O edital trata de uma dispensa eletrônica para a contratação de serviços de seguro de acidentes pessoais coletivo para estagiários do Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES). O critério de julgamento é o menor valor global. A proposta deve considerar o valor total do lote. Após a disputa, o vencedor deverá encaminhar a proposta ajustada. Não é admitida subcontratação e não haverá exigência de garantia de contratação. A vigência do contrato é de 12 meses, prorrogável por até 10 anos. A participação se dará pelo sistema de dispensa eletrônica do Compras. gov. br. Os documentos de habilitação deverão ser enviados digitalmente. O prazo para envio de propostas é até o início da fase de lances, que ocorre de 10h às 16h do dia 11/05/2026. Os documentos complementares deverão ser enviados em até 2 horas após a solicitação. O prazo de validade da proposta é de 60 dias.
O serviço é enquadrado como continuado, com a cobertura securitária devendo ser mantida de forma ininterrupta. A execução dos serviços deverá ter início em 1º de julho de 2026, imediatamente após o término da vigência do contrato atualmente em vigor, a fim de garantir a continuidade da cobertura securitária dos estagiários vinculados ao Ministério Público do Estado do Espírito Santo.
O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pela contratada. O pagamento será efetuado no prazo máximo de até 10 dias úteis, contados da finalização da liquidação da despesa. O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pela contratada.
Não haverá exigência de garantia de contratação, nos termos do art. 96 e seguintes da lei 14. 133/2021.
O critério de julgamento e seleção da melhor proposta será o de menor valor global por lote.
Os documentos exigidos para habilitação constam do anexo I (Termo de Referência) e anexo II (Documentação Exigida para Habilitação) deste aviso. A habilitação será verificada por meio do SICAF e, se necessário, com envio de documentos complementares.
Em caso de atraso injustificado na emissão da apólice ou no atendimento de providências administrativas, será aplicada multa moratória de 0,5% por dia sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 10 dias. Outras penalidades como impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade podem ser aplicadas.
Não se aplica a realização de vistoria prévia, considerando que a prestação do serviço securitário não exige avaliação prévia de instalações ou condições físicas para sua execução.
O valor estimado da contratação é de R$ ****,08.