Lote 1: Creme dental com flúor - mínimo 90 gr - produto de higiene bucal destinado à limpeza dos dentes, controle da placa bacteriana, prevenção da cárie dental e manutenção da saúde bucal. Deve apresentar- se na forma de pasta homogênea, com consistência adequada, sabor agradável e refrescante, livre de grumos ou separações de fase, com espuma moderada durante o uso. A composição deverá conter como princípios ativos fluoreto de sódio ou monofluorfosfato de sódio, em concentração compatível com a legislação vigente, preferencialmente entre **** ppm e **** ppm de íons flúor. Deve conter ainda abrasivos ( como sílica hidratada ou carbonato de cálcio), tensoativos ( como lauril sulfato de sódio), umectantes ( como glicerina ou sorbitol), espessantes, edulcorantes, agentes flavorizantes e conservantes compatíveis com o uso oral. O produto deverá ser acondicionado em tubo plástico laminado, com tampa de rosca ou flip- top, com 90 gramas de conteúdo, devidamente lacrado, contendo rótulo com todas as informações exigidas pela anvisa.
Lote 2: Sabonete em barra - mínimo 85 gr - produto de higiene pessoal destinado à limpeza da pele, promovendo a remoção de impurezas, oleosidade e suor, com formação de espuma suave e agradável. Deve apresentar- se em barra sólida homogênea, com boa consistência, sem fissuras ou deformações, de coloração uniforme, com fragrância agradável e compatível com o uso diário. A composição deverá conter sais de ácidos graxos ( sódio ou potássio), tensoativos, umectantes, agentes emolientes, sequestrantes, fragrâncias e, facultativamente, corantes, conservantes e extratos naturais. O ph deve ser compatível com o uso dérmico, preferencialmente entre 9 e 11. O produto deverá ser acondicionado em embalagem individual de 85 gramas, devidamente lacrada, protegida contra contaminações, contendo rótulo com todas as informações obrigatórias conforme a anvisa.
Lote 3: Papel higiênico folha dupla - produto de uso pessoal destinado à higiene íntima, confeccionado com fibras celulósicas virgens, não recicladas, isento de fragrância e de quaisquer substâncias irritantes. Deve apresentar- se na cor branca, com textura macia, absorvente, sem presença de partículas soltas, manchas ou impurezas, garantindo conforto e segurança ao usuário. O papel deverá ser folha dupla, com laminação uniforme, corte picotado regular para fácil destacamento, com cada rolo medindo 30 metros de comprimento por 10 centímetros de largura. Deve possuir boa resistência mecânica a seco, toque suave e boa capacidade de absorção, sem esfarelar durante o uso. O produto deverá ser acondicionado em embalagem plástica resistente, com pacote contendo 4 unidades ( rolos), devidamente selada, protegida contra umidade e contaminações, com rótulo contendo informações claras e legíveis conforme normas da anvisa e do inmetro, incluindo: composição ( 100% fibras celulósicas virgens), dimensões do produto, número de folhas por rolo ( se aplicável), lote, data de fabricação, validade.
Lote 4: Sabão em pó embalagem - mínimo 800gr - produto de uso doméstico destinado à lavagem de roupas e tecidos em geral, com ação detergente e de remoção de sujeiras, podendo ser utilizado em lavagens manuais ou em máquinas convencionais. Deve apresentar- se na forma de pó granulado, homogêneo, isento de umidade excessiva, com boa solubilidade em água e compatível com diferentes tipos de tecidos, sem causar danos às fibras ou desbotamento das cores. A composição deverá conter tensoativos aniônicos, agentes sequestrantes, agentes alcalinizantes, sais inorgânicos, branqueadores ópticos, anti- redepositantes e, facultativamente, enzimas, fragrâncias e corantes, desde que compatíveis com a legislação vigente e com o uso pretendido. Deve apresentar ph adequado para a limpeza eficiente, sem agressividade à pele ou ao tecido. O produto deverá ser acondicionado em embalagem tipo sachê de mínimo 800 gramas, confeccionada em material flexível, resistente à umidade e ao rasgo, selada hermeticamente, com rótulo contendo todas as informações exigidas pela legislação sanitária e de rotulagem, tais como: composição, modo de uso, advertências, precauções, identificação do fabricante, número de lote, data de fabricação, validade e número de registro ou notificação junto à anvisa ou ao inmetro, conforme aplicável.
