O edital refere-se a uma concorrência eletrônica para contratação de empresa para pavimentação asfáltica em vias do município de Maripá de Minas. O valor estimado da obra é de R$ ****,61. As propostas podem ser enviadas até 03/06/2026, com a sessão pública agendada para a mesma data. A modalidade é concorrência eletrônica com inversão de fases, onde a habilitação precede a apresentação de propostas e lances. O critério de julgamento é o menor preço global. É exigida garantia da proposta e do contrato. A vistoria prévia é obrigatória e deve ser agendada entre 28/05/2026 e 29/05/2026. O prazo de execução do contrato é de 60 dias.
O prazo de execução do objeto será de 60 sessenta dias, em conformidade com o cronograma físico-financeiro do projeto, que começará a fluir no dia seguinte ao do recebimento, pela contratada, do ofício de autorização de início da execução contratual. O prazo de vigência do contrato será 60 sessenta dias, a contar da sua assinatura, ou até a execução plena do objeto, aquela que ocorrer primeiro.
O pagamento será efetuado no prazo máximo de até 10 dez dias úteis, contados da finalização da liquidação da despesa. O pagamento será realizado através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pela contratada. O preço contratado será pago de acordo com a execução do objeto, numa proporção direta do percentual concluído, sempre atendidas as formalidades estabelecidas pelo art. 60 e ss. da lei ordinária no ****, principalmente quanto a liquidação da despesa.
Será exigida garantia da proposta, do contrato e adicional caso necessário. A contratada prestará garantia correspondente a 5 cinco por cento do valor inicial total do contrato, nos termos do art. 96 da lei no ****.
O critério de julgamento da disputa da licitação é o menor preço global.
A habilitação dos licitantes precederá a fase de apresentação de propostas e lances. Os documentos de habilitação deverão ser anexados na plataforma eletrônica juntamente com a proposta, previamente à abertura da sessão pública. A lei ****, em seu artigo 17, 1o e 3o, estabelece que a fase de lances deve preceder a habilitação, mas neste edital, a inversão de fases é adotada para verificar previamente a qualificação técnica, experiência e qualidade dos serviços prestados pelos licitantes.
As sanções previstas incluem advertência, multa (moratória e compensatória), impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. A aplicação das sanções será precedida de processo administrativo com garantia de contraditório e ampla defesa.
A avaliação prévia do local de execução é imprescindível para o conhecimento pleno das condições e peculiaridades do objeto a ser contratado, devendo o licitante atestar, sob pena de inabilitação, que conhece o local e as condições de realização do serviço, assegurado a ele o direito de realização de vistoria prévia. A data para vistoria é de 28/05/2026 a 29/05/2026, devendo ser agendada previamente.
Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação desta lei ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, devendo protocolar o pedido até 3 três dias úteis antes da data de abertura do certame.
A não observância de dados cadastrais atualizados, a falsidade de declarações, a não apresentação de documentos de habilitação, a apresentação de propostas inexequíveis ou acima do preço máximo, e a não comprovação de capacidade técnica ou econômica podem levar à desclassificação ou inabilitação.
O valor estimado da contratação é de R$ ****,61.