Contratação direta de serviço de produção de tapete sanitizante pela Universidade de São Paulo (USP) - Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Ribeirão Preto. Modalidade: Dispensa Eletrônica, com critério de julgamento de menor preço por item. A participação é exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte (MEPP). O valor total estimado é de R$ ****,14. A data da sessão pública é 14/07/2026, com horário de lances das 08h às 14h. O link para o portal de contratações é www. ***. *. * prazo de vigência da contratação é de 30 dias. Não há exigência de garantia contratual nem de avaliação prévia do local de execução dos serviços.
O prazo de vigência da contratação é de 30 dias contados da data do termo de início dos serviços.
O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, para depósito em conta corrente bancária em nome do contratado no Banco do Brasil S. A. O pagamento será efetuado no prazo não inferior a 28 dias, contados do dia seguinte ao recebimento provisório do serviço, desde que tenha sido finalizada a liquidação da despesa.
Não haverá exigência da garantia da contratação, conforme artigos 96 e seguintes da Lei nº 14. 133/2021, pelas razões constantes do estudo técnico preliminar.
O critério de julgamento adotado será o menor preço por item.
A habilitação dos fornecedores será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos. É dever do fornecedor atualizar previamente as comprovações constantes do SICAF para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública.
O fornecedor que cometer infração administrativa ficará sujeito a advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, conforme previsto no art. 155 da Lei nº 14. 133/2021.
Não há necessidade de realização de avaliação prévia do local de execução dos serviços.
As razões recursais deverão ser encaminhadas via email: ***@***. *. * no prazo de 3 três dias úteis, contados a partir da data do ato de habilitação ou inabilitação.
Será desclassificada a proposta vencedora que contiver vícios insanáveis, não obedecer às especificações técnicas, apresentar preços inexequíveis ou que permanecerem acima do preço máximo, não tiver sua exequibilidade demonstrada, ou apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências insanáveis.
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