O edital prevê a contratação de empresas para prestação de serviços técnicos continuados em assistência social. A disputa será pelo critério de menor preço por item, com abertura da sessão em 29/05/2026 às 08h. O valor global estimado é de R$ ****,00. Microempresas e empresas de pequeno porte terão tratamento favorecido. A proposta deve conter descrição detalhada, valor unitário e total, e validade mínima de 60 dias. A habilitação será verificada no portal de compras municipal e em cadastros nacionais. O prazo para interposição de recurso é de 10 minutos após o julgamento, com 3 dias úteis para apresentação das razões e contrarrazões. A contratação será formalizada por contrato administrativo com vigência até 31/12/2026, podendo ser prorrogado. O pagamento será mensal, em até 30 dias, mediante nota fiscal e comprovação da execução dos serviços.
O edital não especifica um prazo de entrega para o objeto da licitação, mas sim um prazo de vigência contratual de até 31 de dezembro de 2026, podendo ser prorrogado. O prazo de vigência contratual será até 31 de dezembro de 2026, podendo ser prorrogado nos termos da lei no 14. 133/2021.
O edital prevê que o pagamento será realizado mensalmente, mediante apresentação de nota fiscal e comprovação da regular execução dos serviços, em até 30 dias. O pagamento será realizado mensalmente, mediante apresentação de nota fiscal e comprovação da regular execução dos serviços. O prazo para pagamento será de até 30 trinta dias.
O critério de julgamento adotado será o menor preço por item. O critério de julgamento adotado será o menor preço por item, conforme definido neste edital e seus anexos.
A habilitação dos licitantes será verificada por meio do portal de compras municipal, em relação à habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista e econômico-financeira. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação dos licitantes será verificada por meio do portal de compras municipal, em relação à habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista e econômicofinanceira.
O licitante ou contratado será responsabilizado administrativamente pelas infrações previstas nos artigos 155 e seguintes da lei federal no 14. 133/2021, podendo ser aplicadas sanções como advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade. Pela prática das infrações administrativas poderão ser aplicadas, observada a gravidade da conduta, a natureza e a extensão do dano, as seguintes sanções: I advertência; II multa; III impedimento de licitar e contratar com a administração pública; IV declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública.
O edital não prevê a necessidade de envio de amostras. FALSE
Até 3 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este edital e/ou apresentar pedido de esclarecimento. Até 3 três dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este edital eou apresentar pedido de esclarecimento.
A desclassificação pode ocorrer se a proposta não estiver em conformidade com os requisitos do edital, contiver vícios insanáveis, não apresentar especificações técnicas exigidas, ou se o preço for manifestamente inexequível. Será desclassificada a proposta que contiver vício insanável que não obedecer às especificações técnicas pormenorizadas no edital ou apresentarem desconformidade com exigências do ato convocatório.
O valor global estimado para a licitação é de R$ ****,00. valor global estimado: r****,00.