meio de ordem bancária, para depósito em conta corrente bancária em nome da contratada no Banco do Brasil S. A. , no prazo de 30 dias úteis, contados da apresentação da nota fiscal ou documento de cobrança equivalente, desde que tenha sido finalizada a liquidação da despesa.
A contratação conta com garantia de execução prestada pelo contratado, na modalidade especificada no contrato, no valor correspondente a 5% do valor inicial do contrato.
O critério de julgamento da proposta será o de menor preço.
A habilitação será verificada por meio do SICAF, quanto aos documentos por ele abrangidos. Documentos não contemplados no SICAF deverão ser enviados em formato digital no prazo de 2 horas, prorrogável por igual período, contado da solicitação do pregoeiro.
As penalidades incluem advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, conforme detalhado no edital.
Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este edital ou solicitar esclarecimento sobre seus termos, devendo protocolar a impugnação ou o pedido de esclarecimento até 3 dias úteis antes da data da abertura do certame.