Documentos complementares exigidos (com prazo para entrega), critérios de participação (empresas legalmente constituídas, comprovação de requisitos mínimos de qualificação), etapas do processo (credenciamento, envio de propostas, lances, habilitação, negociação, aceitação, julgamento, homologação, assinatura do contrato), datas limite para esclarecimento e impugnação, vedações à participação (empresas suspensas, inidôneas, em processo de dissolução ou falência, consórcios), prazo de início dos serviços (5 dias úteis após a assinatura do contrato), prazo de vigência do contrato (12 meses, podendo ser prorrogado), obrigações do contratante (exigir cumprimento de obrigações, controlar a prestação de serviços, notificar falhas, rejeitar serviços irregulares, conferir faturas, efetuar pagamentos, aplicar sanções, cientificar órgão judicial, responder pedidos de reequilíbrio econômico-financeiro, proporcionar condições para o cumprimento das obrigações), obrigações da contratada (cumprir obrigações, zelar pela qualidade dos serviços, comunicar anormalidades, arcar com ônus, manter condições de habilitação, agir segundo diretrizes da administração, responsabilizar-se por danos, prestar esclarecimentos, guardar sigilo, não transferir responsabilidade, indicar preposto, disponibilizar
profissionais qualificados, garantir prestação contínua, responsabilizar-se pela remuneração dos
profissionais, efetuar substituições, zelar pela conduta ética, apresentar relatórios, manter documentos, cumprir normas técnicas, participar de reuniões, fornecer meios administrativos, manter-se em situação regular, assumir responsabilidade por danos, observar princípios administrativos, garantir a prestação contínua e ininterrupta dos serviços, respeitando os cronogramas, escalas e cargas horárias estabelecidas, responsabilizar-se integralmente pela remuneração dos
profissionais alocados, bem como pelo cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, civis e comerciais decorrentes da relação entre a empresa e seus empregados, não havendo vínculo de qualquer natureza com o município, zelar pela conduta ética, pontualidade, urbanidade e desempenho
profissional dos colaboradores, adotar providências imediatas nos casos de reclamações fundamentadas da administração, apresentar, quando solicitado, relatórios mensais de execução dos serviços, contendo informações sobre presença, cumprimento da carga horária, locais de atuação e quaisquer outros elementos requeridos para fins de fiscalização, manter à disposição da administração todos os documentos dos
profissionais em atuação, tais como: cópia de rg, cpf, registro
profissional, curriculum vitae, comprovante de endereço e demais documentos exigidos no edital e contrato, cumprir rigorosamente as disposições constantes no edital, no termo de referência e neste contrato, inclusive quanto às normas sanitárias, técnicas e regulatórias estabelecidas pelo ministério da saúde, anvisa e conselhos de classe, participar de reuniões e treinamentos técnicos promovidos pela secretaria municipal de saúde, sempre que convocada, a fim de alinhar condutas, melhorar os processos de trabalho e garantir a qualidade da atenção prestada, fornecer os meios administrativos, técnicos e logísticos necessários à plena execução dos serviços,
incluindo equipe de retaguarda, supervisão e suporte operacional, manter-se em situação regular perante os órgãos fazendários e de controle, apresentando, sempre que requisitado, a documentação comprobatória da regularidade jurídica, fiscal e trabalhista, assumir total responsabilidade por eventuais danos causados à administração ou a terceiros, por ação ou omissão de seus empregados, prepostos ou representantes, durante a execução do contrato, observar os princípios da eficiência, legalidade, economicidade, publicidade e moralidade administrativa, zelando pela correta aplicação dos recursos públicos e pela excelência dos serviços prestados à população), sanções administrativas (