Licitação na modalidade Concorrência Eletrônica para pavimentação em bloquetes intertravados. Critério de julgamento: menor preço global. A licitação será realizada em único lote. Participação restrita a empresas credenciadas na plataforma Licitar Digital. Prazo para envio de propostas até a data da sessão pública. O orçamento estimado não é sigiloso. A fase de habilitação ocorrerá após a apresentação de propostas e lances. A proposta deve conter o valor em Reais e, quando solicitado, planilha orçamentária, detalhamento de encargos sociais, BDI e cronograma físico-financeiro. Prazo de validade da proposta de 60 dias. A abertura da sessão pública ocorrerá automaticamente em sistema eletrônico. O modo de disputa será aberto, com lances sucessivos e prorrogações automáticas. O critério de desempate segue o art. 60 da Lei nº 14. 133/2021. A fase de habilitação ocorrerá após a negociação e aceitação da proposta, com prazo de 3 horas para envio de documentos. A garantia contratual poderá variar de 5% a 10% do valor inicial do contrato. O prazo para interposição de recurso é de 3 dias úteis. As sanções administrativas incluem advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade. Impugnações ao edital devem ser protocoladas até 3 dias úteis antes da abertura do certame.
Haverá garantia contratual conforme consta no art. 98. Nas contratações de obras, serviços e fornecimentos, a garantia poderá ser de até 5 cinco por cento do valor inicial do contrato, autorizada a majoração desse percentual para até 10 dez por cento, desde que justificada mediante análise da complexidade técnica e dos riscos envolvidos. É contratada caberá optar por uma das seguintes modalidades de garantia: caução em dinheiro, seguro garantia, fiança bancária.
O critério de julgamento é menor preço global.
A fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento. A documentação exigida para fins de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista e econômico-financeira, poderá ser substituída pelo registro cadastral no SICAF.
A administração poderá aplicar advertência, multa, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal.
Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este edital por irregularidade na aplicação da lei nº ****, de 2021, devendo protocolar o pedido até 3 três dias úteis antes da data da abertura do certame.
A não observância do disposto no item 2. 4 (manter dados cadastrais atualizados) poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.