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Chamamento público para credenciamento de pessoas jurídicas para fornecimento de serviço de hospedagem a fim de atender as necessidades da câmara municipal de morro do chapéu/ba.
Credenciamento de pessoas jurídicas para fornecimento de serviço de hospedagem a fim de atender as necessidades da câmara municipal de morro do chapéu. 1 diária em apartamento casal, equipado com, no mínimo: und 120 r 219, 00 r ****, 00 01 cama para casal, 01 banheiro privativo, ar condicionado, telefone, tv, 01 mesa, 02 cadeiras, chuveiro quente, por dia de hospedagem. 2 diária em apartamento simples, equipado com, no und 120 r 187, 25 r ****, 00 mínimo: 01 cama para solteiro, 01 banheiro privativo, ar condicionado, telefone, tv, 01 mesa, 02 cadeiras, chuveiro quente, por dia de hospedagem. 3 diária em apartamento quádruplo, equipado com, no und 120 r 245, 30 r ****, 00 mínimo: 04 camas para solteiro, 01 banheiro privativo, ar condicionado, telefone, tv, 01 mesa, 02 cadeiras, chuveiro quente, por dia de hospedagem. total r ****, 00
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O presente edital de chamamento público tem como objeto o credenciamento de pessoas jurídicas para prestação de serviços de hospedagem, visando atender às necessidades da Câmara Municipal de Morro do Chapéu. O credenciamento é livre a todas as pessoas físicas e/ou jurídicas que forneçam o objeto, com entrega de documentação exigida em um único ato. Consultas, esclarecimentos e impugnações podem ser solicitados até 03 dias úteis antes da data de credenciamento. O prazo de vigência do credenciamento será de até 01 ano, prorrogável. O valor estimado para a contratação em 2026 é de R$ ****,00. As despesas serão cobertas por recursos ordinários. O pagamento será efetuado em até 30 dias após a entrega do serviço, mediante nota fiscal e comprovação de regularidade fiscal. A contratada estará sujeita a sanções administrativas em caso de descumprimento contratual. O foro para dirimir questões é a comarca de Morro do Chapéu.
O edital prevê que a execução do contrato deverá ser iniciada em até um dia da emissão da ordem de serviço/fornecimento pela diretoria administrativa da câmara.
O pagamento será realizado em até 30 dias após o período de adimplemento, mediante ordem bancária, e a nota fiscal/fatura deverá ser acompanhada da comprovação de regularidade fiscal.
O edital prevê a possibilidade de exigência de garantia de execução, com prazo de vigência igual ou superior ao do contrato principal.
O critério de julgamento para distribuição da demanda é a ordem cronológica de credenciamento.
Poderão habilitar-se ao credenciamento todas as pessoas físicas ou jurídicas do ramo de atividade pertinente ao objeto da contratação, desde que satisfaçam as exigências do edital.
A contratada estará sujeita a sanções administrativas como advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade, conforme previsto na Lei nº 14. 133/2021.
Qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o presente instrumento até 03 dias úteis da data fixada para o credenciamento e habilitação.
A diretoria administrativa estima o valor total da contratação para o exercício de 2026 em R$ ****,00.
Lote 1: R$ ****,00 - Diária em apartamento casal, equipado com, no mínimo: 01 cama para casal, 01 banheiro privativo, ar condicionado, telefone, tv, 01 mesa, 02 cadeiras, chuveiro quente, por dia de hospedagem.
Lote 2: R$ ****,00 - Diária em apartamento simples, equipado com, no mínimo: 01 cama para solteiro, 01 banheiro privativo, ar condicionado, telefone, tv, 01 mesa, 02 cadeiras, chuveiro quente, por dia de hospedagem.
Lote 3: R$ ****,00 - Diária em apartamento quádruplo, equipado com, no mínimo: 04 camas para solteiro, 01 banheiro privativo, ar condicionado, telefone, tv, 01 mesa, 02 cadeiras, chuveiro quente, por dia de hospedagem.