O edital trata de uma dispensa de licitação para contratação de serviços de assessoria e consultoria técnica jurídica para o Município de Nova Itaberaba. O valor estimado para a contratação é de R$ ****,00, com duração de 12 meses. A prestação dos serviços ocorrerá presencialmente (mínimo de 12 horas semanais) e remotamente. A participação é restrita a ME/EPP. O critério de julgamento é o menor preço por item. A data limite para recebimento de propostas é 20/04/2026, com sessão pública no mesmo dia. Não há exigência de vistoria ou amostras.
A prestação dos serviços deverá ocorrer junto a Prefeitura Municipal, 12 horas semanais presenciais na Prefeitura Municipal e suporte remoto. O prazo de validade da proposta não será inferior a 30 trinta dias, a contar da ata de sua apresentação.
O pagamento será efetuado no prazo de até 10 dez dias úteis contados da finalização da liquidação da despesa, por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado. Será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
Não haverá exigência da garantia da contratação dos art. 96 e seguintes da lei no ****, de 2021.
O critério de julgamento será o menor preço item.
A habilitação exigirá comprovação de regularidade fiscal, social e trabalhista, qualificação técnica (formação superior em direito, inscrição ativa na OAB, experiência mínima de 24 meses em direito público e atestado de capacidade técnica) e qualificação econômico-financeira (certidão negativa de insolvência civil e certidão negativa de falência).
As penalidades incluem advertência, multa (moratória e compensatória), impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, conforme arts. 155 e 156 da Lei nº 14. 133/2021.
Não será exigido amostra.
O valor estimado da contratação é de R$ ****,00 (trinta mil reais).