O edital refere-se à contratação de empresa de engenharia para a construção de 25 unidades habitacionais de interesse social, no âmbito do programa Minha Casa, Minha Vida. A licitação ocorrerá na modalidade Concorrência Eletrônica, com critério de julgamento de menor preço unitário e regime de contratação por empreitada por preço unitário. A sessão pública está marcada para 17 de abril de 2026, às 10h. O valor total estimado da contratação é de R$ ****,66. O prazo de execução da obra é de 180 dias corridos a partir do recebimento da ordem de serviço. É obrigatória a realização de visita técnica ao local da obra, com agendamento prévio. O edital e seus anexos estão disponíveis no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e em um link do Google Drive. Impugnações e pedidos de esclarecimento devem ser solicitados até 3 dias úteis antes da abertura do certame, via e-mail.
O prazo de execução das obras será de 180 cento e oitenta dias consecutivos, contados, do recebimento da ordem de serviço, podendo haver prorrogação nos casos do art. 133, da lei **** e suas alterações. As obras devem iniciar até 10 dez dias consecutivos após o recebimento da ordem de serviço, sob pena de aplicação de multas.
O pagamento será efetuado pela contratante no prazo de 30 trinta dias, contados do recebimento da nota fiscalfatura. A emissão da nota fiscalfatura será precedida do recebimento definitivo do serviço, conforme este projeto básico.
O adjudicatário prestará garantia de execução do contrato, nos moldes do art. 96 da lei n ****, de 2021, com validade durante a execução do contrato e por 90 noventa dias após o término da vigência contratual, em valor correspondente a 5 cinco por cento do valor total do contrato.
O critério de julgamento adotado será o menor preço, observadas as exigências contidas neste edital e seus anexos quanto às especificações do objeto.
Os documentos previstos no projeto básico, necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação, serão exigidos para fins de habilitação, nos termos dos arts. 62 a 70 da lei n ****, de 2021.
Comete infração administrativa, nos termos da lei, o licitante que, com dolo ou culpa: deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou não entregar qualquer documento que tenha sido solicitado pelo agente de contrataçãocomissão durante o certame; salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, não mantiver a proposta; não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; recusarse, sem justificativa, a assinar o contrato ou a aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela administração; apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação; fraudar a licitação; comportarse de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação; praticar ato lesivo previsto no art. 5 da lei n ****, de ****.
Considerando que na presente contratação a avaliação prévia do local de execução é imprescindível para o conhecimento pleno das condições e peculiaridades do objeto a ser contratado, o licitante deve atestar, sob pena de inabilitação, que conhece o local e as condições de realização do serviço, assegurado a ele o direito de realização de vistoria prévia.
Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este edital por irregularidade na aplicação da lei n ****, de 2021, devendo protocolar o pedido até 3 três dias úteis antes da data da abertura do certame, portanto, as impugnações e esclarecimentos ao edital poderão ser encaminhadas até 03 dias úteis à data da licitação.
O valor total da contratação é de R$ ****,66 (três milhões, seiscentos e vinte e três mil, seiscentos e oitenta e quatro reais e sessenta e seis centavos).