O edital refere-se a um pregão eletrônico para contratação de empresa especializada em serviços de arbitragem esportiva para eventos da Secretaria Municipal de Esportes e Turismo de Campo Bonito/PR. A licitação é restrita a Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP). O valor global estimado é de R$ ****,75. O critério de julgamento será o de menor preço por item. A sessão pública ocorrerá via internet na plataforma BLL Licitações e Leilões. O prazo limite para registro de propostas é 12 de maio de 2026, às 08h00, e o início da disputa de lances será às 09h00 do mesmo dia. A habilitação será realizada após a fase de lances. A proposta terá validade mínima de 60 dias. O pagamento será efetuado em até 30 dias após a entrega definitiva do objeto, mediante apresentação da nota fiscal e atesto de conformidade. Não há exigência de vistoria técnica prévia.
A prestação dos serviços de arbitragem ocorrerá sob demanda, mediante emissão de autorização de fornecimento, ordem de serviço ou instrumento equivalente, conforme o calendário esportivo municipal e as necessidades da secretaria municipal de esportes e turismo.
O pagamento será efetuado em até 30 dias corridos, contados da data do atesto definitivo e da regular liquidação da despesa, nos termos do art. 145 da lei no ****, e da apresentação da nota fiscal, desde que todas as condições contratuais e documentais estejam devidamente atendidas.
Nos termos do art. 96 da lei federal no ****, em razão da natureza do objeto e da avaliação do risco envolvido, não será exigida garantia contratual adicional.
O critério de julgamento adotado será o de menor preço por item, nos termos do art. 33, inciso ii, da lei no ****, por se tratar da forma mais adequada para garantir a economicidade, a competitividade e o atendimento específico e técnico de cada item individualmente.
A habilitação dos licitantes observará os arts. 62 a 70 da lei no ****, compreendendo habilitação jurídica, qualificação técnica, regularidade fiscal e trabalhista, qualificação econômico-financeira e cumprimento das disposições relativas à habilitação social, quando aplicável.
Pelo inadimplemento total ou parcial das obrigações assumidas, pela execução insatisfatória, inexecução parcial, inexecução total, execução irregular, mora injustificada, descumprimento de prazos ou qualquer violação das disposições contratuais e legais, poderão ser aplicadas à contratada as sanções administrativas previstas nos arts. 156 a 159 da lei no ****, semprejuízo das responsabilidades civil e penal cabíveis.
Não será exigida vistoria técnica prévia, considerando que o objeto consiste na prestação de serviços de arbitragem esportiva, cujas condições de execução encontram-se claramente definidas neste termo de referência e poderão ser acompanhadas pela fiscalização municipal durante os eventos.
Considerando que o objeto consiste na prestação de serviços técnicos especializados de arbitragem esportiva, não se aplica a lógica de amostras físicas de produtos. Contudo, admite-se a exigência de documentação comprobatória técnica para validação da qualificação operacional da empresa e dos profissionais indicados.
Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar o edital por suposta irregularidade na aplicação da lei no ****, de 2021. O pedido de impugnação deverá ser protocolado com antecedência mínima de 03 três dias úteis da data de abertura da sessão pública.
O valor global estimado da presente contratação é de R$ ****,75 (cento e cinquenta e oito mil e noventa e nove reais e setenta e cinco centavos).