O edital visa a contratação de empresa para regularização fundiária urbana (REURB) nas comunidades Feirinha, Chapéu de Couro e Maria de Nazaré. A licitação será na modalidade concorrência eletrônica, com critério de julgamento de menor preço. A abertura da sessão ocorrerá em 20 de março de 2025, às 10h00, no portal de compras públicas. O prazo mínimo entre a publicação do edital e a abertura do certame é de 25 dias úteis. O edital concede tratamento favorecido para microempresas e empresas de pequeno porte.
O edital prevê que o prazo de execução do objeto será de 18 meses, contados da assinatura da ordem de serviços, que serão executados conforme o cronograma físico-financeiro anexo ao contrato.
O edital estabelece que o pagamento será realizado preferencialmente através de ordem bancária ou transferência, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
O edital informa que será exigida a prestação de garantia na presente contratação, conforme regras constantes na minuta de contrato.
O critério de julgamento adotado será o menor preço por lote, considerado o menor dispêndio para a administração, nos termos do art. 34 da lei n 14. 133/2021.
Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento.
O edital informa que comete infração administrativa o contratado que der causa à inexecução parcial do contrato, der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo, der causa à inexecução total do contrato, ensejar o retardamento da execução objeto da contratação sem motivo justificado, apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato, praticar ato fraudulento na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza e praticar ato lesivo previsto no art. 5 da lei n ****, de 1 de agosto de ****.
O edital informa que a visita aos locais dos serviços poderá ser realizada até um dia antes da sessão de abertura da licitação e deverá ser agendada previamente.
Até 03 três dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este edital e ou apresentar pedido de esclarecimento.