A dispensa eletrônica visa a contratação de serviços de locação de som,
iluminação e grid para evento na escola municipal José Ribeiro Torres, em Paraíso do Tocantins. A participação se dará por meio do sistema de dispensa eletrônica do portal de compras públicas. As propostas deverão conter a descrição detalhada dos serviços e, se possível, imagens. O critério de julgamento será o de menor preço, observadas as exigências do edital. O fornecedor é responsável por qualquer transação efetuada no sistema. Não poderão participar fornecedores estrangeiros sem representação legal no Brasil, que se enquadrem nas vedações descritas no edital, ou que não atendam às condições do aviso de contratação direta e seus anexos. A proposta deverá conter declaração de que compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial quanto na etapa de lances, são de exclusiva responsabilidade do fornecedor. O fornecedor deverá assinalar declarações no sistema eletrônico, como a inexistência de fatos impeditivos para sua habilitação, o cumprimento dos requisitos da Lei Complementar n 123/2006, e a concordância com as condições do edital. A sessão pública será aberta automaticamente pelo sistema para envio de lances públicos e sucessivos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico. O lance deverá ser ofertado pelo valor total do item. O fornecedor poderá oferecer lances sucessivos iguais ou superiores ao lance que esteja vencendo o certame, desde que inferiores ao menor por ele ofertado e registrado pelo sistema. Havendo lances iguais ao menor já ofertado, prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro no sistema. Caso o fornecedor não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. Encerrada a fase de lances, será verificada a conformidade da proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação do objeto e a compatibilidade do preço em relação ao estipulado para a contratação. Em caso de o preço da proposta vencedora estar acima do estimado pela administração, poderá haver a negociação de condições mais vantajosas. O prazo de validade da proposta não será inferior a 9 meses, a contar da data de sua apresentação. Serão exigidos documentos para habilitação, conforme anexo I. O fornecedor será convocado a encaminhar documentos complementares, se necessário. Após a homologação e adjudicação, caso se conclua pela contratação, será firmado instrumento equivalente a nota de empenho. O adjudicatário terá o prazo de 2 dias para aceitar o instrumento equivalente a nota de empenho, sob pena de decair do direito à contratação. O prazo para aceite da nota de empenho poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela administração. O aceite da nota de empenho implica no reconhecimento de que a contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no aviso de contratação direta e seus anexos. O fornecedor que cometer quaisquer das infrações previstas no art. 155 da lei n 14. 133/2021 poderá sofrer sanções.