Lote 5: Água sanitaria embalagem - mínimo 1 l - produto saneante destinado à desinfecção e higienização de superfícies fixas, ambientes, utensílios laváveis, áreas comuns, sanitários, pias, ralos, tanques, além de ser indicado, conforme instruções do fabricante, para a desinfecção de frutas, verduras e legumes. Sua composição deverá conter solução aquosa de hipoclorito de sódio com teor de cloro ativo compreendido entre 2, 0% e 2, 5%, conforme regulamentação da anvisa e da resolução rdc n? 59/2010. A formulação poderá conter, além do hipoclorito de sódio, agentes estabilizantes para manutenção da concentração do cloro ativo durante o armazenamento e transporte, bem como corretivos de ph que assegurem a estabilidade do produto e sua eficácia germicida. Deve ser incolor, com odor característico de cloro, isenta de corantes ou fragrâncias. O produto deverá ser fornecido em embalagens plásticas rígidas, lacradas, resistentes a produtos químicos, com tampa de rosca e vedação segura, rotuladas com todas as informações exigidas pela legislação vigente, incluindo composição, modo de uso, precauções, lote, data de fabricação, validade, nome do fabricante e número de registro na anvisa.
Lote 6: Desinfetante líquido embalagem - mínimo 2 l para uso geral - produto destinado à limpeza e desinfecção de superfícies fixas, pisos, paredes, banheiros, lavabos, cozinhas, mobiliários laváveis e demais áreas que demandem higienização e assepsia. Deve apresentar formulação balanceada com agente ativo desinfetante de comprovada eficácia microbiológica, podendo conter quaternários de amônio, hipoclorito de sódio, peróxido de hidrogênio, compostos fenólicos ou outros princípios ativos autorizados pela anvisa para uso saneante, com ação bactericida e fungicida. A formulação deverá conter tensoativos que facilitem a remoção de sujidades, solventes adequados à diluição dos princípios ativos, agentes estabilizantes para manter a integridade da composição, fragrância com odor agradável e duradouro, corante compatível e seguro, e ajustadores de ph que garantam estabilidade química e eficácia do produto. O desinfetante deverá apresentar- se pronto para uso ou concentrado, desde que com instruções claras para diluição e uso seguro, em embalagem resistente, com lacre de segurança e rótulo contendo todas as informações exigidas pela legislação sanitária vigente, incluindo número de registro na anvisa.
Lote 7: Detergente líquido glicerinado embalagem - mínimo 500ml - produto de uso doméstico, destinado à limpeza de utensílios de cozinha, superfícies laváveis e objetos em geral, com ação desengordurante eficiente e suave para as mãos. Deve apresentar- se na forma líquida, homogênea, com viscosidade adequada, espuma controlada, coloração uniforme e fragrância suave. A composição deverá conter tensoativos aniônicos ( como lauril éter sulfato de sódio), tensoativos não iônicos, glicerina como agente umectante e hidratante para as mãos, espessantes, conservantes, corantes e fragrâncias compatíveis com o uso doméstico. O produto deve ter ph neutro ou ligeiramente alcalino, sendo dermatologicamente testado ou formulado de modo a minimizar riscos de irritação cutânea. O produto deverá ser fornecido em garrafa plástica de mínimo 500 ml, resistente, translúcida ou opaca, com tampa de rosca ou flip- top, vedada, rotulada conforme exigências da anvisa, contendo: composição, modo de uso, precauções, identificação do fabricante, número de lote, data de fabricação, validade e número de registro ou notificação junto à anvisa.
Lote 8: Açúcar cristal 5 kg - produto alimentício destinado ao consumo humano, obtido a partir da cana- de- açúcar, submetido a processos de purificação e cristalização, isento de impurezas, sujidades ou qualquer substância estranha à sua composição. Deve apresentar- se na forma de cristais brancos ou levemente amarelados, de granulometria uniforme, sem umidade excessiva, odor ou sabor estranhos. O produto deve estar de acordo com os padrões de identidade e qualidade estabelecidos pela legislação vigente da anvisa e do mapa, apresentando- se como açúcar tipo cristal, classe i, categoria extra, ou equivalente, destinado ao uso culinário e preparo de alimentos em geral. Deverá ser acondicionado em embalagem plástica de 5 kg, resistente, selada, que preserve a integridade do conteúdo contra umidade, contaminação e vazamentos. A embalagem deverá conter rótulo com informações obrigatórias conforme legislação aplicável: denominação do produto, composição ( sacarose 99, 5%), informações nutricionais, data de fabricação, validade, número de lote, identificação do fabricante selo de inspeção sanitária e informações de rastreabilidade.
Lote 9: Arroz parboilizado 5 kg - produto alimentício obtido a partir do beneficiamento do grão de arroz submetido ao processo de parboilização, que consiste na imersão em água, tratamento térmico e secagem, o que permite maior retenção de nutrientes, firmeza e menor aderência após o cozimento. Deve apresentar- se na forma de grãos inteiros, limpos, isentos de matérias estranhas, fermentadas ou mofadas, com coloração amarelada característica do processo, odor e sabor próprios, sem presença de impurezas ou umidade excessiva. O arroz deverá ser do tipo 1, com classificação mínima de 95% de grãos inteiros, umidade máxima de 14%, livre de sujidades e contaminantes, em conformidade com os padrões de identidade e qualidade estabelecidos pela anvisa e pelo mapa. O produto deverá ser acondicionado em embalagem plástica de 5 kg, resistente, selada hermeticamente, que preserve a integridade e a qualidade do conteúdo, protegendo- o contra umidade, perfurações e contaminação externa. A embalagem deverá conter rótulo com informações obrigatórias: denominação do produto, tipo e classe, composição ( 100% arroz parboilizado), informações nutricionais, data de fabricação, prazo de validade, número de lote, identificação do fabricante, instruções de armazenamento e selo de inspeção sanitária conforme legislação vigente.
Lote 10: Farinha de trigo 5 kg - produto alimentício obtido da moagem do grão de trigo limpo, isento de impurezas, destinado ao consumo humano. Deve apresentar- se na forma de pó fino, homogêneo, com coloração branca ou levemente amarelada, odor e sabor próprios, sem presença de grumos, corpos estranhos, umidade excessiva ou qualquer sinal de deterioração. A farinha deverá ser do tipo 1, enriquecida com ferro e ácido fólico, conforme exigência da rdc n? 150/2017 da anvisa, podendo ser utilizada no preparo de pães, massas, bolos e outros alimentos. O produto deve estar em conformidade com os padrões de identidade e qualidade estabelecidos pelo mapa e pela legislação sanitária vigente, com umidade máxima de 15% e ausência de contaminantes físicos, químicos e microbiológicos. O produto deverá ser acondicionado em embalagem de papel reforçado ou material plástico resistente, com vedação íntegra, que assegure proteção contra umidade, contaminações e vazamentos, em volumes de 5 kg. A embalagem deverá conter rótulo com as seguintes informações obrigatórias: denominação do produto, tipo da farinha, composição ( 100% farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico), informações nutricionais, instruções de uso e armazenamento, data de fabricação, validade, número de lote, nome e cnpj do fabricante, e selo de inspeção sanitária quando exigido.
