O Município de Taguaí realizará pregão eletrônico para aquisição de carnes e leite para programas e projetos da assistência social. O prazo para recebimento das propostas é até 31/03/2026. O modo de disputa será aberto e fechado, com critério de julgamento de menor preço unitário. As despesas serão vinculadas ao Fundo Municipal de Assistência Social. Impugnações e esclarecimentos podem ser solicitados até 3 dias úteis antes da abertura da sessão pública. A participação é aberta a interessados credenciados no portal de compras públicas. Microempresas e empresas de pequeno porte terão direito de preferência em caso de empate. A proposta de preços deve conter descrição detalhada do objeto, marca, fabricante e valor unitário e total com duas casas decimais. A validade da proposta não será inferior a 60 dias. A habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista, e econômico-financeira serão exigidas. A sessão pública será realizada em formato eletrônico, com abertura em 31/03/2026 às 13h31min. O contrato terá vigência de 12 meses. As sanções administrativas incluem impedimento de licitar e contratar, multa e declaração de inidoneidade. O foro para dirimir questões é a comarca de Fartura.
O fornecimento ocorrerá de forma parcelada e sob demanda, conforme necessidade da administração. O prazo para entrega dos produtos será de até 5 cinco dias úteis, contados do recebimento da requisição pela contratada, salvo prazo diverso devidamente justificado e aceito pela administração.
O pagamento será efetuado no prazo de até 30 trinta dias corridos contados da finalização da liquidação da despesa, por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo fornecedor.
Não haverá exigência de garantia contratual da execução.
O critério de julgamento adotado será o de menor preço unitário, por item.
As licitantes deverão apresentar habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista, e econômico-financeira, conforme detalhado no edital.
As penalidades incluem impedimento de licitar e contratar, multa e declaração de inidoneidade, conforme gravidade da infração.
O licitante classificado em primeiro lugar poderá ser exigido a apresentar amostra, sob pena de não aceitação da proposta, no local a ser indicado e dentro de 7 sete dias úteis contados da solicitação.
Qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório até 3 três dias úteis antes da data fixada para a abertura da sessão pública.