A contratação é para aquisição de notebooks e fragmentadoras de papel, divididos em dois lotes. Os equipamentos devem ser novos, de primeiro uso e possuir garantia mínima de 12 meses. A entrega deve ser feita nos locais indicados pela administração municipal, no horário das 08h00 às 11h30 e das 14h00 às 16h00, de segunda a sexta-feira. O prazo de entrega é de, no máximo, 08 dias úteis após o recebimento da solicitação. O pagamento será realizado em até 30 dias após o recebimento definitivo dos bens.
O prazo de entrega dos materiais solicitados será de, no máximo, 08 dias úteis, contados a partir do recebimento da solicitação pela contratada.
O pagamento será realizado, em ordem cronológica, no prazo máximo de até 30 dias, contados a partir do recebimento da nota fiscal ou fatura.
Os notebooks e a fragmentadora de papel deverão possuir garantia mínima de 12 meses, abrangendo defeitos de fabricação e falhas de funcionamento.
O fornecedor será selecionado por meio de procedimento licitatório, na modalidade pregão, sob a forma eletrônica, com adoção do critério de julgamento pelo menor preço por lote.
Para fins de habilitação, o licitante deverá comprovar o habilitação jurídica, regularidade fiscal e trabalhista, e qualificação técnica.
Serão aplicadas sanções administrativas como advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, ou declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
Até 3 dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do certame.
A proposta estará sujeita à desclassificação se constatada, durante a análise da proposta, a incompatibilidade do equipamento ofertado com qualquer requisito técnico mínimo exigido.
O custo total estimado para a presente contratação é de R$ ****,24.