Lote 11: Massa alimentícia com ovos tipo penne embalagem - mínimo 500g - produto alimentício obtido a partir da mistura e extrusão de sêmola ou farinha de trigo com ovos, destinado ao consumo humano. Deve apresentar- se no formato cilíndrico cortado em viés ( tipo penne), com coloração amarelo- claro característica da presença de ovos, superfície lisa ou levemente rugosa, isenta de fissuras, grumos, manchas ou qualquer substância estranha. A composição deverá conter trigo ( sêmola ou farinha especial), ovos ou derivados, água e, facultativamente, corantes e conservantes permitidos pela legislação vigente, desde que declarados em rótulo. O produto deve estar em conformidade com os padrões de identidade e qualidade definidos pela anvisa e pelo mapa, com teor de umidade não superior a 13% e isento de contaminantes físicos, químicos ou microbiológicos. O produto deverá ser acondicionado em embalagem plástica transparente ou opaca, resistente, selada, com mínimo 500 gramas de conteúdo por unidade, garantindo proteção contra umidade, contaminação e rompimentos. A embalagem deverá conter rótulo com todas as informações obrigatórias conforme legislação aplicável: denominação do produto, ingredientes, informações nutricionais, modo de preparo, data de fabricação, validade, número de lote, fabricante, e, se aplicável, registro ou inspeção sanitária.
Lote 12: Biscoito doce sortido - embalagem mínimo 300 g - produto alimentício composto por variedade de biscoitos doces, podendo incluir tipos como amanteigados, recheados, cobertos ou decorados, com diferentes formatos, sabores e texturas. Deve apresentar- se em condições ideais de consumo, com coloração, odor e sabor característicos, isento de umidade excessiva, bolores, rachaduras ou quaisquer sinais de deterioração. A composição pode variar conforme o tipo de biscoito incluso, mas geralmente contém farinha de trigo, açúcar, gordura vegetal, amido, sal, fermentos químicos, aromatizantes, corantes, emulsificantes, estabilizantes, leite e/ou derivados, ovos, chocolate, coco, entre outros ingredientes alimentícios permitidos pela legislação vigente. O produto deverá estar acondicionado em embalagem plástica resistente, transparente ou opaca, selada, com mínimo 300 gramas de conteúdo, de modo a garantir proteção contra umidade, contaminação e quebra durante o transporte e o armazenamento. A embalagem deverá conter rótulo com todas as informações obrigatórias previstas pela anvisa: denominação do produto, lista de ingredientes, informações nutricionais, presença de alergênicos, data de fabricação, prazo de validade, número de lote, identificação do fabricante, além de orientações para conservação e consumo.
Lote 13: Biscoito doce tipo maria embalagem - mínimo 400 g - produto alimentício do tipo seco, crocante e de sabor adocicado, tradicionalmente elaborado a partir de farinha de trigo, açúcar e gordura vegetal, com formato redondo e superfície lisa ou levemente ornamentada. Destinado ao consumo humano, pode ser consumido diretamente ou utilizado como base para preparações culinárias, como sobremesas. A composição deverá conter, em proporções adequadas, farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, açúcar, gordura vegetal, sal, fermentos químicos ( como bicarbonato de amônio e bicarbonato de sódio), aromatizantes e emulsificantes permitidos pela legislação vigente. O produto deve ser isento de matérias estranhas, contaminantes ou sinais de umidade excessiva, apresentando textura crocante, cor uniforme e sabor característico. O biscoito deverá ser acondicionado em embalagem plástica resistente, selada hermeticamente, com 400 gramas de conteúdo, de modo a garantir a proteção contra umidade, contaminações e quebras. A embalagem deverá conter rótulo com todas as informações obrigatórias conforme normas da anvisa: denominação do produto, lista de ingredientes, tabela nutricional, identificação do fabricante, data de fabricação, validade, número de lote, presença de alergênicos e eventuais orientações de armazenamento e consumo.
Lote 14: Biscoito salgado tipo água e sal embalagem - mínimo 400g - produto alimentício de consumo direto, elaborado com ingredientes básicos como farinha de trigo, água, sal e gordura vegetal, com textura leve e crocante, coloração clara e sabor suave, característico. Indicado para consumo isolado ou acompanhamento de refeições leves. Deve apresentar- se isento de umidade excessiva, quebras excessivas, bolores, odores estranhos ou qualquer sinal de deterioração. A composição deverá conter farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, gordura vegetal, sal, água, fermentos químicos ( como bicarbonato de sódio e/ou bicarbonato de amônio), emulsificantes e demais aditivos permitidos pela legislação vigente. O produto deverá estar em conformidade com os padrões de identidade e qualidade definidos pela anvisa, com teores equilibrados de sódio e gordura. O produto deverá ser acondicionado em embalagem plástica resistente, selada, com mínimo 400 gramas de conteúdo, garantindo proteção contra umidade, contaminações e avarias físicas. A embalagem deverá conter rótulo com todas as informações obrigatórias conforme legislação aplicável: denominação do produto, lista de ingredientes, informações nutricionais, identificação do fabricante, data de fabricação, validade, número de lote, presença de alergênicos e orientações de conservação.
Lote 15: Leite em pó integral embalagem - mínimo 400g - produto alimentício obtido pela desidratação do leite integral pasteurizado, preservando suas propriedades nutricionais, sabor característico e aparência homogênea. Apresenta- se em pó fino, de coloração branca ou levemente amarelada, solúvel em água, isento de grumos, umidade excessiva, odores ou sabores estranhos, adequado para reconstituição como bebida ou uso em preparações culinárias. A composição deverá conter exclusivamente leite integral em pó, podendo ser adicionado de vitaminas e minerais, conforme legislação específica. O produto deve apresentar teor mínimo de gordura láctea de 26%, umidade máxima de 4%, e estar em conformidade com os padrões de identidade e qualidade estabelecidos pela anvisa e pelo mapa, isento de conservantes, contaminantes e substâncias não autorizadas. O leite em pó deverá ser acondicionado em embalagem plástica laminada ou metalizada, hermeticamente selada, com mínimo 400 gramas de conteúdo, resistente à umidade, à luz e à contaminação externa. O rótulo deverá apresentar todas as informações exigidas pela legislação vigente: denominação do produto, lista de ingredientes, valor nutricional, modo de preparo, data de fabricação, prazo de validade, número de lote, nome e cnpj do fabricante, selo do sif ( serviço de inspeção federal) e orientações de conservação antes e após a abertura.
Lote 16: Achocolatado em pó instantâneo embalagem - mínimo 400 gr - produto alimentício em pó, destinado à preparação de bebida com leite ou água, apresentando sabor doce e característico de chocolate. Deve ser instantâneo, ou seja, de fácil dissolução em líquidos frios ou quentes, com coloração marrom homogênea, livre de grumos, umidade excessiva, impurezas ou qualquer sinal de deterioração. A composição deverá conter açúcar, cacau em pó, maltodextrina, sais minerais, vitaminas, aromatizantes, emulsificantes ( como lecitina de soja), reguladores de acidez e eventualmente espessantes e antiumectantes, conforme permitido pela legislação vigente. Pode ser enriquecido com ferro, zinco e vitaminas do complexo b e c, conforme informado pelo fabricante. O teor de cacau deve respeitar o mínimo estabelecido pela legislação, geralmente a partir de 10%. O produto deverá ser acondicionado em embalagem plástica laminada ou metalizada, resistente, selada, com mínimo 400 gramas de conteúdo, garantindo proteção contra umidade, luz e contaminações externas. A embalagem deverá conter rótulo com todas as informações obrigatórias conforme regulamentação da anvisa: denominação do produto, lista de ingredientes, tabela nutricional, presença de alergênicos, data de fabricação, validade, número de lote, modo de preparo, nome do fabricante, e orientações de conservação antes e após a abertura.
