O edital de chamada pública nº **** da Prefeitura Municipal de Novo Cabrais/RS visa a aquisição de gêneros alimentícios da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural para a alimentação escolar, atendendo aproximadamente 496 alunos em 4 escolas municipais. A lei nº 15. 226/2025 determina que 45% dos recursos do PNAE sejam destinados à agricultura familiar. O prazo para entrega dos envelopes é de 24 de abril a 15 de maio de 2026, com abertura dos envelopes no dia 15 de maio de 2026, às 9h01min. A habilitação exige a apresentação de documentos específicos para fornecedores individuais, grupos informais e grupos formais. Os projetos de venda devem detalhar os produtos e quantidades. Critérios de desempate incluem prioridade para fornecedores locais, assentamentos, comunidades tradicionais, produtos orgânicos/agroecológicos e tipo de organização. Os produtos devem ser entregues nas escolas municipais conforme cronograma, com pagamento em até 15 dias após o recebimento. Penalidades incluem multas por atraso e inexecução contratual. O contrato terá vigência até a entrega total dos produtos.
O edital prevê que os produtos deverão ser entregues de acordo com as autorizações de fornecimento, emitidas pela secretaria municipal de educação, cujas datas de entrega serão definidas conforme o cronograma de entrega anexo ii do edital. Os itens deverão ser entregues nas 4 escolas municipais de Novo Cabrais, nas terças-feiras da semana com data definida no cronograma de entregas, no horário de expediente compreendido entre 08h00min as 12h00min e entre 13h00min as 17h00min, sem custos adicionais.
O pagamento será efetuado em até 15 dias após o recebimento dos produtos e das respectivas notas fiscais, no valor correspondente às entregas do mês anterior. O pagamento será realizado exclusivamente por meio eletrônico, mediante crédito na conta corrente de titularidade dos fornecedores.
O edital prevê que serão priorizados os assentamentos da reforma agrária, as comunidades tradicionais indígenas e comunidades quilombolas. Em caso de empate, serão observados fornecedores locais, assentamentos, comunidades tradicionais, fornecedores orgânicos/agroecológicos, grupos formais sobre informais, e organizações com maior percentual de agricultores familiares.
Para habilitação, os agricultores familiares e empreendedores familiares rurais deverão apresentar documentos como prova de inscrição no CPF, extrato do CAF, projeto de venda, prova de atendimento a requisitos legais, prova de regularidade fiscal municipal, declaração de produção própria e certidão negativa de débito trabalhista. Grupos formais e informais possuem requisitos específicos.
O edital prevê multa de 0,5% por dia de atraso, limitada a 15 dias, e multa de 10% em caso de inexecução do contrato, cumulada com suspensão do direito de licitar e impedimento de contratar por 2 anos.
O edital prevê que caberá recurso no prazo de 3 dias e contrarrazões no mesmo prazo, conforme art. 165 da lei federal no 14. 133/21.