O objeto é o credenciamento de empresas para prestação de serviços de shows e apresentações artísticas de pequeno porte, incluindo atração, som, iluminação e logística, para o projeto Turismo Cultural e Gastronômico do município. O valor estimado é de R$ ****,90 para 12 meses. As propostas e documentação de habilitação devem ser enviadas eletronicamente pelo portal de compras públicas até 23/07/2027. O critério de julgamento é a habilitação. O edital permanecerá aberto por 12 meses, com possibilidade de prorrogação.
Os serviços a serem executados deverão ser prestados de acordo com o descrito no termo de referência anexo I. Cada apresentação será formalizada por contrato, nota de empenho, ordem de serviço ou instrumento equivalente, conforme o art. 95 da lei no 14. 133/2021.
O pagamento será efetuado por apresentação efetivamente executada e atestada, no prazo de até 30 dias após o recebimento da nota fiscal e dos documentos exigidos. o município efetuará o pagamento da nota fiscal após o protocolamento da mesma, e se em conformidade, no prazo de até 30 trinta dias.
O critério de julgamento é a habilitação. o interessado que preencher os requisitos exigidos neste edital, no que a ele for aplicável, será considerado habilitado no credenciamento.
A habilitação jurídica, fiscal, social, trabalhista, econômico-financeira e qualificação técnica são exigidas. a proponente interessada deverá apresentar a seguinte documentação de habilitação:
O interessado ou credenciado que praticar infração administrativa ficará sujeito às sanções dos arts. 155 a 163 da lei no 14. 133/2021, incluindo advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, declaração de inidoneidade e descredenciamento. o interessado ou credenciado que praticar infração administrativa ficará sujeito, assegurados contraditório e ampla defesa, às sanções dos arts. 155 a 163 da lei no 14. 133/2021, incluindo advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, declaração de inidoneidade e descredenciamento, conforme a gravidade da conduta.
Qualquer cidadão pode impugnar o edital até 03 dias úteis anteriores ao término do prazo para o credenciamento. qualquer cidadão é parte legítima para impugnar o presente edital por irregularidade na aplicação da lei que o rege, devendo protocolar pedido até o prazo de 05 cinco dias úteis após a publicação oficial deste edital, e até 03 três dias úteis anteriores ao término do prazo para o credenciamento.
A administração pública municipal poderá inabilitar o convocado se tiver informação segura sobre qualquer fato ou circunstância que desabone sua habilitação jurídica, regularidade fiscal, regularidade trabalhista ou qualificação técnica. poderá a administração pública municipal, quando o convocado não assinar o termo de contrato ou não aceitar ou não retirar o instrumento equivalente no prazo e nas condições estabelecidas, convocar o próximo credenciado, observada a ordem da lista de rodízio, para a celebração do termo nas mesmas condições fixadas neste edital.
O valor total estimado do objeto para os 12 meses é de R$ ****,90. valor total estimado do objeto para os 12 doze meses: r ****,90 noventa e nove mil, novecentose noventa e nove reais e noventa centavos.