Contratação de pessoa jurídica para prestação de serviços de arbitragem em eventos esportivos municipais. Modalidade: Pregão Eletrônico. Critério de julgamento: Menor preço por item. Abertura da sessão pública em 16/06/2026 às 08:30h. Valor total estimado: R$ ****,50. Prazo de vigência da contratação: 1 ano. Preferência para ME/EPP.
A entrega do objeto deverá ocorrer no prazo de 72h contados a partir do recebimento da autorização de fornecimento pelo contratado. Caso não seja possível a entrega na data assinalada, a empresa deverá comunicar as razões respectivas com pelo menos 05 cinco dias de antecedência para que qualquer pleito de prorrogação de prazo seja analisado.
O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado. Será realizado até o 12º dia de cada mês após a entrega do objeto.
Não haverá exigência da garantia da contratação.
O critério de julgamento adotado neste edital é o de menor preço por item.
Para fins de habilitação, o licitante deverá comprovar requisitos de habilitação jurídica, fiscal, social, trabalhista, qualificação econômico-financeira e técnica, além de apresentar outros documentos como certidão negativa correcional e declarações diversas.
As sanções aplicáveis incluem advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, conforme a gravidade da infração.
Não é o caso de exigência de amostra.
Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este edital por irregularidade na aplicação da lei, devendo protocolar o pedido até 3 dias úteis antes da data da abertura do certame.
A falsidade da declaração sujeitará o licitante às sanções previstas na lei e neste edital. A não observância de certas disposições poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.
O valor total da contratação é de R$ ****,50.