Contratação direta de serviços de manutenção em veículos, com critério de julgamento de menor preço por item. A participação é exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte. O prazo de validade da proposta é de 60 dias. A vigência da contratação é de 30 dias. O pagamento será efetuado em até 28 dias após o recebimento provisório do serviço.
Os serviços de manutenção dos veículos deverão ser executados no prazo máximo de 6 seis horas. o prazo de vigência da contratação é de 30 trinta dias contados da data de assinatura do termo de in�cio do fornecimento
O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, para depósito em conta corrente bancária em nome do contratado. o pagamento será efetuado no prazo n�o inferior a 28 vinte e oito dias, contados do dia seguinte ao recebimento provis�rio do servi�o
O prazo de garantia contratual dos serviços é aquele estabelecido na lei nº ****, de 11 de setembro de **** (código de defesa do consumidor). o prazo de garantia contratual dos servi�os � aquele estabelecido na lei no ****, de 11 de setembro de **** c�digo de defesa do consumidor.
O critério de julgamento adotado será o menor preço por item. crit�rio de julgamento: menor pre�o por item
Os documentos a serem exigidos para fins de habilitação constam do termo de referência e serão solicitados do fornecedor mais bem classificado. A habilitação será verificada por meio do SICAF. os documentos a serem exigidos para fins de habilita��o, nos termos dos arts. 62 a 70 da lei no ****, de 2021, constam do termo de refer�ncia e ser�o solicitados do fornecedor mais bem classificado na fase de lances.
O fornecedor que cometer infrações administrativas ficará sujeito a advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade. o fornecedor que cometer qualquer das infra�es discriminadas nos subitens anteriores ficar� sujeito, sem preju�zo da responsabilidade civil e criminal e da eventual anula��o da nota de empenho de despesa ou da extin��o do instrumento contratual, resguardado o direito � ampla defesa art. 24 decreto estadual no ****, de 9 de janeiro de 2024, �s seguintes san�es:
Não há necessidade de realização de avaliação prévia do local de execução dos serviços. �o h� necessidade de realiza��o de avalia��o pr�via do local de execu��o dos servi�os.
As razões recursais deverão ser encaminhadas via email: ***@***. *. * no prazo de 3 três dias úteis, contados da data do ato de habilitação ou inabilitação. as raz�es recursais dever�o ser encaminhadas via email: ***@***. *. * no prazo de 3 tr�s dias �teis, contados da data do ato de habilita��o ou inabilita��o.
Será desclassificada a proposta vencedora que contiver vícios insanáveis, não obedecer às especificações técnicas, apresentar preços inexequíveis ou acima do máximo, não tiver sua exequibilidade demonstrada, ou apresentar desconformidade insanável. ser� desclassificada a proposta vencedora que: 5. 8. 1. contiver v�cios insan�veis
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