O edital trata da contratação de empresa especializada para prestação de serviços de controle de pragas e vetores, incluindo desinsetização e desratização, com fornecimento de mão de obra e matéria-prima. Serão realizadas 24 desinsetizações ao longo de 12 meses, com a primeira aplicação imediata após a assinatura do contrato. A visita técnica é obrigatória e deve ser agendada previamente. A empresa contratada será responsável pela qualidade e segurança dos serviços, minimizando o impacto ambiental e à saúde. Não é admitida a subcontratação do objeto contratual. O pagamento será efetuado em até 30 dias após o protocolo da nota fiscal. A seleção do fornecedor será feita por dispensa, com critério de julgamento pelo menor preço global.
O prazo de vigência da contratação é de 12 meses contados da assinatura do contrato. Os serviços deverão ser efetuadas um total de 24 vinte e quatro desinsetizações no prazo de 1 um ano, a serem programadas durante a vigência do contrato, sendo a primeira realizada de imediato após os trâmites licitatórios.
O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado. Será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
O contrato oferece maior detalhamento das regras que serão aplicadas em relação à garantia da contratação.
O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de licitação, na modalidade dispensa, com adoção do critério de julgamento pelo menor preço global.
A habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista, e a qualificação técnica são exigidas, incluindo comprovação de capacidade técnica com atestados, alvará sanitário, licença ambiental e registro do responsável técnico.
O fiscal do contrato atuará tempestivamente na solução do problema em caso de descumprimento das obrigações contratuais, reportando ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência.
Fica acordada a visita técnica com agendamento prévio e horários restritos, com as datas acordadas previamente, de forma a não interferir na rotina da unidade. A contratada deverá agendar visita, previamente aos locais onde serão executados os serviços e no menor prazo.