O edital se refere à contratação de empresa especializada para sondagem de solo. A licitação é exclusiva para beneficiárias da Lei Complementar nº 123/2006. O prazo para início do acolhimento de propostas é 10/11/2025 às 10h00min, com limite para impugnação em 21/11/2025 às 09h00min e final de acolhimento de propostas em 26/11/2025 às 09h00min, com início dos lances às 09h01min. A prestação do serviço deverá iniciar em até 7 dias corridos após a assinatura da ordem de início de serviço, e o relatório de sondagem com sua respectiva anotação de responsabilidade técnica (ART) deverão ser entregues em no máximo 10 dias corridos após ordem de início de serviços. O pagamento será em até 30 dias após a entrega dos produtos com a nota fiscal devidamente atestada.
O edital prevê que a prestação do serviço deverá iniciar no máximo em 7 sete dias corridos, após a assinatura da ordem de início de serviço, e o relatório de sondagem com sua respectiva anotação de responsabilidade técnicas art deverão ser entregues em no máximo 10 dez dias corridos após ordem de início de serviços.
O edital informa que o pagamento será em até 30 trinta dias após a entrega dos produtos com a nota fiscal devidamente atestada por responsável da secretaria de origem.
O critério de julgamento é menor preço unitário.
O edital exige diversos documentos para habilitação, incluindo prova de inscrição no CNPJ, prova de regularidade com as fazendas municipal e estadual, prova de regularidade relativa a tributos federais e à dívida ativa da união, estatuto ou contrato social, prova de regularidade junto ao FGTS, prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, certidão negativa de débitos trabalhistas, certidão negativa de falência, declaração de que a empresa é microempresa ou empresa de pequeno porte, declaração de que a empresa no ano-calendário de realização dessa licitação ainda não tenha celebrado contratos com a administração pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte, instrumento procuratório ou carta de preposição, declarações constantes nos anexos iii, iv, v, vi e vii, proposta constante no anexo i, documentos de comprovação da qualificação técnica.
O edital lista diversas penalidades, incluindo advertência, suspensão temporária dos serviços, multa de 3% sobre o total da nota de empenho, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade.
O limite para impugnação é 21/11/2025 às 09h00min.