A licitação visa a contratação de uma pessoa
jurídica para realizar uma visita
técnica e diagnóstico em um equipamento de raio-X. O prazo para a conclusão do serviço é de 30 dias após o primeiro dia útil do início da execução. O critério de julgamento é o menor preço. A participação na dispensa eletrônica ocorrerá por meio do sistema compras. gov. br. O fornecedor é responsável por qualquer transação efetuada no sistema. Não poderão participar desta dispensa de licitação os fornecedores que não atendam às condições do aviso de contratação direta e seus anexos, estrangeiros sem representação legal no Brasil, ou que se enquadrem em vedações específicas. O ingresso na disputa ocorrerá com o cadastramento da proposta inicial, com descrição do objeto, marca, preço ou desconto, até a data e horário estabelecidos para abertura do procedimento. O prazo de validade da proposta não será inferior a 30 dias. O fornecedor deverá assinalar termo de aceitação, em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às declarações de inexistência de fatos impeditivos para sua habilitação, ciência e concordância com as condições do aviso, responsabilidade pelas transações, cumprimento de exigências de reserva de cargos para pessoas com deficiência e para reabilitado da previdência social, entre outras. O fornecedor organizado em cooperativa deverá declarar o cumprimento dos requisitos estabelecidos no artigo 16 da lei n ****, de 2021. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar o cumprimento dos requisitos estabelecidos no artigo 3 da lei complementar n 123, de **** valor final mínimo poderá ser parametrizado pelo fornecedor. A sessão pública será automaticamente aberta pelo sistema para o envio de lances públicos e sucessivos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo encerrado no horário de finalização de lances. O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item. O fornecedor somente poderá oferecer valor inferior ou percentual de desconto superior ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances é de R$ 10,00. Havendo lances iguais ao menor já ofertado, prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro no sistema. Caso o fornecedor não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. Encerrada a fase de lances, quando a proposta do primeiro colocado permanecer acima do preço máximo ou abaixo do desconto definido para a contratação, o pregoeiro poderá negociar condições mais vantajosas. Concluída a negociação, se houver, o resultado será divulgado a todos e registrado na ata do procedimento da dispensa eletrônica. Verificadas as condições de participação, o gestor examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado. Será desclassificada a proposta vencedora que contiver vícios insanáveis, não obedecer às especificações
técnicas, apresentar preços inexequíveis ou que permanecerem acima do preço máximo definido, entre outras. Quando o fornecedor não conseguir comprovar que possui ou possuirá recursos suficientes para executar a contento o objeto, será considerada inexequível a proposta de preços. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, será examinada a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação. A habilitação dos fornecedores será verificada por meio do sicaf. Na hipótese de necessidade de envio de documentos complementares, o fornecedor será convocado a encaminhá-los, em formato digital, por meio do sistema, no prazo de 2 horas. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver d