O edital refere-se a um pregão eletrônico para a contratação de empresa especializada em transporte escolar para a rede pública municipal de Nova Itaberaba/SC. O objeto é a prestação de serviços de transporte para o ano letivo de 2026, com possibilidade de prorrogação. O critério de julgamento é o de menor preço unitário por quilômetro rodado. A data limite para apresentação de propostas é 08/06/2026, às 08h00, e a sessão pública será iniciada às 08h15 do mesmo dia. A plataforma para a disputa é o www. ***. *. * valor estimado total da contratação é de R$ ****,00. O edital detalha os requisitos de habilitação, documentação necessária, características dos veículos (capacidade mínima, idade máxima de 15 anos, câmeras de segurança, GPS), qualificação dos motoristas e monitores, obrigações do contratado e do contratante, penalidades, e regras para pagamento e rescisão contratual. Há exigências específicas relacionadas à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e à Lei Complementar nº 123/2006 (Micro e Pequenas Empresas). O prazo para impugnação do edital é de até 3 dias úteis antes da abertura do certame.
O contrato terá vigência de 1 ano, com início previsto para junho de 2026 e término em junho de 2027, podendo ser prorrogado por períodos sucessivos de até 5 anos, conforme o interesse público e a continuidade do cumprimento das condições do contrato.
Os pagamentos serão efetuados mensalmente até 30 dias subsequente à efetiva prestação dos serviços/entrega dos materiais e mediante apresentação da nota fiscal na Secretaria Municipal de Educação. O valor estimado total da contratação é de R$ ****,00.
A contratada deverá prestar garantia conforme disposto no art. 26 da Lei Federal nº **** de 11 de setembro de **** (Código de Defesa do Consumidor) e conforme as obrigações referenciadas no termo de referência.
O critério de julgamento é o de menor preço unitário.
A habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista, bem como a apresentação de documentos do veículo e do motorista, são exigidas para a participação no certame.
As penalidades incluem advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, conforme a gravidade da infração.
Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação da legislação vigente ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data de abertura do certame.
A apresentação de declaração ou documentação falsa, a fraude na licitação ou na execução do contrato, o comportamento inidôneo, a prática de atos ilícitos para frustrar objetivos da licitação, e a prática de atos lesivos previstos na Lei nº 12. 846/2013 podem levar à desqualificação.
O valor estimado total da contratação é de R$ ****,00.