O edital trata da contratação de combustíveis para a Universidade de São Paulo, conforme Lei nº 14. 133/2021. O contrato tem vigência de 30 dias a partir da assinatura. Não há previsão de subcontratação. O valor total da contratação é de R$. . . . , incluindo todas as despesas. O pagamento será efetuado conforme Termo de Referência. Os preços são fixos e irreajustáveis por um ano, com reajuste posterior pelo índice IPC Fipe. O contratado é responsável por vícios e danos, cumprimento de obrigações trabalhistas, fiscais e comerciais, e deve manter as condições de habilitação. Não há exigência de garantia contratual. Sanções administrativas incluem advertência, multas, impedimento de licitar e declaração de inidoneidade. O contrato pode ser extinto por descumprimento de obrigações. As despesas correrão à conta de dotação orçamentária específica. Foro eleito é a comarca da capital do estado de São Paulo.
O prazo de vigência da contratação é de 30 dias contados da data de assinatura do contrato/notificação de fornecimento, na forma do artigo 105 da lei n ****, de 2021. O prazo de vigência será automaticamente prorrogado, independentemente de termo aditivo, quando o objeto não for concluído no período firmado acima, ressalvadas as providências cabíveis no caso de culpa do contratado, previstas neste instrumento.
O prazo para pagamento ao contratado e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no termo de referência, anexo a este contrato, observadas as disposições da portaria gr n ****.
Não haverá exigência de garantia contratual da execução.
O contratado deve manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para habilitação na licitação.
O contratado que cometer qualquer das infrações discriminadas ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal e da extinção do instrumento contratual, resguardado o direito à ampla defesa, às seguintes sanções: advertência, multas aplicadas e calculadas nos termos da resolução usp n ****, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade para licitar e contratar.