Edital de dispensa eletrônica para contratação de empresa especializada para prestação contínua de serviços de assistência técnica, manutenção
preventiva e corretiva da
central telefônica da câmara municipal de Lorena. Critério de julgamento: menor preço global. Prazo para envio de propostas: 25/06/2025 às 10h até 02/07/2025 às 10h. Prazo para lances: 04/07/2025 às 09h até 04/07/2025 às 15h. Documentos complementares exigidos (com prazo para entrega), critérios de participação, etapas do processo, custo da disputa, datas limite para esclarecimento e impugnação, exclusividade para certos tipos de empresas (se houver), prazo de início dos serviços, prazo de entrega total dos serviços, e informações sobre a gestão contratual. Vistoria nos locais de execução do serviço é facultada e recomendada. Não há necessidade de envio de amostras. O contrato terá vigência de 12 meses, podendo ser prorrogado por até 60 meses. O início da prestação dos serviços deverá ocorrer em até 07 dias após a assinatura do contrato. O serviço será prestado na Praça Baronesa Santa Eulália, n 02, centro, Lorena/SP. O valor total estimado da contratação é de R$ ****,00 (seis mil trezentos e oitenta e quatro reais). Fornecedores estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil não poderão participar. As empresas devem atender às condições do edital e seus anexos. Existem vedações para a participação de OSCIPs. É facultado a qualquer interessado a apresentação de pedido de esclarecimentos sobre o ato convocatório da dispensa eletrônica e seus anexos. Os esclarecimentos pretendidos serão dirigidos em até 1 (um) dia antes da sessão, preferencialmente pelo sistema no endereço www. ***. *. *, e-mail: ***@***. *. *, através do telefone: (12)**** ou presencialmente através de protocolo
central, no horário das 09h00min às 17h00min, de segunda a sexta feira, endereçado ao setor de licitações da câmara municipal de lorena/sp, localizado à praça baronesa de santa eulália, n02, centro, lorena/sp. A administração poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.