A licitação visa registrar preços para aquisição de materiais de pintura
viária para atender as demandas operacionais e estruturais da equipe de engenharia e trânsito da SMTT, e das secretarias municipais da infraestrutura e habitação, juventude e desporto e serviços urbanos. Poderão participar os interessados que atuem no ramo pertinente, atendendo às exigências do edital e seus anexos, e devidamente credenciados no site www. ***. *. * licitante é responsável pelas transações efetuadas em seu nome, bem como pelas propostas e lances. Há tratamento favorecido para microempresas e empresas de pequeno porte, para o microempreendedor individual (MEI), nos limites previstos na lei complementar n 123/2006 para os itens 01, 02, 03, 04, 05, 06 e 07. O item 08 será destinado a ampla concorrência. O envio da proposta e dos documentos de habilitação ocorrerão na plataforma licitanet por meio de chave de acesso e senha. A fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento. Os licitantes encaminharão a proposta no prego, conforme o critério de julgamento adotado no edital, até a data e hora estabelecidos para abertura da sessão pública. A proposta apresentada compreende a integralidade dos custos operacionais, previdenciários, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens ou serviços, bem como para atendimento dos direitos trabalhistas. A proposta foi elaborada de forma independente e seu conteúdo não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato do pregão. Não há emprego de menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não há emprego de menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz. Não há empregados executando trabalho degradante ou forçado. Cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência, para reabilitados e para aprendiz. Não existem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação sujeitará o licitante às sanções previstas no edital e legislações vigentes.