O edital solicita a locação de equipamentos de som,
iluminação e palco para
eventos, com especificações detalhadas no anexo I. A prestação de serviço será parcelada, em até 24 horas após a requisição da prefeitura. Os equipamentos deverão estar em excelente estado de conservação, com todos os materiais e acessórios constantes no anexo I do edital. A instalação e retirada dos equipamentos deverão ser realizadas em até 24 horas da requisição e em até 8 horas do término do
evento. A empresa vencedora será responsável pela guarda e vigilância do equipamento. O prazo de vigência da ata de registro de preços é de 12 meses, podendo ser prorrogado por igual período. A prefeitura poderá realizar licitações específicas para a execução pretendida, garantindo preferência de fornecimento ao beneficiário do registro em igualdade de condições. A detentora da ata se responsabiliza pelos prejuízos causados ao município ou a terceiros, por atos de seus empregados ou prepostos. O recebimento dos produtos será controlado por servidor designado pelos setores requisitantes. O pagamento será feito em até 30 dias após a apresentação e recebimento da nota fiscal/fatura pela secretaria gestora da fazenda municipal. O imposto de renda na fonte será feito de acordo com a legislação vigente. O prazo de vigência da presente ata será de 12 (doze) meses, a contar da sua assinatura, podendo ser prorrogada, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso. Durante o prazo de validade desta ata de registro de preços, a prefeitura municipal de pilar do sul não será obrigada a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para execução pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência de fornecimento em igualdade de condições. São obrigações da detentora da ata executar os serviços de acordo com as exigências do edital e seu anexo I, obedecer aos prazos de execução dos serviços estipulados e cumprir todas as exigências do edital e ata, manter, durante a execução da ata, as mesmas condições de habilitação, arcar com todos os custos de reexecução nos casos em que os serviços não atenderem as condições do edital, pagar todos os tributos que incidam ou venham incidir, direta ou indiretamente, sobre os serviços, comunicar à contratante, imediatamente, qualquer ocorrência ou anormalidade que venha interferir na execução dos serviços, indicar representante, que responderá perante a administração por todos os atos e comunicações formais. A contratante fornecerá todos os dados e especificações necessárias à completa e correta entrega dos produtos, comunicar à detentora da ata, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, das necessidades supervenientes porventura ocorridas, para o perfeito cumprimento do objeto deste instrumento, atestar nas notas fiscais/faturas a efetiva prestação dos serviços objeto desta licitação, aplicar à detentora da ata as penalidades, quando for o caso, prestar à detentora da ata toda e qualquer informação, por esta solicitada, necessária à perfeita execução do objeto, efetuar o pagamento à detentora da ata no prazo avençado, após a entrega da nota fiscal no setor competente, notificar, por escrito, à detentora da ata da aplicação de qualquer sanção, garantir à detentora da ata o direito ao contraditório e ampla defesa nos casos em que forem exigidas trocas ou no caso de aplicação de sanção. O proponente terá o seu registro de preço cancelado na ata, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e ampla defesa. A ata de registro de preço será cancelada automaticamente por decurso de prazo de vigência. A detentora da ata que descumprir quaisquer das cláusulas deste instrumento ou condições do presente edital ficará sujeita às penalidades previstas no art. 156, da lei federal 14. 133/21. O atraso injustificado na entrega dos produtos sujeitará a detentora da ata à multa de mora. A presente ata poderá ser rescindida nas hipóte