O edital refere-se a um pregão eletrônico para registro de preços visando a contratação de empresa especializada em higienização e lavagem da frota de veículos da Prefeitura Municipal de Machados/PE, incluindo os fundos municipais de saúde, educação e assistência social. O critério de julgamento é o menor preço por item. A licitação será realizada na modalidade pregão eletrônico, com abertura da sessão pública em 12 de maio de 2026, às 09:00 (horário de Brasília). O prazo de vigência da ata de registro de preços será de um ano, prorrogável por igual período. O edital detalha os procedimentos de impugnação, pedidos de esclarecimento, habilitação, apresentação de propostas e lances, julgamento, recursos e contratação. É vedada a participação de pessoas físicas, consórcios e sociedades cooperativas. O prazo para execução do objeto contratado é de 12 meses a partir da assinatura do contrato. As despesas correrão por conta de dotações orçamentárias específicas. O pagamento será realizado em até 30 dias após a prestação dos serviços e atestação da nota fiscal. O edital também aborda sanções administrativas, LGPD e procedimentos de fiscalização e gerenciamento.
O prazo máximo para a execução do objeto ora licitado, conforme suas características e as necessidades da prefeitura municipal, e que admite prorrogação nas condições e hipóteses previstas na lei 14. 133/21, está abaixo indicado e será considerado a partir da assinatura do contrato: início: 3 três dias; conclusão: 12 doze meses.
O pagamento será realizado mediante processo regular e em observância às normas e procedimentos adotados pelo prefeitura municipal, bem como as disposições dos arts. 141 a 146 da lei 14. 133/21 da seguinte maneira: em até 30 trinta dias, conforme prestação de serviços com a apresentação da nota fiscal, devidamente atestada pelo setor competente.
O critério de julgamento adotado será o menor preço por item.
Os documentos previstos neste instrumento, necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação, serão exigidos para fins de habilitação, conforme as disposições dos arts. 62 a 70, da lei 14. 133/21.
O licitante ou o contratado será responsabilizado administrativamente, facultada a defesa no prazo legal do interessado, pelas infrações previstas no art. 155, da lei 14. 133/21 e serão aplicadas, na forma, condições, regras, prazos e procedimentos definidos nos arts. 156 a 163, do mesmo diploma legal, as seguintes sanções: a advertência; multa de mora de 0,5%; multa de 10%; impedimento de licitar e contratar; e declaração de inidoneidade.
Qualquer pessoa cidadão ou licitante é parte legítima para impugnar o edital deste certame por irregularidade ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, devendo encaminhar o respectivo pedido, dirigido ao pregoeiro, até 03 três dias úteis antes da data de abertura da sessão pública.
O valor estimado é de R$ ****,36.