A licitação tem como objeto a contratação de empresa para reforma e ampliação do ginásio poliesportivo Agenor Matias de Lemos. A modalidade é concorrência eletrônica, com critério de julgamento por menor preço. A data de abertura das propostas é 12/06/2026. O valor estimado é de R$ ****,10. O prazo de execução é de 60 dias. A vistoria técnica é obrigatória. O edital prevê tratamento favorecido para microempresas e empresas de pequeno porte. O prazo para impugnação do edital é de 3 dias úteis antes da data de abertura.
O prazo de execução do objeto será de 02 meses (60 dias), em conformidade com o cronograma físico-financeiro anexo a esse processo, que começará a fluir no dia seguinte ao do recebimento, pela contratada, do ofício de autorização de início da execução contratual.
O pagamento será efetuado pela Prefeitura Municipal de Soledade de Minas/MG, conforme os serviços prestados, através de boletins de medição ou similares, e após conferência dos serviços realizados, será solicitada a emissão de nota fiscal, onde a mesma será liberada para pagamento em até 10 dias úteis, estando a empresa regular com as fazendas da Receita Federal, Estadual e o FGTS.
Não haverá exigência de garantia contratual da execução.
O critério de julgamento da licitação será o de menor preço.
Os documentos exigidos para fins de habilitação detalhados no termo de referência serão enviados por meio da plataforma de concorrência eletrônica escolhida pela administração, em formato digital, no prazo de até 24 horas, prorrogável por igual período, contado da solicitação do agente de contratação.
O contratado que cometer qualquer das infrações previstas no art. 155 da Lei 14. 133/2021 ficará sujeito às sanções previstas no art. 156, observado os procedimentos estabelecidos nos arts. 157 e 158 da referida lei. As infrações e sanções administrativas encontram-se definidas em tópico específico (item 09) do edital de licitação.
A avaliação prévia do local de execução é imprescindível para o conhecimento pleno das condições e peculiaridades do objeto a ser contratado, devendo o licitante atestar, sob pena de inabilitação, que conhece o local e as condições de realização do serviço, assegurado a ele o direito de realização de vistoria prévia.
Não haverá necessidade de envio de amostra.
Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação desta lei ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, devendo protocolar o pedido até 3 dias úteis antes da data de abertura do certame.
A falsidade de qualquer declaração ou documento apresentado, a não observância de exigências formais essenciais, a apresentação de propostas inexequíveis ou a não comprovação da exequibilidade da proposta podem ensejar desclassificação ou inabilitação.
O valor estimado da contratação é de R$ ****,10.