Licitação na modalidade Concorrência Eletrônica, tipo maior lance/oferta mensal, para concessão de uso oneroso de imóvel da feira do produtor municipal. Abertura em 03/08/2026 às 09:00. O imóvel tem 220,41 m² e destina-se à exploração comercial de produtos hortifrutigranjeiros, agroindustriais, artesanais e outros autorizados. O valor mensal estimado é de R$ ****,62, totalizando R$ ****,20 para 60 meses. A disputa ocorrerá na plataforma www. portaldecompraspublicas. com. br. Informações adicionais podem ser obtidas no setor de compras e licitações do município ou pelos telefones e sites indicados. Vistoria prévia é obrigatória.
O prazo de concessão é de 60 meses, contados da data de assinatura do contrato, improrrogável. O concessionário deverá iniciar a atividade empresarial em até 6 meses da assinatura do termo de concessão de uso oneroso.
O pagamento será realizado mensalmente, através de depósito em conta bancária a ser informada pelo município de Coronel Barros quando da formalização do contrato administrativo. O valor mensal é de R$ ****,62.
O critério de julgamento adotado será o maior lance/oferta mensal, levando em conta as especificações do objeto, visando garantir o menor custo para a administração.
Os licitantes deverão comprovar habilitação jurídica, fiscal, social, trabalhista e econômico-financeira, além de apresentar declarações de pleno conhecimento do edital e de idoneidade.
Cometem infração administrativa o licitante adjudicatário que der causa à inexecução parcial ou total do contrato, deixar de entregar documentos, não mantiver a proposta, não assinar o contrato, entre outras. As penalidades incluem multa e impedimento de licitar.
A vistoria prévia do local de execução dos serviços é importante para o conhecimento pleno das condições e peculiaridades do objeto, sendo assegurado ao licitante interessado o direito de sua realização. A vistoria pode ser substituída por declaração formal do licitante. A não realização da vistoria prévia ou a não apresentação de declaração formal acarretará a inabilitação.
Qualquer pessoa pode impugnar um edital de licitação caso identifique irregularidades. O pedido deve ser protocolado em até 3 dias úteis antes da data de abertura da licitação, no campo designado disponível na plataforma portal de compras públicas.
Será desclassificado o licitante que não atender às condições do edital, não atuar em ramo de atividade compatível com o objeto, estiver proibido de participar de licitações, se enquadrar nas vedações do artigo 9 e 14 da lei federal nº 14. 133/2021, ou estiver sob processo de falência.
O valor mensal mínimo estimado pela administração para o objeto a ser contratado é de R$ ****,62, com valor total estimado de R$ ****,20 para 60 meses.