O edital refere-se à aquisição de insumos odontológicos através de sistema de registro de preços, modalidade pregão eletrônico. As propostas eletrônicas devem ser recebidas até às 09h do dia 29 de abril de 2026, com abertura da sessão no mesmo dia e horário. O contato para esclarecimentos e impugnações deve ser feito por e-mail ou telefone, com prazo de até 3 dias úteis antes da abertura do certame. A entrega dos produtos, quando solicitada, ocorrerá em até 10 dias úteis após o recebimento da autorização de fornecimento, no almoxarifado da saúde. O prazo de validade dos produtos deve ser de no mínimo 12 meses. O pagamento será efetuado em até 30 dias corridos após a entrega da nota fiscal atestada. A ata de registro de preços terá validade de 12 meses, prorrogável por igual período. O edital detalha as condições de habilitação, sanções administrativas, forma de pagamento e gestão da ata.
O edital prevê que a entrega dos produtos, quando solicitada, ocorrerá por conta e risco da licitante vencedora, no prazo máximo de 10 dez dias úteis a contar do recebimento da autorização de fornecimento. Os produtos deverão ser entregues, em dias úteis, no horário das 8h às 11h e das 14h às 16h no almoxarifado da saúde.
O edital prevê que o pagamento será efetuado até o 30º dia corrido, a contar da entrega da nota fiscal na secretaria municipal de economia e finanças, devidamente atestada, obedecendo à ordem cronológica de sua exigibilidade, mediante ordem bancária.
O edital especifica que o prazo de validade dos produtos deverá ser de, no mínimo, 12 doze meses contados da data da entrega do produto pelo fornecedor no almoxarifado da secretaria municipal de saúde.
O edital estabelece que o critério de julgamento da licitação será o de menor preço por item, com modo de disputa aberto.
O edital exige a apresentação de documentos para habilitação jurídica, regularidade fiscal, qualificação econômico-financeira e técnica, podendo ser substituída pelo registro cadastral no SICAF.
O edital prevê sanções administrativas como advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, em caso de descumprimento das obrigações.
O edital informa que qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este edital por irregularidade na aplicação da lei ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, devendo protocolar o pedido até 3 três dias úteis antes da data da abertura do certame.