O edital visa a contratação de empresa para recuperar a cobertura metálica da quadra poliesportiva. A abertura da sessão ocorrerá em 02/12/2025. O critério de julgamento será o menor preço global. A impugnação do edital deve ser feita até 27/11/2025. O pagamento será efetuado em 30 dias úteis após o recebimento da fatura. O prazo de execução é de 1 mês, podendo ser prorrogado. A garantia é de 5% do valor do contrato. A empresa vencedora deverá apresentar documentos complementares em até 2 dias úteis, se solicitado.
O objeto da licitação deverá ser executado no prazo de 03 meses, a contar da ordem de início emitida pela administração, podendo ser prorrogado uma vez, justificadamente, a critério da administração, por igual período.
O pagamento será efetuado contra empenho, no prazo de 30 dias úteis, a contar do recebimento da fatura acompanhada da planilha de medição, aprovada pelo servidor responsável pela fiscalização do contrato e pelo secretário municipal de planejamento urbano e meio ambiente.
A garantia será de 5 cinco por cento do valor inicial do contrato, autorizada a majoração desse percentual para até 10 dez por cento, desde que justificada mediante análise da complexidade técnica e dos riscos envolvidos.
O critério de julgamento adotado será o menor preço global, considerado o menor dispêndio para a administração, nos termos do art. 34 da lei n ****, e observadas as exigências contidas neste edital e seus anexos quanto às especificações do objeto.
Os conjuntos de documentos relativos à proposta de preços e à habilitação deverão ser entregues separadamente, em envelopes fechados, rubricados no fecho e identificados com o nome da licitante, o número do cnpj, o número e o objeto da licitação e, respectivamente, os títulos dos conteúdos proposta de preços e documentos de habilitação, na forma dos incisos i e ii a seguir:
O licitanteadjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções: a advertência por escrito b multa c impedimento de licitar e contratar d declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação desta lei ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, devendo protocolar o pedido até 3 três dias úteis antes da data fixada para o recebimento das propostas, no centro administrativo da prefeitura de balneário arroio do silvasc.
O valor total: r ****, 41