O objeto da licitação é a aquisição de equipamentos e materiais para atendimento pré-hospitalar e combate a incêndio. A participação é aberta a interessados com ramo de atividade compatível. O critério de julgamento é menor preço por item. A abertura da sessão pública será em 11 de novembro de 2025. Microempresas e empresas de pequeno porte terão tratamento favorecido. O edital detalha os requisitos de participação, credenciamento e apresentação de propostas. O prazo de validade da proposta é de 60 dias. O pagamento será efetuado em até 30 dias após a apresentação da nota fiscal. O contrato terá vigência de 6 meses, podendo ser prorrogado por até 5 anos.
O fornecimento dos itens deverá ser efetuado em até 30 trinta dias, contados a partir do recebimento da autorização de fornecimento/empenho, no endereço indicado pela contratante, sendo os itens devidamente acompanhados da nota fiscal eletrônica, obedecendo a descrição e/ou a marca registrada na proposta de preços apresentada pela licitante.
A administração efetuará os pagamentos do objeto desta licitação, ao s licitantes vencedores no prazo de até 30 trinta dias mediante apresentação das notas fiscais.
Os itens deverão possuir garantia mínima de 12 doze meses contra defeitos de fabricação.
O critério de julgamento adotado será o de menor preço por item, conforme definido neste edital e seus anexos.
Após o julgamento preliminar das propostas de preços, bem como da verificação da conformidade destas, o agente de contratação/comissão de licitação solicitará, por meio do sistema eletrônico, os documentos para habilitação do licitante vencedor, para que este licitante, no prazo de 1 uma hora, os apresente, nos termos dos arts. 62 a 70 da lei ****, de 2021.
Comete infração administrativa a contratada que cometer quaisquer das infrações previstas no art. 155 da lei ****, de 2021, quais sejam: dar causa à inexecução parcial do contrato, dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo, dar causa à inexecução total do contrato, deixar de entregar a documentação exigida para o certame, ou em futuras solicitação de atualização documental, não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado, apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a dispensa eletrônica ou a execução do contrato, fraudar a dispensa eletrônica ou praticar ato fraudulento na execução do contrato, comportarse de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos deste certame, praticar ato lesivo previsto no art. 5 da lei ****, de 1 de agosto de ****.
Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este edital por irregularidade na aplicação da lei n ****, de 2021, devendo protocolar o pedido até 3 três dias úteis antes da data da abertura do certame.