O edital refere-se a uma dispensa eletrônica para contratação de serviços técnicos especializados para elaboração de plano de trabalho visando captação de recursos para o município de Jacuí. O valor estimado é de R$ ****,67. A proposta deve ser enviada até 17 de abril de 2026, às 08:00. A fase de lances ocorrerá no mesmo dia, encerrando-se às 14:00. A visita técnica é facultativa. O critério de julgamento é o menor preço global. A habilitação jurídica, fiscal, trabalhista e técnica são exigidas. O pagamento será efetuado em até 30 dias após a entrega e atesto do serviço. O contrato terá vigência de 6 meses. A subcontratação parcial de até 25% é permitida com autorização prévia. Sanções administrativas podem ser aplicadas em caso de inexecução.
O prazo para elaboração técnica completa e protocolo do plano de trabalho será de até 10 dias corridos, contados a partir do recebimento da nota de autorização de fornecimento (NAF). O acompanhamento técnico e atendimento a diligências permanecerão vigentes até a emissão de parecer final do órgão financiador. O contrato terá vigência de 6 meses, a contar da sua assinatura, e renovável conforme a necessidade da administração municipal. O prazo para início da execução dos serviços será de até 3 dias úteis, contados a partir da emissão da ordem de serviço.
O pagamento pela efetiva entrega do objeto será efetuado até o 30º dia, à contratada, através da tesouraria, mediante apresentação da nota fiscal correspondente, com a aceitação e atesto do responsável pelo recebimento do mesmo. O pagamento será efetuado em até 10 dias úteis após o recebimento definitivo do serviço, mediante apresentação de nota fiscal. Em caso de mora injustificada do contratante, incidirá multa de 0,5% do valor contratado por dia de atraso.
Os serviços que apresentarem defeitos, imperfeições, alterações, irregularidades, a contratada se obriga a refazer o serviço no prazo de 10 dias de sua notificação sem ônus adicional para a contratante. O prazo de garantia será contado a partir do recebimento definitivo do serviço.
O critério de julgamento adotado será o menor preço global, observadas as exigências contidas neste aviso de contratação direta e seus anexos quanto às especificações do objeto.
A habilitação jurídica, fiscal, trabalhista e técnica são exigidas. Para habilitação jurídica, são necessários: registro comercial (empresa individual), ato constitutivo (sociedades), inscrição do ato constitutivo (sociedades civis), decreto de autorização (empresa estrangeira), certificado da condição de microempreendedor individual (MEI), e cédula de identificação do representante legal. Para habilitação fiscal e trabalhista, são exigidos: comprovante de inscrição no CNPJ/CPF, prova de regularidade com INSS e tributos federais, prova de regularidade com FGTS, prova de regularidade com a fazenda municipal e estadual, e prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho (CNDT). A documentação técnica requer atestados de capacidade técnica. A qualificação econômico-financeira exige certidão negativa de falência.
O contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações: inexecução parcial ou total do contrato, deixar de entregar documentação exigida, não manter a proposta, fraudar ou praticar ato fraudulento, comportar-se de modo inidôneo, praticar atos ilícitos, e praticar ato lesivo previsto na lei. As sanções aplicadas podem ser: advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
A visita técnica é facultativa, podendo as empresas interessadas comparecer à prefeitura municipal de Jacuí para conhecimento das informações e condições locais. Para a realização da visita, é necessário agendamento prévio.
O valor total estimado para a contratação é de R$ ****,67 (seis mil, quatrocentos e cinquenta e um reais e sessenta e sete centavos).