O edital trata de uma dispensa de licitação para aquisição de bens. O prazo para envio de propostas é até 12/05/2026 às 09h. A proposta terá validade de 60 dias. O critério de julgamento é o menor preço. A habilitação jurídica e a regularidade fiscal, social e trabalhista são exigidas. O contrato será substituído por nota de empenho. O pagamento será efetuado em até 30 dias após a apresentação da nota fiscal. O foro para dirimir dúvidas é a comarca de Porto Alegre.
O prazo de vigência do contrato será o equivalente ao prazo de entrega estabelecido no anexo ii termo de referência, encerrando-se com o aceite definitivo do objeto, salvo se houver previsão contrária no anexo i folha de dados cgdl 16. 4. Havendo assinatura de termo de contrato, a contagem do prazo de entrega inicia a partir da data estabelecida na ordem de início. Quando o termo de contrato for substituído pela nota de empenho, a contagem do prazo de entrega inicia na data em que a nota de empenho for disponibilizada pela contratante.
As condições para pagamento são as previstas no anexo i folha de dados cgdl 17. 1. O pagamento deverá ser efetuado no prazo de 30 trinta dias mediante a apresentação de nota fiscal ou da fatura pelo contratado, que deverá conter o detalhamento do objeto entregue.
A garantia será prestada conforme disposto no anexo i folha de dados cgdl 21. 1. Caso não seja observado o prazo fixado para apresentação da garantia, aplicar-se-á o disposto no subitem ****.
O critério de julgamento será conforme o anexo i folha de dados cgdl 10. 3. Considera-se melhor lance o menor valor ou a maior taxa de desconto.
O participante que apresentar a melhor proposta será convocado para apresentar os documentos de habilitação, em prazo a ser definido pelo agente de contratação, nunca inferior a 01 uma hora. São exigidos documentos relativos à habilitação jurídica e à regularidade fiscal, social e trabalhista.
Comete infração administrativa o participante ou o contratado que der causa à inexecução parcial ou total do contrato, deixar de entregar documentação exigida, não manter a proposta, não celebrar o contrato, ensejar retardamento na execução, apresentar declaração ou documentação falsa, fraudar a licitação, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude, praticar atos ilícitos ou ato lesivo previsto no art. 5º da lei nº 12. 846/2013. As sanções incluem advertência, multa (compensatória e moratória), impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade.
Os pedidos de esclarecimentos deverão ser registrados em campo próprio do sistema eletrônico em até 1 um dia útil antes da data fixada para a abertura da dispensa de licitação. Após as etapas de julgamento de proposta e habilitação, os participantes receberão notificação pelo sistema para, querendo, manifestar imediatamente a intenção de recorrer, obrigatoriamente via sistema eletrônico, com prazo de 3 três dias úteis para apresentar razões fundamentadas.