O edital trata da locação de andaime tubular para a Câmara Municipal de Anápolis, com vigência de 12 meses. Os serviços serão prestados na sede da Câmara e a entrega e retirada do equipamento são de responsabilidade da contratada, com agendamento prévio. A contratação se enquadra como objeto comum e não é admitida subcontratação. O processo de seleção será por dispensa de licitação, com base no art. 75, inciso II, da Lei n. 14. 133/2021. A habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista será verificada através de certidões e declarações. O pagamento será realizado em até 30 dias após a apresentação das faturas atestadas, mediante ordem bancária. Não há menção a prazo para esclarecimento ou impugnação.
O edital prevê que o objeto deste termo de referência será dado como recebido provisoriamente após a emissão da nota fiscal, para efeito de posterior verificação, e definitivamente após a verificação das especificações técnicas, a qualidade e quantidade da nota fiscal e consequente aceitação, que acontecerá em até 5 cinco dias após o recebimento provisório. O objeto desse contrato deverá ser entregue e retirado pela contratada. esse processo deverá ser realizado no dia acordado para início e finalização do serviço, previamente acordado entre a contratada e a contratante. o agendamento deverá ser realizado com antecedência mínima de 02 dois dias úteis.
O edital informa que O pagamento será realizado através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
O edital menciona que o contrato oferece maior detalhamento das regras que serão aplicadas em relação à à garantia da contratação. No entanto, não especifica o tipo ou prazo da garantia.
O edital indica que O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de dispensa de licitação, com fundamento na hipótese do art. 75, inciso ii, da lei ****.
O edital detalha os requisitos de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista, incluindo a necessidade de inscrição no CNPJ, regularidade fiscal perante a União, FGTS, Justiça do Trabalho, e comprovação de regularidade com a fazenda estadual/municipal, se aplicável. Para fins de contratação, deverá o fornecedor comprovar os seguintes requisitos de habilitação:
O edital descreve o modelo de gestão do contrato, onde o fiscal anotará em registro próprio todas as ocorrências e determinará o que for necessário para a regularização de faltas ou defeitos, emitindo notificações para correção. Em caso de descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal atuará na solução do problema, reportando ao gestor para providências cabíveis. Caso ocorram descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal do contrato atuará tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência.