O edital trata da contratação de empresa especializada em serviços de buffet para eventos da Câmara Municipal de São João da Barra/RJ, na modalidade pregão eletrônico, com critério de julgamento de menor preço global. A sessão pública ocorrerá em 12 de maio de 2026, às 10h. Empresas interessadas devem estar credenciadas no sistema licitanet. com. br. O custo de operacionalização da plataforma é de responsabilidade do licitante. A participação implica na aceitação irrestrita das condições do edital. Não serão admitidas empresas em consórcio, suspensas, declaradas inidôneas, em falência ou concordata. Há tratamento favorecido para microempresas e empresas de pequeno porte. A fase de habilitação ocorrerá após o julgamento das propostas. As propostas não devem conter identificação da empresa. O prazo de validade da proposta é de 60 dias. O intervalo mínimo entre lances é de R$ 200,00. A etapa de lances dura 10 minutos, com prorrogações automáticas. A aceitabilidade da proposta vencedora será verificada quanto à adequação ao objeto e compatibilidade de preço. A habilitação será exigida apenas do licitante vencedor, com prazo de 2 horas para envio de documentos digitais. Os recursos administrativos devem ser interpostos em até 3 dias úteis. Penalidades incluem advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade. Impugnações e pedidos de esclarecimento devem ser feitos até 3 dias úteis antes da abertura da sessão. O contrato terá prazo inicial de 12 meses, com preços fixos e irreajustáveis. O pagamento será efetuado em até 30 dias após a entrega. O foro para dirimir questões judiciais é o da comarca de São João da Barra/RJ.
O edital prevê que a forma e condições de execução seguirão o estabelecido no termo de referência anexo II. O pagamento será efetuado até 30 dias após a entrega, conforme termo de referência anexo II.
O edital prevê que o pagamento será efetuado pela contratante à contratada, até o 30º trigésimo dia corrido a contar da data final do período de adimplemento da obrigação respectiva, uma vez obedecidas às formalidades legais e contratuais pertinentes.
O edital não especifica informações sobre garantia.
O edital prevê que o critério de julgamento será o de menor valor global.
O edital prevê que os documentos de habilitação serão exigidos apenas do licitante vencedor, em formato digital, no prazo de duas horas, prorrogável por igual período, contado da solicitação do pregoeiro.
O edital prevê sanções como advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
O edital não especifica a necessidade de visita técnica.
O edital prevê que a não apresentação de amostra pode levar à exclusão da licitante na etapa de lances.
O edital prevê que impugnações ao edital deverão ser feitas até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública.
O edital não especifica o valor estimado da licitação.