A licitação tem como objeto a contratação de empresa especializada para prestação de serviços contínuos de manutenção preventiva e corretiva em equipamentos odontológicos para as unidades de saúde do município de Esperança-PB. O prazo para envio de propostas é de 07/04/2026 a 10/04/2026, até às 12h00, através do e-mail ***@***. *. * proposta deve ser assinada e conter os valores ofertados, que não podem ser superiores aos previstos no termo de referência. A validade da proposta é de 60 dias. Documentação complementar exigida inclui SICAF ou certidões equivalentes, certidão consolidada do TCU e declaração sobre emprego de menor. O contrato terá vigência de 9 meses, com início imediato após a ordem de serviço. O pagamento será efetuado em até 30 dias após o adimplemento da obrigação. Penalidades incluem advertência, multa de mora (0,5% ao dia), multa compensatória (até 10%), impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade.
O prazo de execução do objeto da presente contratação será de 09 nove meses, contados a partir da emissão da ordem de serviço ou documento equivalente, observado o início imediato da prestação dos serviços.
O pagamento será efetuado mediante processo regular, em observância às normas e procedimentos administrativos adotados pela administração, bem como às disposições dos arts. 141 a 146 da lei n **** da seguinte maneira: para ocorrer no prazo de trinta dias, contados do período de adimplemento.
Os documentos exigidos para fins de habilitação, nos termos dos arts. 62 a 70 da lei n ****, serão solicitados ao fornecedor mais bem classificado na fase de envio da proposta.
O fornecedor ou o contratado será responsabilizado administrativamente, facultada a defesa no prazo legal do interessado, pelas infrações previstas no art. 155, da lei **** e serão aplicadas, na forma, condições, regras, prazos e procedimentos definidos nos arts. 156 a 163, do mesmo diploma legal, as seguintes sanções: a advertência aplicada exclusivamente pela infração administrativa de dar causa à inexecução parcial do contrato, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave b multa de mora de 0, 5 zero vírgula cinco por cento aplicada sobre o valor do contrato, por dia de atraso injustificado na execução do objeto da contratação c multa de 10 dez por cento sobre o valor do contrato por qualquer das infrações administrativas previstas no referido art. 155 d impedimento de licitar e contatar no âmbito da administração pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de três anos, aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos ii, iii, iv, v, vi e vii do caput do referido art. 155, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no âmbito da administração pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de três anos e máximo de seis anos, aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos viii, ix, x, xi e xii do caput do referido art. 155, bem como pelas infrações administrativas previstas nos incisos ii, iii, iv, v, vi e vii do caput do mesmo artigo que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção referida no 4 do referido art. 156 f aplicação cumulada de outras sanções previstas na lei ****.
O valor total estimado para a presente contratação é de r ****, 00 sessenta e quatro mil, quatrocentos e noventa e quatro reais.