A licitação tem como objeto a contratação de serviços de engenharia para pavimentação asfáltica e sinalização. A modalidade é concorrência eletrônica, com critério de julgamento de menor preço global. O recebimento das propostas se encerra em 17/04/2026, às 09h00min, com abertura da sessão pública no mesmo dia. A vistoria técnica deve ser realizada até 14/04/2026. O valor estimado é de R$ ****,43. O prazo para início dos trabalhos é de 5 dias úteis após o recebimento do termo de início de obra. A contratada não poderá subempreitar o objeto sem anuência prévia da administração. O processo licitatório observará as fases preparatória, de divulgação, de apresentação de propostas e lances, de julgamento, de habilitação, recursal e de homologação. O credenciamento no sistema e a participação exigem chave e senha pessoal. A proposta deve ser formulada exclusivamente pelo portal de licitações. A validade da proposta não será inferior a 60 dias. A fase de lances terá duração de 10 minutos, com prorrogações automáticas. A habilitação será exigida apenas do licitante vencedor, com prazo de 2 horas para envio dos documentos. Recursos administrativos podem ser interpostos em até 30 minutos após a divulgação dos vencedores. A homologação e convocação do licitante vencedor ocorrerão após esgotados os recursos. A licitante vencedora se obriga a aceitar acréscimos ou supressões de até 25% do valor inicial do contrato, fornecer materiais, refazer serviços mal executados, fornecer equipamentos de proteção individual, manter o diário de obras atualizado e prestar garantia contratual de 5% do valor total do objeto. A fiscalização será realizada pelo contratante. Os pagamentos serão efetuados em até 15 dias após aprovação de cada boletim de medição e apresentação da nota fiscal. O valor total do contrato é de R$ ****,43. O prazo de vigência do contrato é de 12 meses e o prazo de execução da obra é de 9 meses. As penalidades incluem advertência, multa, suspensão temporária de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade. Impugnações ao edital devem ser protocoladas até 3 dias úteis antes da abertura do certame.
O prazo de execução da obra é de 9 meses, a partir do termo de início da obra, prorrogável até o limite permitido em lei e no edital do certame correspondente. O termo de início dos serviços será fornecido pelo fiscal engenheiro do município, salvo motivo de força maior ou caso fortuito perfeitamente justificável, hipótese em que o prazo poderá ser prorrogado para a conclusão dos serviços. O início dos serviços dar-se-á após o recebimento da ordem de serviço, em no máximo até 15 quinze dias consecutivos a contar do efetivo recebimento dos repasses financeiros pelo órgão concedente.
Os pagamentos serão efetuados no prazo máximo de até 15 dias, após a aprovação de cada boletim de medição, bem como da apresentação da nota fiscal, apresentação da relação de empregados e das guias de recolhimento de INSS e do FGTS devidamente quitadas e dos documentos fiscais no setor de contabilidade, sendo que o documento fiscal deverá ser do estabelecimento que apresentar a proposta vencedora da licitação e mediante ainda o recebimento do depósito da parcela efetivada pelo órgão concedente, proporcionalmente à execução dos serviços e conforme os valores unitários constantes da proposta de preços e individualizado conforme projetos executivos e cronogramas físico-financeiros distintos, sem prejuízo das demais condições estabelecidas neste edital e na minuta contratual.
A contratada deverá prestar garantia contratual de 5% do valor total do objeto descrito na cláusula primeira deste instrumento, bem como mantê-la em renovação, se for o caso, em uma das opções delimitadas pelo art. 96, § 1º, da Lei nº 14. 133/2021.
O critério de julgamento adotado será o menor preço, nos termos do art. 6º, inciso XXXVIII, alínea a, da Lei nº 14. 133/2021, observadas as exigências contidas neste edital e seus anexos quanto às especificações técnicas do objeto.
Será exigida a apresentação dos documentos de habilitação apenas pelo licitante vencedor, sendo que o envio dos documentos de habilitação exigidos no edital, deverão ser efetuados exclusivamente por meio do sistema, em campo próprio, após solicitado pelo pregoeiro no prazo de 02 duas horas, sob pena de inabilitação, podendo ser prorrogado.
Pelo atraso e inexecução total ou parcial deste contrato, bem como outras infrações, ressalvados os motivos de força maior devidamente comprovados e a critérios do contratante, a contratada sujeitar-se-á às seguintes sanções: a advertência; b multa; c impedimento de licitar e contratar; d declaração de inidoneidade para licitar e contratar.
A visita é indicada para o conhecimento de todas as implicações do objeto, tais como obstáculos que possam influenciar no bom cumprimento do projeto ou da execução. No entanto, não é obrigatória, caso a licitante opte por não visitar, ela deverá se declarar ciente e responsável por tais implicações, não podendo arguir futuramente o desconhecimento das condições existentes. A visita deverá ser com agendamento prévio através do número 47 ****, até o 2º segundo dia útil que antecede a abertura da sessão.
Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação deste edital ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, devendo protocolar o pedido até 3 três dias úteis antes da data de abertura do certame.
O valor total da licitação é de R$ ****,43 (seis milhões, quatrocentos e trinta e quatro mil, oitocentos e setenta e sete reais e quarenta e três centavos).