Lote 17: Óleo de soja embalagem - mínimo 900 ml - produto alimentício obtido da extração e refino do óleo proveniente de grãos de soja, destinado ao consumo humano, amplamente utilizado no preparo de alimentos, frituras, refogados e temperos. Deve apresentar- se límpido, isento de partículas, com coloração amarelada uniforme, odor e sabor neutros e característicos, livre de impurezas, rancidez, umidade ou qualquer alteração sensorial. O produto deve estar em conformidade com os padrões de identidade e qualidade estabelecidos pela anvisa e pelo mapa, apresentando acidez livre máxima de 0, 3% e índice de peróxido dentro dos limites legais. Não deve conter conservantes, corantes ou aromatizantes artificiais. Pode ser enriquecido com vitaminas a e d, conforme regulamentação específica, desde que devidamente declarado em rótulo. Deverá ser acondicionado em garrafa plástica transparente, resistente, de mínimo 900 ml, com tampa de rosca inviolável, vedação segura e rótulo impresso de forma legível, contendo todas as informações obrigatórias conforme legislação vigente: denominação do produto, composição ( 100% óleo de soja refinado), valor nutricional, identificação do fabricante, data de fabricação, validade, número de lote, informações sobre enriquecimento vitamínico ( se houver), orientações de armazenamento e uso, bem como o selo do serviço de inspeção federal ( sif).
Lote 18: Sal refinado iodado - embalagem mínimo 1kg - produto alimentício composto por cloreto de sódio ( nacl), adicionado de iodato de potássio ou iodeto de potássio, conforme exigência da legislação sanitária, destinado ao consumo humano, utilizado como condimento e conservante na preparação de alimentos. Deve apresentar- se na forma de cristais brancos finos, homogêneos, isento de umidade excessiva, grumos, impurezas ou quaisquer substâncias estranhas, com sabor e odor próprios. O teor de iodo deve estar em conformidade com as normas da anvisa e do mapa, especificamente com a resolução rdc n? 23/2013, que estabelece os limites de 15 a 45 mg de iodo por kg de sal. O produto deve conter também antiumectantes permitidos, como ferrocianeto de sódio ou silicato de cálcio, para garantir fluidez e evitar empedramento. O sal deverá ser acondicionado em embalagem plástica resistente, selada, com 1 kg de conteúdo, protegida contra umidade, rasgos e contaminações externas. A embalagem deve conter rótulo com todas as informações obrigatórias: denominação do produto, ingredientes, teor de iodo adicionado, identificação do fabricante, data de fabricação, validade, número de lote, informações nutricionais, modo de conservação e o selo de fiscalização do mapa.
Lote 19: Café solúvel granulado - embalagem mínimo 200g - produto alimentício obtido a partir da desidratação do extrato aquoso de café torrado, destinado à preparação instantânea de bebida por simples adição de água quente. Apresenta- se na forma de grânulos de coloração marrom- escura, com aroma e sabor característicos do café, isento de umidade excessiva, impurezas, grumos ou qualquer sinal de deterioração. Deve ser composto exclusivamente por café solúvel, sem adição de açúcares, corantes, conservantes ou aromatizantes artificiais, em conformidade com os padrões de identidade e qualidade estabelecidos pela anvisa e pelo mapa. O produto deve ter boa solubilidade em água, rápida dissolução e estabilidade ao armazenamento. O café deverá ser acondicionado em embalagem hermética de 200 g, preferencialmente frasco de vidro com tampa de rosca ou embalagem plástica laminada resistente, protegida contraluz, umidade e contaminações externas. O rótulo deverá conter todas as informações obrigatórias conforme legislação vigente: denominação do produto, ingredientes ( 100% café solúvel), informações nutricionais, data de fabricação, validade, número de lote, identificação do fabricante, modo de preparo, orientações de conservação e, se aplicável, selo de inspeção sanitária.