O edital visa credenciar pessoas jurídicas e físicas para contratação de médico psiquiatra e terapeuta ocupacional. A documentação deve ser entregue até 31/12/2025. O credenciamento não garante a contratação. A contratação seguirá as regras da inexigibilidade de licitação. O contrato terá vigência de 12 meses, prorrogável. Os interessados devem protocolar a documentação no protocolo central da prefeitura. O critério de desempate será a ordem cronológica de cadastramento, tempo de experiência e tempo de inscrição no conselho. O pagamento será feito conforme os serviços prestados. O edital prevê sanções administrativas por descumprimento das obrigações.
O edital não especifica um prazo de entrega, pois se trata de um credenciamento para prestação de serviços contínuos.
O fundo municipal de saúde pagará aos credenciados da área de saúde as faturas emitidas e atestadas pela secretaria de saúde ou órgão, conforme valores constantes no anexo I termo de referência, pelos serviços efetivamente prestados e comprovados por meio de atestado, guias de autorizações emitidas pela administração pública municipal e outros pertinentes.
Na hipótese de existência de mais de um profissional habilitado para o mesmo cargo, sendo inviável a contratação simultânea de todos, será adotado como critério de desempate a ordem cronológica de efetivação do credenciamento, entendida como a data da homologação do credenciamento pela administração, após a verificação da regularidade documental e, se for o caso, o saneamento de pendências.
Para a habilitação exigirseá dos interessados além dos documentos descritos no item 4. 1, deste chamamento público, os demais documentos previstos nos artigos 62 e 63 da lei federal n ****, relativos a: i habilitação jurídica ii qualificação técnica iii qualificação econômicofinanceira iv regularidade fiscal. v regularidade fiscal e trabalhista vi cumprimento do disposto no inciso xxxiii do art. 7 da constituição federal.
A entidadeempresa ou pessoa física prestadora de serviço que, depois de credenciado não cumprir com as obrigações correspondentes ao atendimento aos beneficiários, ficará sujeito às penalidades, previstas nos artigos 155 e 156, da lei n ****.
Até 3 três dias úteis depois de divulgado no órgão oficial o edital do presente chamamento público, qualquer pessoa poderá impugnálo.
O valor total estimado é de R$ ****,72.